TJSP 01/10/2014 / Doc. / 296 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
296
Processo 4005764-67.2013.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.M.S. - F.B.O.S. - Vistos. Diante da manifestação
do Dr. Promotor de Justiça (fls.20 e 27) e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 66/2010 que deu nova redação
ao parágrafo 6º do artigo 226 da CF, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
formulado às fls.01/05 por EDEMIR MANOEL DA SILVA, diante da ausência de contestação por parte da requerida FÁTIMA
BENTO DE OLIVEIRA DA SILVA (citada pessoalmente às fls.23 e revel - fls.26), para decretar o DIVÓRCIO do casal, voltando
a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, FÁTIMA BENTO DE OLIVEIRA. Os filhos são maiores e não há bens a partilhar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das verbas de sucumbência posto que não houve resistência ao pedido e o autor
é beneficiário da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI pelo
Convênio OAB/Defensoria Pública em R$ 701,17. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação
bem como certidão de honorários. A seguir, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI
(OAB 47874/SP)
Processo 4006017-55.2013.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.C. - J.C.O.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a procuradora da requerente para manifestar-se acerca da prestação de contas não efetuada, nos
termos requeridos pelo Dr. Curador, às fls.32. - ADV: FABÍOLA GOMES DA SILVA MARTIN (OAB 299164/SP)
Processo 4006142-23.2013.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - SUSILEI MANTOAN DE LARA - ANTÔNIO NUNES
DE LARA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pelos
requerentes e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se e comunique-se. PRI - ADV: DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP)
Processo 4006147-45.2013.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.C.J. - N.J. - DECISÃO Processo Digital
nº:4006147-45.2013.8.26.0510 Classe - AssuntoDivórcio Litigioso - Dissolução Requerente:MARIA JOSÉ CAETANO JUSTINO
Requerido:NELSON JUSTINO Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cyntia Andraus Carretta Vistos. Fls. 83: Tramitando ação
em separado de alimentos, o presente requerimento deverá ser realizados naqueles autos. Fls. 84/85: Antes as razões expostas
e reiteradas, defiro o requerimento do acionado para que a autora lhe entregue o veículo Fox para venda e divisão igualitária
entre as partes, devendo prestar contas nos autos, bem como depósito judicial em nome da autora. Defiro o requerimento do
acionado de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas à fls. 84, bem
como para as tempestivamente arroladas pela autora, para o próximo dia 25/11 às 15:00 horas. Intime-se. Rio Claro, 25 de
setembro de 2014. - ADV: ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP), DANIELA MOURA
FERREIRA CUNHA (OAB 158402/SP)
Processo 4006347-52.2013.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair Barbosa Nunes - Moisés Vitorino
Nunes - - Marcos Vitorino Nunes - - Kellen Roberta Loureiro Nunes - - Ester Vitorino Nunes - - Léia Vitorino Nunes - - José
Bezerra de Melo e outro - Vistos. Concedo mais cinco dias para que a interessada cumpra integralmente o determinado às fls.
41. No silêncio, arquivem-se. Int. Rio Claro, 22 de setembro de 2014. - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO LUÍS PAVÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVID COURAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 0000071-10.2012.8.26.0510 (510.01.2012.000071) - Usucapião - Maria Rita de Pilla Carrazone - Edwin Alfred
Temple - - Renato Ulisses Silvério - - Alceu Camargo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de declarar
o domínio da autora sobre a área descrita na inicial e individuada no memorial e planta de fls.13/14. Custas pela autora.
Oportunamente, expeça-se mandado para registro da sentença no Registro Imobiliário, cuidando a autora de instruí-lo na forma
requerida a fls.57. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EXPEDITO FERNANDO BATELOCHI COSTA (OAB 328161/SP),
LEONILDO CARLOS MAINARDI (OAB 113556/SP), SANDRO EDUARDO MAINARDI (OAB 160866/SP)
Processo 0000180-34.2006.8.26.0510 (510.01.2006.000180) - Monitória - Unimed de Rio Claro (sp) Cooperativa de Trabalho
Médico - Ipeúna Colorífico e Refratários Ltda. - - César Eugênio Rossi - - Edvan Pedro da Silva - Vistos. Homologo o acordo a
que chegaram as partes (fls. 187) e, ante a notícia de seu integral cumprimento (fls. 196), julgo extinta a execução (art. 794, I,
do CPC). Libere-se a penhora (fls. 171). Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas
finais pelos executados, calculadas em 1% sobre o valor que satisfez o débito, cujo comprovante de recolhimento deverá ser
juntado aos autos, no prazo de dez dias e sob pena de inscrição da dívida. Comprovado o recolhimento, certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se. Não comprovado, certifique-se, inscreva-se a dívida e arquivemse. P.R.I.C. - ADV: HÉLIO MÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 180289/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), VIVIANE
MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP)
Processo 0000270-37.2009.8.26.0510 (510.01.2009.000270) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Rosa Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Arcará a
autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados eqüitativamente em R$800,00, ressalvada
a Gratuidade. Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do CPC). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0000438-97.2013.8.26.0510 (051.02.0130.000438) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Aparecida
Lopes Silva Sartori - Marcos Antonio Lopes Silva - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de fls.51/54, elaborado nestes autos de INVENTÁRIO, os direitos sobre o contrato de compra e venda de imóvel
deixado por Marcos Antonio Lopes Silva, em que figura como inventariante Eliana Aparecida Lopes Silva Sartori, uma vez que
se encontram satisfeitas as exigências fiscais, atribuindo aos herdeiros ali mencionados o valor de seu respectivo quinhão, salvo
erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada em Julgado, expeça-se Formal de Partilha, providenciando
a Inventariante o necessário. Servindo a presente de Alvará, autorizo a inventariante Eliana Aparecida Lopes Silva Sartori, CPF
967.458.438-20, RG 10.257.190, a proceder à alienação / cessão dos direitos decorrentes do contrato de promessa de compra
e venda do imóvel residencial sito na avenida 68-A, 1759, no Bairro Conjunto Habitacional “Orestes Armando Giovani”, do
programa habitacional “Pé no Chão”, melhor descrito na minuta contratual de fls.33/35, podendo a requerente praticar todos os
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