TJSP 21/08/2014 / Doc. / 2421 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
2421
se depositado a título de caução (v. fl. 74). Assim, DEFIRO a liminar para suspender do registro de devedores, o nome da
requerente do cadastro junto ao SCPC (v. fl. 51), até que se decida o presente feito, em definitivo. Servirá a presente, por cópia,
como ofício. O encaminhamento caberá à requerente, que deverá comprovar a protocolização nos autos. 2) Cite-se a requerida,
advertindo-a do prazo de 05 dias para, querendo, apresentar a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285,
Código de Processo Civil. Defiro o benefício do artigo 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei, servindo a presente, por cópia, como mandado. 3) No mais, aguarde-se a propositura da ação principal. Intime-se. - ADV:
FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), DALILA WAGNER (OAB 280203/SP)
Processo 1009860-96.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - ALCIDES CLAUDIO
- FERNANDO DE OLIVEIRA MACHADO - * - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO (OAB 196623/SP), MARIANA MARTINS PEREZ
(OAB 205096/SP)
Processo 1009885-12.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RENATO
HERNANDES VALENTE e outro - FS & SJ Eventos Ltda e outro - 1) Acolho a emenda de fls. 144/145, para inclusão no polo
passivo de VERA FLORES LTDA ME. Anote-se. 2) Dos elementos dos autos, justificável a concessão da antecipação de tutela,
uma vez que, o receio da não realização do evento contratado se mostra concreto, frente ao despejo decretado do imóvel
ocupado pela contratada. Frente a narrativa dos fatos, aliada aos documentos trazidos com a inicial, mostra-se prejudicial
a compensação dos cheques emitidos. Destarte, presentes os requisitos estampados no artigo 273, inciso I, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, independentemente de caução, para suspender a exigibilidade
dos cheques 000060, 000061, 000062, 000063, 000064, 000065 e 000066, sacados contra o Banco Santander, agência 4427,
conta corrente 01-83580-8, no importe de R$.1.270,00, cada um, com exceção do último, no valor de R$.1.310,00 emitido
pelo co-autor RENATO HERNANDES VALENTE, mantendo a sustação administrativa efetivada junto a Instituição Financeira.
3) As rés, deverão proceder o depósito das cártulas, em Cartório, sob pena de multa diária de R$.500,00, até o montante
máximo de R$.28.500,00. E, se já realizado algum apontamento, proceder a baixa, sob as mesmas penas. O prazo fluirá a
partir da concretização do ato citatório. 4) Servirá, a presente, por cópia, como ofício, cujo encaminhamento junto a Instituição
Financeira, caberá aos autores. 5) Cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a
defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 172
do CPC. Intime-se. - ADV: LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB 290614/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1009950-07.2014.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Alexandre Romão
e outros - Renovo o prazo de cinco dias para cumprimento de fls.711. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/
SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1010158-88.2014.8.26.0008 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Andreia Mello de Oliveira Banco Santander (Brasil) S/A - Os documentos de fls. 104/107, por si sós, não alteram o decidido a fl. 99. Cumpra a embargante
a determinação de fl. 99 ou traga declaração de ajuste fiscal prestada junto ao Fisco para a reapreciação. O descumprimento
implicará no indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), ADRIANA MELLO
DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1010489-70.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CELSO GOUVEIA PACHECO
- Arlete Mascêo Caristo e outros - Cite-se para pagamento voluntário em 03 dias, sob pena de penhora, ou oferecimento
de embargos, que somente poderá ser ofertada por advogado no prazo de 15 dias, neste último caso, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos articulados à inicial. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em
caso de pagamento voluntário no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se o devedor que o reconhecimento do crédito e
o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos,
(15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao
mês. Servirá a presente como mandado para fins de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Fica autorizado, fica
autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: DEISE TOMAZ DE
AQUINO (OAB 110983/SP)
Processo 1010489-70.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CELSO GOUVEIA PACHECO
- Arlete Mascêo Caristo e outros - Deverá o exequente providenciar o recolhimento da diferença das GRds (R$ 50,85), vez que
sete os executados e 9 o total de diligências a serem executadas, em 5 dias, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. Ato
ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC. - ADV: DEISE TOMAZ DE AQUINO (OAB 110983/SP)
Processo 1010593-62.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Pagamento - PRIME CENTER SERVIÇOS DE
TELEMARKETING LTDA. - - SACC TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA. - HOMOLOGO, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado PRIME CENTER SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA e SACC
TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA, que faço com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual execução nestes mesmos autos. Em caso de descumprimento o acordo deverá ser executado nos próprios
autos, (art. 475-J, c.c. o art. 475-N, III, CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI.
Em conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas
de preparo importam em: R$ 200,00 São Paulo, 18 de agosto de 2014. - ADV: ELIO ESTEVES JUNIOR (OAB 181136/SP),
ALEXANDRE FERREIRA MATHIAS JUNIOR (OAB 337372/SP)
Processo 1010714-90.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - PABLO DA
SILVA LIMA - Decisão Interlocutória Cartorio - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1010720-97.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - REINALDO
FOLCO - Cite-se, ficando o réu advertindo-o do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, que somente poderá
ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV:
ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1010841-28.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A C.F.I - ROSINEIDE
SOARES ROGERIO - Situando-se o endereço da requerida nos limites da jurisdição do Foro Regional de Itaquera, redistribuase a uma de suas Varas Cíveis, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1010924-44.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Locação de Móvel - ELAINE GABRIEL DE MEDEIROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º