TJSP 18/02/2015 / Doc. / 2017 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1828
2017
Processo 1000396-08.2015.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Família - R.A.A. - 1. Recebo a petição de fls. 46/54 como
aditamento à inicial. Anote-se e observe-se na formação da contrafé. 2. Conforme dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A concessão
da justiça gratuita é medida excepcional e para obtê-la deve a parte que a pleiteia trazer ao julgador hábil demonstração de sua
impossibilidade para o pagamento das custas processuais. 3. O autor auferiu no ano de 2013 rendimentos tributáveis no valor de
R$ 50.716,55, o que lhe proporciona suficiente condição para promover e suportar o pagamento das custas processuais, não se
olvidando, ainda, que constituiu advogado particular, fato a reforçar a conclusão de possibilidade. 4. Por tais e motivadas razões,
não reputo devidamente demonstrada a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual indefiro a gratuidade postulada. 5.
Assim, em cinco dias, providencie o autor o devido recolhimento da taxa judiciária (R$ 106,25), da taxa de mandato devida a
OAB (R$ 15, 76) e da cota de ressarcimento do Oficial de Justiça (R$ 63,75), sob pena de indeferimento da inicial (por ausência
de pressuposto processual) e extinção do processo. 6. Efetivado o cumprimento das determinações anteriores, voltem, com
urgência, conclusos. Int. - ADV: REGINA RODRIGUES DE MELO SANTOS (OAB 177362/SP)
Processo 1000470-62.2015.8.26.0010 - Interdição - Família - C.B.L. - 1. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Recebo
a petição de fls. 40/41 como aditamento à inicial e concedo à autora o prazo de dez dias para trazer aos autos a declaração de
aquiescência do genitor do réu ao pleito. 3. Após, ao Ministério Público e, com urgência, conclusos. - ADV: PEDRO FLORENTINO
DA SILVA (OAB 202562/SP)
Processo 1000597-97.2015.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA LUCIA GONÇALVES
- Vistos. 1. Preliminarmente, regularize a requerente a representação processual do genitor, bem como, traga aos autos a
certidão de casamento dos pais do requerido. 2. Prazo de 15 dias. 3. Silentes, certifique-se o decurso de prazo e aguarde-se a
manifestação dos interessados no arquivo. 4. Int. - ADV: KELLY OLIVEIRA QUIRINO DOS SANTOS (OAB 310614/SP)
Processo 1000664-62.2015.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.P.S. e outro - Vistos. Cuida-se de pedido
de homologação de divórcio direto formulado por EVERALDO JOÃO DE SOUSA e MARÍLIA APARECIDA PINTO DE OLIVEIRA.
O Ministério Público não intervém. É o relatório. DECIDO. Incontroversa a impossibilidade de reconciliação, a decretação do
divórcio é medida que se impõe (art. 226, §6º, da Constituição Federal). Diante do exposto, decreto o divórcio das partes, que
se regerá pelas cláusulas estabelecidas na transação apresentada (fls. 01/07), ora homologada para que surta seus jurídicos
efeitos. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Marília Aparecida Pinto de Oliveira. Defiro às partes os benefícios da
Justiça Gratuita. Esta sentença servirá como mandado de averbação dirigido ao competente 18º Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais, registrado sob nº 111310.01.55.2012.00138.298.0041160-36, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. Elizabeth Kazuko Ashikawa Juíza de Direito - ADV: ERIKA FERNANDES DOS REIS (OAB 317313/SP)
Processo 1000666-32.2015.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - V.O.F. - Vistos. Trata-se de ação de interdição. 1.
Passo à análise do pedido de tutela antecipada. Considerando o documento de fls.10, CONCEDO a tutela antecipada e nomeio
o autor, VIRGÍLIO OMETTO FILHO curador provisório de sua genitora MARIA APARECIDA OMETTO. A presente decisão servirá
como termo de curatela provisória; 2. Cite-se; 3. A necessidade de interrogatório será analisada em momento oportuno; 4. Para
análise do pedido de justiça gratuita, junte o autor comprovante de rendimentos da interditanda, informando ainda se ela tem
bens e quais seriam, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JONAS CORREIA BEZERRA (OAB 192449/SP)
Processo 1000687-08.2015.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.T. - 1. Atenda a autora, em cinco dias, aos
requerimentos formulados pelo representante do Ministério Público a fls. 14, sob pena de indeferimento. 2. Está expressamente
previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. 3. Assim, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária e não
bastando a tanto a mera e formal declaração de pobreza, traga a autora, no prazo acima concedido, cópia de suas duas últimas
declarações de imposto de renda, informe seus vencimentos mensais e esclareça se foi contratado o pagamento de honorários
advocatícios. 4. Após, com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, colha-se nova manifestação do Ministério Público
e, com urgência, retornem conclusos. Int. - ADV: HUMBERTO FRANCISCO ROSA (OAB 126439/SP)
Processo 1000688-90.2015.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.M.S. - Emende a autora
a inicial, em dez dias e sob pena de indeferimento, a fim de declinar a data exata (dia, mês e ano) do início da união estável.
2. Está expressamente previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3. Assim, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade
judiciária e não bastando a tanto a mera e formal declaração de pobreza, traga a autora, no prazo acima concedido, cópia
de suas duas últimas declarações de imposto de renda, informe seus vencimentos mensais e esclareça se foi contratado o
pagamento de honorários advocatícios. 4. Após, com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, retornem conclusos.
Int. - ADV: ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP)
Processo 1000703-59.2015.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Família - C.M.B. - 1. A fim de possibilitar a apreciação
do pedido de gratuidade, traga a autora aos autos, em dez dias, cópia das duas últimas declarações de bens e rendimentos.
2. No mesmo prazo, traga aos autos cópia integral do título judicial em que foram regulamentadas as visitas paternas e atenda
o teor da cota do Ministério Público de fls. 19. 3. Tudo atendido, retornem, com urgência, conclusos. Int. - ADV: MARCELO
PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 1000757-25.2015.8.26.0010 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - J.P. - 1. Defiro a gratuidade
judiciária à autora. 2. Processe-se com pedido de guarda, com antecipação de tutela, promovendo a Serventia as anotações
necessárias. 3. Os documentos acostados com a inicial revelam que o menor Pedro Henrique permaneceu sob responsabilidade
e guarda da autora desde a ruptura do relacionamento desta com o genitor, nada indicando, ao menos por ora, que não cumpra
adequadamente seus deveres maternos. Considerando-se que o abrupto afastamento imposto à criança pode lhe acarretar
significativo dano em sua formação e desenvolvimento, concedo a antecipação de tutela para o fim de deferir à autora a
guarda provisória do filho e defiro a imediata expedição do mandado de busca e apreensão do menor, a ser cumprido mediante
acompanhamento da mãe e com reforço policial, se necessário, para prevenir eventuais atritos físicos. Expeça-se, com urgência,
o mandado. 4. Cite-se o réu, com as advertências legais. 5. Defiro, por fim, os benefícios previstos no art. 172, §2º, do CPC.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000939-45.2014.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.B.F. C.A.B. - Vistos. Fls.138/140: Indefiro, por falta de amparo legal. Trata-se de execução de alimentos que tramita pelo rito do
artigo 733 do CPC. A justificativa foi afastada. Portanto, somente o pagamento do débito acarreta a revogação da prisão. Int. ADV: MAURO ROBERTO PRETO (OAB 92377/SP), VALDIR DE SOUZA AMARAL JUNIOR (OAB 352045/SP), ISMAIL MOREIRA
DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1001323-08.2014.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Rossi - Danton Sergio Rossi e
outro - 1- Ao Contador e ao Partidor. 2- Int.. - ADV: CLAUDIO MARTINS DE CARVALHO (OAB 96702/SP)
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