TJSP 18/11/2014 / Doc. / 56 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
56
inciso VI, ambos do Código Penal e dou provimento ao recurso ministerial, para condenar Lúcio Flávio Silva Cruz como incurso
no artigo 129, §9º, do Código Penal, na forma e nos limites acima especificados. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de prisão” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. São Paulo, 07 de novembro de 2014.
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VLADEMIR MARQUES
RAMOS, PROCESSO Nº 0048444-47.2012.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Camila de Jesus Mello Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Vlademir Marques Ramos, Rua Jose Milton Barbosa, predio 19 apto
3 A - tel: 95376-7762, Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP 02281-214, São Paulo-SP, RG 28.478.140, Solteiro, Brasileiro,
pai Jurandir Ramos, mãe Valquiria Marques Ramos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e absolvo VLADEMIR MARQUES RAMOS, das acusações que lhe foram
imputadas, com fundamento no CPP, art. 386, V. Após o trânsito em julgado, comunique-se e expeça-se o necessário. P.R.I.C. “.
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. São Paulo, 11 de novembro de 2014.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
1ª Vara Criminal
EDITAIS
FOROS REGIONAIS - VARAS CRIMINAIS
SANTO AMARO
1ª VARA CRIMINAL
Autorizada a publicação do texto pelo MM.Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santo Amaro, Dra. Ana Lucia
Siqueira de Figueiredo.
O(A) Doutor(a) Ana Lucia Siqueira de Figueiredo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional II Santo Amaro,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Denis Wiliam Costa,
Travessa Cabatam, 46, Parque Residencial Cocaia - CEP 04849-023, São Paulo-SP, CPF 326.030.548-30, RG 40474113, nascido
em 12/12/1983, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Eletricista, pai Sebastiao Matildes Costa, mãe Marizete Gonçalves
dos Santos Costa, Danila Fernandes Limao, Travessa Cabatam, 46, Parque Residencial Cocaia - CEP 04849-023, São PauloSP, CPF 224.735.418-17, RG 26196689, nascida em 17/06/1983, Casada, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Professora, pai
Walter Fernandes Limao Junior, mãe Helena Maria Bonfa Limao, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CPArt. 331 do(a) CP,
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0008486-80.2014.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) e intimado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos:Consta que no dia18.04.2014, o réu desacatou funcionários públicos no exercício de
suas funções. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de novembro de 2014.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Roberson dos Santos
Alves, Rua Professor Acacio de Paula Ferreira, 977 B, Jardim Icarai - CEP 04844-280, São Paulo-SP, CPF 417.527.008-64, RG
43386799, nascido em 18/04/1994, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Miguel da Penha Alves, mãe Jandira Bispo
dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, I, III do(a) DL 3.688/1941 e Art. 29 “caput” do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0006001-10.2014.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) e intimado(a)
(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta que no dia 23.03.2014 o réu perturbou o sossego alheio com gritaria e algazarra e abusando de
instrumentos sonoros e sinas acústico. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de novembro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º