TJSP 05/02/2015 / Doc. / 1608 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
1608
contrato de compra e venda, razão pela qual era perfeitamente possível aconsumidoraexercer seu direito de arrependimento,
nos termos do artigo 49 do Código de Defesa doConsumidor. Bem por isso, incabível a exigência da multa contratual de 10%
para o caso dedesistênciadonegóciopela consumidora. Assim, incabível a aplicação da multa contratual, eis que a transferência
do bem móvel se aperfeiçoa com a tradição do bem o que não ocorreu in casu. A embargante assinou o contrato, apresentou
seus documentos pessoais mas não chegou a tomar posse do bem comprado. Assim, possível a desistência do negócio. A teor
do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula 3ª do contrato de compra e venda do automóvel se mostra abusiva
ao fixar a multa de 10% sobre o valor do bem e deve ser tida como nula. Diante do exposto e do mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos opostos por ROSIMEIRE DE SOUZA SANTOS à execução que lhe move ALPINI VEÍCULOS, para tornar
inexigível a multa contratual imposta pela cláusula 3 ª do contrato celebrado entre as partes, rescindindo-se o contrato ante a
desistência do negócio. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução proposta por ALPINI VEÍCULOS contra ROSIMEIRE DE
SOUZA SANTOS, traslandando-se cópia desta aos autos da execução, certificando-se. Posto vencida, condeno a embargada
no pagamento das custas e dos honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da execução, monetariamente corrigido e
acrescido de juros. Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. e I. - ADV:
PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0007228-23.2011.8.26.0428 (428.01.2011.007228) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Joaquim
- Manoel Joaquim - Em face do decurso do prazo de sobrestamento, requeira o autor o que de direito. - ADV: JULIA MARIA
VEDOVELLO DE SOUZA LEAO (OAB 50358/SP)
Processo 0007229-08.2011.8.26.0428 (428.01.2011.007229) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Petromaster Representações de Combustíveis Ltda - - Augusto Cesar Lopes Cardoso - Marcos dos Santos Assis - Metro Alcool Petroleo Intermediações Ltda - Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO DE PAULA
VALADÃO (OAB 186021/SP)
Processo 0007283-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.007283) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Alessandro Roberto dos Santos Vistoria Me - - Alessandro Roberto dos Santos - Vistos. Defiro nova tentativa
de bloqueio on-line via Bacen-Jud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, dê-se ciência à parte
exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 0007283-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.007283) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Alessandro Roberto dos Santos Vistoria Me - - Alessandro Roberto dos Santos - Ciência do resultado da
pesquisa Becenjud: valor bloqueado R$ 617,40. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0007311-73.2010.8.26.0428 (428.01.2010.007311) - Monitória - Alexandre Couto Salles Victor - Gasforte
Combustiveis e Derivados Ltda - Ciência da pesquisa Bacenjud juntada aos autos - resultado negativo. - ADV: LUIZ CARLOS
AVILA JUNIOR (OAB 42355/PR), MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP), REGIS RICARDO DA
SILVA SCHWEITZER (OAB 27337/SC), MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 250494/SP)
Processo 0007311-73.2010.8.26.0428 (428.01.2010.007311) - Monitória - Alexandre Couto Salles Victor - Gasforte
Combustiveis e Derivados Ltda - Vistos. Primeiramente, proceda-se a pesquisa de bens no sistema INFOJUD e tentativa de
bloqueio de ativos via sistema BACEN JUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB 42355/PR), MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/
SP), MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 250494/SP), REGIS RICARDO DA SILVA SCHWEITZER (OAB 27337/SC)
Processo 0007423-76.2009.8.26.0428 (428.01.2009.007423) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Marilis Ferreira - Vistos. Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo nos autos da ação de
Execução de Título Extrajudicial ajuizada contra Marilis Ferreira, postulou a extinção da ação. PELO EXPOSTO, JULGO
EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 267, VIII, c.c. 598, sem resolução do mérito. Desde já deferido
o desentranhamento dos documentos da inicial se e quando requerido, formal ou informalmente, observadas as formalidades
legais, independentemente de traslado. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de
recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Custas já recolhidas pela autora,
quando da distribuição da ação. P.R.I.C. arquivem-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0007469-94.2011.8.26.0428 (428.01.2011.007469) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Auto Posto Disparada Ltda - Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda - Vistos. Cumpra o V. Acórdão.
Certifique-se nos autos da execução o trânsito em julgado dos presentes embargos, trasladando-se cópias de fls. 190/194 e fls.
205/210. Manifeste-se a embargada acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: VERA CECILIA
CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), GUSTAVO MONTE (OAB 159383/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR
(OAB 200488/SP)
Processo 0007557-40.2008.8.26.0428 (428.01.2008.007557) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Zélio Vicente da Silva - - Cleusa Maria
Moreira - Vistos. Certidão de fls. 111: Cumpra-se fls. 58. Int. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0007565-12.2011.8.26.0428 (428.01.2011.007565) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Silvana
Aparecida Motta Fernandes - Ines Jaquemenute Gomes - Ciência da pesquisa de endereços Bacenjud juntada aos autos. - ADV:
LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 0007574-71.2011.8.26.0428 (428.01.2011.007574) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Lahf Transportes Logisticos Ltda Me - - Flavio Luiz Ferreira - Vistos. Defiro a pesquisa de bens no sistema
RENAJUD. A pesquisa de imóveis ARISP é realizada pela parte no sítio na internet da referida associação. Int. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º