TJSP 10/02/2015 / Doc. / 147 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
147
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2015
Processo 1003705-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais obtidas, via INFOJUD. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS
S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1003705-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Valgraf Distribuidora de Produtos Plásticos Gráficos e Plásticos Ltda - Ciência ao(à)(s) requerente(s) da devolução do AR
- negativo com a informação: MUDOU-SE. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1009450-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Recar Comercial de Veículos Ltda ME - - Carlos Alberto Candeo e outro - Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência
para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15
(quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial,
proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor
para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Defiro a consulta à Receita Federal.
Solicite a Serventia as informações, via INFOJUD. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à
disposição do interessado, por 30 dias. Intime-se. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 1009450-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Recar Comercial de Veículos Ltda ME - - ROSEMEIRE ROCHA CANDEO - - Carlos Alberto Candeo - Ciência aos interessados
da disponibilização da(s) declaração(ões) de rendas, impressa, em cartório, pelo prazo de 30 dias para vista (somente). Após
esse prazo serão descartadas. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 1018509-02.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- Ulisses Fugulin Sandoli - - UF SANDOLI COMÉRCIO ELETRONICO ME - Ciência aos interessados da disponibilização
da(s) declaração(ões) de rendas, impressa, em cartório, pelo prazo de 30 dias para vista (somente). Após esse prazo serão
descartadas; OBS.: não há declarações apresentadas pela pessoa jurídica. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/
SP)
Processo 1033310-20.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- ACCORDYNE ELETRÔNICA LTDA. ME. - - ROBERTO TESSICINI - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações
cadastrais obtidas, via INFOJUD. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1038828-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA CELESTE CLEMENTE
MARÇAL FARINHA - MÁRCIA ROSELI DA SILVA MORAES PARADINHA - - FLAVIO MORAES PARADINHA - Ciência aos
interessados da disponibilização da(s) declaração(ões) de rendas, impressa, em cartório, pelo prazo de 30 dias para vista
(somente). Após esse prazo serão descartadas. - ADV: FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP), ESNALRA SINERIA
VITORIA LIMA DOS ANJOS (OAB 297170/SP)
Processo 1050237-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Aldo Borges Junior - - Regiane Borges - - Rosana
Borges - HSBC Seguros Brasil Sa - Cite-se pelo correio no endereço correto do réu, indicado no documento que segue. - ADV:
NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP)
Processo 1058365-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Aparecida Floriano Oliveira da Silva
- Ciência aos interessados da disponibilização da(s) declaração(ões) de rendas, impressa, em cartório, pelo prazo de 30 dias
para vista (somente). Após esse prazo serão descartadas. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1096491-92.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - CARLOS ALBERTO PESTILI DE ALMEIDA - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais obtidas,
via INFOJUD. - ADV: ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1098051-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - andre luiz da silva oliveira - Porto
Seguro cia. de Serviços Gerais - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se MLJ P.R.I.C. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (OAB 302688/SP)
Processo 1126342-45.2014.8.26.0100 - Protesto - Medida Cautelar - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - D N DE ALMEIDA
& CIA LTDA - EPP - - TRANSPORTES KUZMA LTDA - Se em termos, expeça-se o necessário para o protesto, nos termos do
art. 867 do Código de Processo Civil. O deferimento da presente medida não impedirá a discussão do prazo ou termo inicial
da prescrição em futura ação. Decorridos quinze dias da liberação da diligência positiva nos autos digitais, anote-se a extinção
e ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE MATTOS (OAB 220501/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB
75401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2015
Processo 1001791-56.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Dolores D’Angelo - Sulamerica
Companhia de Seguros de Saúde S.A - Vistos. Provada a contratação e a necessidade de administração urgente dos
medicamentos, defiro a tutela requerida, oficiando-se. Descumprida a ordem, será aplicada multa de R$ 50000,00, além de
bacenjud no valor dos medicamentos para que a autora possa adquiri-los. Cite-se. Int. - ADV: DEISE DA SILVA LOURES (OAB
152049/SP)
Processo 1001791-56.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Dolores D’Angelo - Sulamerica
Companhia de Seguros de Saúde S.A - Vistos. Defiro a gratuidade. A lide é limitada á pretensão deduzida na petição inicial e
desta não constas home care, deslocamento e estacionamento. Os honorários médicos e despesas hospitalares gerados com a
aplicação dos medicamentos devem ser reeembolsados nos limites do contrato. Indefiro a expedição de ofício ao médico, o que
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