TJSP 18/09/2014 / Doc. / 1132 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
1132
constituído pelos réus para apresentação das razões de recurso, no prazo legal. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/
SP)
Processo 0000533-06.2009.8.26.0337 (337.01.2009.000533) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) P.V.G. - Intimação do advogado para os termos da r. sentença proferida por este Juízo aos 27/08/2014, conforme segue:
“ Vistos. Paula de Vasconcelos Gonçalves, qualificado nos autos, denunciado como incurso no art. 155 “caput” do Código
Penal, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, conforme decisão
judicial proferida em audiência (fls. 94). Vencido o prazo da suspensão, manifestou-se o Ministério Público pela extinção da
punibilidade do denunciado (fls. 147). É o relatório do essencial. DECIDO. Consoante se depreende dos autos, o denunciado
cumpriu, satisfatoriamente, as condições que lhe foram impostas, não tendo dado causa à revogação, de modo que a extinção
da punibilidade é medida que se impõe, como, aliás, alvitrou o Ministério Público. Diante do exposto, e do mais que dos autos
consta, com fulcro no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu Paula de Vasconcelos
Gonçalves, qualificado nos autos, pelo verificado cumprimento das condições. Após as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.”. Mairinque, 27 de agosto de 2014. ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0000752-58.2005.8.26.0337 (337.01.2005.000752) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.F.S. - Intimação do advogado nomeado para a ré Eliana Frediane Santiago, para apresentação das alegações finais, através
de memoriais, no prazo legal. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0001361-60.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001361) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Emerson
Walmer do Amaral - Intimação da advogada nomeada ao réu, para apresentação das alegações finais, por memoriais, no prazo
legal. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS PIÃO (OAB 282109/SP)
Processo 0001524-74.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001524) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - José Aurimedes Cordeiro Cavalcante - Intimação do defensor de que foi designada por
este Juízo, audiência de interrogatório para o dia 14 de Outubro de 2014, às 13h30min. - ADV: SERVILIO VIEIRA BRANCO
(OAB 119218/SP)
Processo 0001647-09.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001647) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Leandro
Paulo Vieira - - Admilson Rosa e outros - Intimação dos advogados para os termos do r. despacho proferido aos 10/09/2014,
conforme segue: “Recebo o recurso de fls. 1135 e 1141 interposto pelos réus Leandro Paulo Vieira e Admilson Rosa Intime-se
à defesa para apresentar as razões do recurso, em 08 dias. Após ao MP para as contra razões no mesmo prazo. Expeça-se
guia de execução provisória, após, subam os autos á Superior Consideração do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.”. - ADV: ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 260541/SP), JOSÉ
GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0001830-09.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001830) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Daniel Sena da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação penal para declarar DANIEL SENA DA SILVA como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e no art. 12 da Lei
nº 10.826/03, CONDENANDO-O ao cumprimento de 4 anos e 11 meses de reclusão, e de 1 ano de detenção, em regime
inicial fechado, mais pagamento de 385 dias-multa, cada qual fixado no mínimo legal, reajustado desde a prática delituosa.
Recomendem o réu no cárcere em que se encontra. Uma vez que já respondeu a todo o processo preso e perduram os
requisitos ensejadores da prisão cautelar, máxime agora, diante da condenação, ainda que não definitiva, mantenho a prisão
cautelar já decretada nos autos. Expeça-se mandado de prisão por força desta decisão de mérito. Após o trânsito em julgado,
seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. Prazo para recurso 05 dias. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP),
MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 0002033-05.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002033) - Inquérito Policial - Contravenções Penais - A.P.S. - Intimação
da advogada nomeada para apresentação das alegações finais, através de memoriais, no prazo legal. - ADV: GINA CARLA
RUSSO (OAB 202102/SP)
Processo 0002279-98.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002279) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - Reginaldo Fernandes de
Lima - REITERAÇÃO da intimação do advogado nomeado ao réu Reginaldo Fernandes de Lima, para apresentação da defesa
preliminar, no prazo legal. - ADV: SERVILIO VIEIRA BRANCO (OAB 119218/SP)
Processo 0002650-96.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002650) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - E.R.C. - Controle 448/11 - Intimação do defensor acerca do dispositivo final da r. Sentença
de fls. 168/171, proferida em 17/07/2014, de seguinte teor:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
em juízo para declarar ELTON RODRIGUES CAVALCANTE como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal, condenando-o
ao cumprimento de três meses de detenção em regime aberto. Considerando o regime fixado para início de cumprimento da
pena, o fato de ter o réu respondido solto ao processo, não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos necessários à
decretação da prisão preventiva, razão pela qual poderá o acusado aguardar o trânsito em julgado desta decisão em liberdade”.
- ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0002841-10.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002841) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Adauto
Paulino Mendes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo para declarar ADAUTO PAULINO
MENDES como incurso no art. 47, caput, c.c. Art. 61, II, f, do Código Penal, condenando-o ao cumprimento de um mês de
detenção em regime aberto. A pena privativa de liberdade será substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem definidos em sede de execução. Considerando o regime
fixado para início de cumprimento da pena, o fato de ter o réu respondido solto ao processo, não vislumbro, neste momento, a
presença dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, razão pela qual poderá o acusado aguardar o trânsito
em julgado desta decisão em liberdade. Oportunamente, o réu terá seu nome lançado no Rol dos Culpados. PRIC - ADV:
ANDRESSA DE SOUZA VALDREZ (OAB 335307/SP)
Processo 0002987-85.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002987) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J.N.P. - - N.V.S. e outros - Intimação do defensor de que se encontram disponíveis os autos em cartório para
retirada e para que apresente, NO PRAZO DE 05 DIAS, as alegações finais. - ADV: ISAIAS MENDES (OAB 251815/SP)
Processo 0003513-86.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003513) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Claudio José de Melo - Intimação da defensora para que apresente a defesa preliminar, no prazo de 10 dias.
- ADV: LUCIANA MASKOW MORALES (OAB 272460/SP)
Processo 0004263-54.2011.8.26.0337 (337.01.2011.004263) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - Andreia
Regina Bueno - Intimação da advogada constituída para apresentação das alegações finais, através de memoriais, no prazo
legal. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0004454-65.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004454) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a
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