TJSP 05/09/2014 / Doc. / 602 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
602
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
4012105-74.2013.8.26.0554
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Exeqüente:
PABLO VICTOR ATANAZIO BATISTA
Executado:
VERONILDO DE SOUSA BATISTA
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 4012105-74.2013.8.26.0554
A Dr a. Fernanda de Almeida Pernambuco, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Santo
André da Comarca de Santo André do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a VERONILDO DE SOUSA BATISTA, Solteiro, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Alimentos requerida por PABLO VICTOR ATANAZIO BATISTA, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 836,89 (oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), até o mês de Outubro de 2013. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Santo André em 02 de setembro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0776/2014
Processo 0005389-70.2011.8.26.0554 (554.01.2011.005389) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Dafiner dos Santos - - Maria Stefanie dos Santos - Jose Genivaldo de Lima - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO
AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Cláudia Regina Nunes, MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a Dafiner d. S., que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade processo nº
0005389-70.2011.8.26.0554, que move em face de J.G.D.L., foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas,
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se
o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando,
por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz
ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada
pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. - ADV: GERALDO THOMAZ FERREIRA (OAB 125713/SP)
Processo 0049138-11.2009.8.26.0554 (554.01.2009.049138) - Interdição - Capacidade - Maria Lucilene Franco - Carlinda de
Souza Araujo - Ante o exposto, diante do que consta dos autos e notadamente o laudo apresentado que atesta ser a requerida
portadora de doença mental, de prognóstico incurável, enfermidade que a torna incapaz em grau total e em caráter permanente
para que possa vir a por si só reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil, DECRETO a interdição de
Carlinda de Souza Araujo, brasileira, RG 16115149 e CPF 056.327.888-90, residente na R. dos Professores, ALT 89, VIELA
5, JD. Santa Cristina, Santo André-SP, e nomeio Maria Lucilene Franco, brasileiro (a), RG n. 17721243e CPF 072.661.868-38,
residente na R. dos Professores, ALT 89, VIELA 5, JD. Santa Cristina, Santo André-SP, para o cargo de curadora da interditada,
até a alta definitiva. O cargo de curador acarretará ônus de guarda, sustento e orientação. Em obediência ao disposto no artigo
1184 da Lei Processual Civil, e no artigo 9º, III do Código Civil, desde que acompanhada de cópia da certidão do trânsito em
julgado, servirá a presente como mandado para a inscrição no Registro Civil, ressaltando-se o deferimento do benefício da
assistência judiciária gratuita. Servirá também a presente como edital a ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez
(10) dias, na imprensa. Tendo em vista que qualquer bem em nome da interdita (fls.43) só poderá ser alienado com autorização
judicial e que o seu benefício previdenciário tem caráter apenas alimentar, fica dispensada a hipoteca legal e a prestação de
contas. Transitada em julgado, expeça-se o termo de curatela em definitivo, cientificando-se para comparecimento e assinatura,
bem como quanto à disponibilização da sentença e da certidão de trânsito para impressão. Com a assinatura, expeça-se a
certidão de curatela para encaminhamento ao INSS. Custas ex lege, arquivando-se oportunamente. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV:
JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 126879/SP), MARCIA PINHEIRO LOPES (OAB 66751/SP), MARIANGELA D ADDIO
GRAMANI (OAB 87002/SP), JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO (OAB 88313/SP)
SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º