TJSP 17/10/2014 / Doc. / 948 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1757
948
imediato nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. As despesas de condomínio são obtidas através do
total de gastos que são necessários para o custeio da administração condominial e, por outro lado, as receitas decorrem de
contribuições dos condôminos, obtidas pela divisão equitativa do total da despesa pelo número de unidades. A ausência de
pagamento por parte de um dos condôminos reflete na obrigação dos demais que terão que suportar a cota parte não quitada
pelo inadimplente. No caso dos autos, a parte requerida deixou de contestar o feito, presumindo-se como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial, ante a ausência de impugnação específica. Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento das despesas
condominiais especificadas na inicial, bem como as que se vencerem no curso da ação até a data da sentença, em seus valores
nominais, acrescidas da multa moratória de 2%, atualizadas monetariamente a partir de cada vencimento e com juros legais a
contar da citação. A parte requerida sucumbente arcará com as despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor total do débito atualizado. PRIC. - ADV: CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP)
Processo 1020789-78.2014.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSEFINA DERBEDROSSIAN MELO - MARIA HELENA GIGLIO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/073916-8 dirigi-me ao endereço: Rua Senador Lacerda
Franco, 133, Aparecida, e aí sendo, CITEI MARIA HELENA GIGLIO do inteiro têor do mandado, que bem ciente ficou, aceitando
a cópia do mandado, exarando o seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SUE HELEN CARAMEZ LOPES
DE LIMA (OAB 271849/SP), MARCIA TRISTAO FRANCO (OAB 84513/SP)
Processo 1020789-78.2014.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSEFINA DERBEDROSSIAN MELO - MARIA HELENA GIGLIO - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a petição e os documentos
de fls. 23/26, no prazo de 10 (dez) dias. Regularize a ré a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: MARCIA TRISTAO FRANCO (OAB 84513/SP), SUE HELEN CARAMEZ LOPES DE LIMA (OAB 271849/SP)
Processo 1020934-37.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - J M GUIMARÃES NETO PADARIA ME - Vistos. Considerando as informações constantes na certidão
de objeto e pé, notadamente no que consta do objeto da ação, bem como as notas fiscais mencionadas a fls. 02 do presente
feito, providencie o exequente a juntada aos autos de cópia da inicial do feito em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca
(0012393-66.2013). Prazo: 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Santos, 14 de outubro de 2014. ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1020965-57.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GIOVANNA
PEDROSO MENDELLA - CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO - Vistos. Manifeste-se a autora, em 10 (dez) dias, quanto
à contestação apresentada às fls. 91/515. Intime-se. - ADV: REGINA LÚCIA ALONSO LÁZARA (OAB 189063/SP), DENYS
CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
Processo 1021229-74.2014.8.26.0562 - Embargos à Execução - Novação - FORNECEDORA DE NAVIOS BANDEIRANTES
LTDA - - JOSE CARLOS MAXIMO LOURENCO - - MARIA HELENA DE SOUZA LOURENCO - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - Vistos. Manifestem-se os autores, em 10 (dez) dias, quanto à contestação apresentada. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA
GUGLIELMI (OAB 271210/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP)
Processo 1021570-03.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO PROL GONDAR
- BANCO ITAUCARD S A - - Itau Unibanco S/A - Vistos. Mesmo diante dos documentos juntados (fls. 31/47), mantenho o
indeferimento da gratuidade de justiça. Providencie o autor o recolhimento das custas, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 48
horas, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ (OAB 272984/SP)
Processo 1021800-45.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Neusa
Maria Esteves Bittar - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 45, providenciando a autora a
juntada aos autos da Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, a fim de
ser analisado o pedido de gratuidade judiciária formulado. Prazo: cinco dias. Após, ou no silêncio, tornem. Intime-se. Santos, 14
de outubro de 2014. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA (OAB 83440/SP)
Processo 1021819-51.2014.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JOÃO RIBEIRO DOS
SANTOS - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Infere-se dos autos (fls. 40) que o autor não emendou a inicial comprovando sua
hipossuficiência financeira, como determinado às fls. 38. À míngua de emenda, INDEFIRO ao autor os benefícios da justiça
gratuita. “Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Indenização. Assistência judiciária. Não comprovação da condição
de miserabilidade. Recusa em juntar cópia das declarações junto à Receita Federal. Recurso a que se nega provimento.
Indemonstrada a precária situação financeira da agravante, impossível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.” (TJSP
AI nº 950.659-0/9 Relator Occhiuto Júnior j. 20.10.2005). Aguarde-se por 5 (cinco) dias o recolhimento das custas, cumprindo-se
o Provimento nº 33/2013, sob pena de indeferimento. Intime-se. Santos, 15 de outubro de 2014. - ADV: ALESSANDRO NUNES
BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1021976-24.2014.8.26.0562 - Embargos à Execução - Pagamento - Angelo José da Costa Filho - - Lindalva Maria
de Oliveira Calhau - Ana Lucia Bastos dos Santos - - Elina Maria Bastos dos Santos - - Rosa Maria Bastos dos Santos - Vistos.
Fls. 55/56: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 33 deve
ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, portanto, a solução do agravo. Intime-se. - ADV: MAURICIO
BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP)
Processo 1022142-56.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - MARA REJANE BAPTISTA
LABATE - ALMA BELRUS MAGINI - - ANDRÉ MAGINI - - MAGALI SAPUPPO MAGINI - - CHRISTIANO MAGINI - - ADRIANA
MAGINI - - MARCIO MAGINI - - DIRCEU CARLOS AUGUSTO - - ZULEICA JACÓ AUGUSTO - Vistos. Fls. 33/47: Diante dos
documentos apresentados pela autora, percebe-se que esta aufere renda suficiente para suportar as custas processuais. Sobre
a matéria: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Benefício Denegação, ante a presença de elementos nos autos a autorizar a conclusão
quanto à incompatibilidade entre o estado de pobreza declarado pelo requerente e o seu padrão de vida Precedentes Agravo
improvido” (1º TacCiv/SP AI nº 1.218.337-2 Relator Itamar Gaino 30.09.03). Posto isto, INDEFIRO os benefícios da justiça
gratuita ao polo ativo. Assino, no mais, o prazo de 05 dias para recolhimento, sob pena de extinção, atentando-se ao contido
no Provimento CG nº 33/2013. Intime-se. Santos, 14 de outubro de 2014. - ADV: AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB
226074/SP)
Processo 1022206-66.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - ANA MARIA JOSÉ DA SILVA DRÁUZIO DE OLIVEIRA PEREIRA - - LUZIA EMILCE RIBEIRO ATANES PEREIRA - Fls. 93/95: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. Cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais. Expeça-se o necessário, instruindo o
expediente com cópia desta decisão. Int. - ADV: TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP)
Processo 1022263-84.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARLTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º