TJSP 12/11/2014 / Doc. / 2699 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
2699
Município de Monções - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação
nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em
12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite
nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente
URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimemse. - Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Advs: Ana Cristina Silveira Lemos de Faria (OAB: 298185/SP) - Luis Fernando
de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - RUBENS BETETE (OAB: 114762/SP)
Nº 3000196-80.2013.8.26.0383 - Recurso Inominado - Nhandeara - Recorrente: Adair Cabelo - Recorrido: Municipio de
Monções - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013
e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas
turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente URV,
DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Advs: Ana Cristina Silveira Lemos de Faria (OAB: 298185/SP) - Luis Fernando de
Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - RUBENS BETETE (OAB: 114762/SP)
Nº 3000197-65.2013.8.26.0383 - Recurso Inominado - Nhandeara - Recorrente: Malvina Alves Martins - Recorrido: Município
de Monções - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013
e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas
turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente URV,
DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Advs: Ana Cristina Silveira Lemos de Faria (OAB: 298185/SP) - Luis Fernando de
Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - RUBENS BETETE (OAB: 114762/SP)
Nº 3000198-50.2013.8.26.0383 - Recurso Inominado - Nhandeara - Recorrente: Nelcina Antonia de Assis dos Santos Recorrido: Município de Monções - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da
Reclamação nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no
DJE em 12/08/2013 e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos
em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à
presente URV, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. - Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Advs: Ana Cristina Silveira Lemos de Faria (OAB: 298185/SP) - Luis
Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - RUBENS BETETE (OAB: 114762/SP)
Nº 3000201-05.2013.8.26.0383 - Recurso Inominado - Nhandeara - Recorrente: José Mario Saraiva - Recorrido: Município
de Monções - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº 13.656SP (2013/0225563-8), em que é Relator o eminente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicada no DJE em 12/08/2013
e no noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas
turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente URV,
DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito, aguardando pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Advs: Ana Cristina Silveira Lemos de Faria (OAB: 298185/SP) - Luis Fernando de
Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - RUBENS BETETE (OAB: 114762/SP)
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