TJSP 08/10/2014 / Doc. / 306 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
306
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2014
Processo 1010852-21.2014.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE JANAINA CARVALHO DE SÁ, REQUERIDO POR MARIA DE
LOURDES SANTOS - PROCESSO Nº1010852-21.2014.8.26.0602. O Dr. Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família e Sucessões do Foro de Sorocaba, Comarca de de Sorocaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/10/2014, foi decretada
a INTERDIÇÃO de JANAINA CARVALHO DE SÁ, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Srª. MARIA DE LOURDES SANTOS. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Sorocaba em 07 de outubro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1015943-92.2014.8.26.0602
O Doutor Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Sorocaba, da
Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) HILDA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS e EDINALDO DE SOUZA, qualificações ignoradas, que
lhes foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário- Guarda por parte de IVONE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
em relação à menor S.S.S.S, alegando em síntese: a Requerente é tia da menor e os Requeridos são seus genitores. Os
Requeridos são usuários de entorpecentes e vivem nas ruas . Atualmente, a requerente mora com a menor e pleiteia a guarda
definitiva da mesma. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Rua 28 de outubro, 691, Alto da Boa Vista - CEP 18087-000, Fone: (15) 3225-5148, Sorocaba-SP.
3ª Vara da Família e Sucessões
DESPACHO - EDITAL
Processo nº: 0011654-07.2012.8.26.0602
Classe - Assunto
Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Requerente: L. P. S. M., representado por F. C. S. C.
Pessoa a ser citada:
Fabiano Augusto Gomes de Moraes
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
CITE-SE o réu para pagar o débito alimentar indicado na inicial e as prestações que vierem a vencer no curso do processo,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 03 dias, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento
da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês.
Servirá cópia deste despacho como edital de citação do executado Fabiano Augusto Gomes de Moraes, brasileiro, portador
do RG. nº 27.856.200-0 e do CPF/MF nº 279.273.138-94, o qual se encontra em lugar incerto ou não sabido, com o prazo de
vinte (20) dias, para que no prazo de 03 dias, contados do decurso do prazo do edital, pague o débito alimentar calculado em
R$ 600,00 até fevereiro de 2012, as prestações que venceram e vierem a vencer no curso do processo (Súmula 309 STJ),
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 03 dias sob pena de prisão; ficando intimado para fazer o
pagamento da pensão alimentícia mensal até o dia 10 de cada mês.
Envie-se para a publicação no DJE e afixe a cópia no lugar de praxe, certificando.
Nomeio, desde já, como curador especial do executado o Defensor Público que atua nesta Vara.
Oportunamente, abra-se vista.
Servirá o presente, por cópia, como edital de citação do executado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sorocaba, 05 de setembro de 2014.
DESPACHO
Processo nº: 0043406-94.2012.8.26.0602
Classe Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente: A. P. S. e outro
Requerido:
Tiago Silva Macedo
Defiro a citação por edital do requerido Tiago Silva Macedo com o prazo de 20 dias.
Façam-se as pesquisas de praxe visando a sua localização para a citação pessoal.
Servirá cópia deste despacho como edital, com o prazo de vinte (20) dias, para a citação do requerido Tiago Silva Macedo,
brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 40.391.744-X e do CPF/MF nº 332.726.078-89, o qual se encontra em lugar
incerto ou não sabido, para os termos da AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTA DE VISITAS C/C ALIMENTOS, processo número
0043406-94.2012.8.26.0602, que lhe move A. P. S., alegando em suma que as partes estão separadas de fato e que a guarda
de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação do regime de visitas do requerido ao filho menor em comum K.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º