TJSP 19/09/2014 / Doc. / 2353 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
2353
Nacional do Seguro Social - Inss - Cumpra-se o v. Acórdão (improcedência da ação). Ante a gratuidade deferida à parte autora,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: art. 269, inc. I, do CPC). - ADV: DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB
239003/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), DINARTH FOGACA DE
ALMEIDA (OAB 148743/SP)
Processo 0013189-02.2012.8.26.0624 (624.01.2012.013189) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Alessandra Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - AICHA VITÓRIA LOPES DE MORAES - - Ana Gabriely de Oliveira
Moraes - Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 74) e do requerido pelo Ministério Público às fls. 76, providencie a
requente os dados completos da representante legal da requerida Ana Gabriely de Oliveira Moraes, possibilitando, assim, a sua
citação. - ADV: LIGIA CHAVES MENDES (OAB 13622/PB), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), EDSON
ALEIXO DE LIMA (OAB 304232/SP)
Processo 0013302-34.2004.8.26.0624 (624.01.2004.013302) - Procedimento Ordinário - Gizela Oliveira de Brito de Medeiros
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à autora do ofício de fls. 330/331 - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB
214018/SP), BENEDITO DOS SANTOS MACHADO (OAB 148201/SP)
Processo 0015381-05.2012.8.26.0624 (624.01.2012.015381) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Maritonia
dos Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Arbitro os honorários ao Sr. Perito em R$ 200,00. Requisite-se o
pagamento. Sobre o laudo pericial manifestem-se as partes. - ADV: GUSTAVO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 274626/SP)
Processo 0015409-70.2012.8.26.0624 (624.01.2012.015409) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jonner Blaiker Alves Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, intime(m)-se o (s) requerente(s) a dar(em) andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (Código de Processo Civil, art. 267, § 1º RT 648/151, 487/144, 585,
152; JTA 90/395, 104/194, 75/200). - ADV: LIGIA CHAVES MENDES (OAB 13622/PB), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS
(OAB 306776/SP)
Processo 0015678-12.2012.8.26.0624 (062.42.0120.015678) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana
Cristina Moraga Ramos Iope - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a devolução de AR negativo (fls. 252), fica
a autora intimada, através de seu procurador, do agendamento da perícia, devendo comparecer à perícia médica no consultório
do Dr. Jorge Alfredo Orsi, Perito Médico nomeado nos autos, a ser realizada em 20 de outubro de 2014 às 08:00 horas, com
endereço à Rua 13 de Maio nº 441 (em frente à Vara do Trabalho), fone: 3251-2912, munido(a) de documentos de identificação,
bem como de exames de laboratório, radiológicos, relatórios médicos, receituários, e outros relativos ao caso, se porventura os
tiver, sob pena de preclusão da prova. - ADV: FARIANE CAMARGO RODRIGUES (OAB 318594/SP), MARCELO BASSI (OAB
204334/SP)
Processo 0015791-10.2005.8.26.0624 (624.01.2005.015791) - Procedimento Ordinário - Antonio Alves - Instituto Nacional do
Seguro Social - Determino as providências necessárias no sentido de que seja dado cumprimento ao v. Acórdão, procedendo-se
a implantação do benefício em favor da parte autora, conforme cópias anexas, comunicando-se, após, a este Juízo. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Após, dê-se vista dos autos ao INSS para que apresente o cálculo do valor que entende devido, no prazo
de 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DINARTH FOGACA DE ALMEIDA
(OAB 148743/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 0016168-78.2005.8.26.0624 (624.01.2005.016168) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Moacir
Nochele - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos em apenso, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento - ADV: LIGIA CHAVES MENDES (OAB 13622/PB), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB
172959/SP)
Processo 1001189-79.2014.8.26.0624 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ TELES - Recebo a apelação de fls. 59/72 nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Ao apelado para as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos a Instância Superior com as homenagens deste. - ADV:
RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), ROBERTO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 1003380-97.2014.8.26.0624 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - MARCILENE BERTO DA SILVA - Diante do exposto, julgo procedentes os presentes embargos,
reconhecendo haver excesso de execução, nos termos do art. 743, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino
a redução da dívida para os valores apontados pelo embargante na petição inicial (R$ 22.124,79 vinte e dois mil, cento e vinte e
quatro reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizados até junho de 2014. Condeno a embargada no pagamento das
custas processuais, bem como honorários advocatícios ao embargante, que fixo em 10 % sobre o valor do débito em execução,
condicionando sua execução ao disposto na Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução, requisitandose o pagamento do valor apurado, procedendo-se ao preenchimento e validação do RPV ou Precatório. Após, aguarde-se o
pagamento por noventa dias, tratando-se de RPV, e por um ano, tratando-se de precatório. P.R.I. - ADV: ANDRESSA GURGEL
DE OLIVEIRA GONZALEZ
Processo 3000248-32.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Silvio Moraes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando que devidamente intimado o Sr. Perito não se manifestou quanto
à sua nomeação, conforme certificado às fls. 103, visando dar maior celeridade, nomeio o Sr. EDWARD MALUF JÚNIOR, em
substituição ao perito anteriormente nomeado, Sr. Henrique Alleoni, o qual deverá ser cientificado do presente. Intime-se o
perito, ora nomeado, para proceder à perícia técnica na empresas indicadas pelo(a) autor(a) às fls. 95/96: Cerâmica Fragnani
Ltda., Cerâmica São Joaquim, Granlajes Cerâmica Ltda, Cerâmica Souzatex Ltda., Cerâmica Itália Ltda., Cerâmica Marton
Ltda., Cerâmica São Francisco Ltda., Cerâmica São Judas Caaguaçu Ltda. e Cerâmica Nova Elisa Ltda. EPP Intime-se o perito
para designar data para realização da perícia, através de “e-mail”. Com a designação, intimem-se as partes, devendo ser
providenciado pelos seus procuradores o comparecimento das mesmas e de seus assistentes técnicos, se o caso. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, as empresas supra citadas, autorizar a entrada do perito judicial
e das partes, devidamente identificadas no ato, para cumprimento da presente decisão, sob pena de desobediência. - ADV:
SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 3004850-66.2013.8.26.0624 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isolina de Almeida Soares - Recebo a apelação de fls. 36/43 apenas no efeito
devolutivo (CPC. art. 520, V). Ao apelado para as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos a Instância Superior com as
homenagens deste. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º