TJSP 14/05/2015 / Doc. / 1721 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
1721
à data da propositura da ação - limitando a controvérsia nesse ponto, noto que, embora a autuação do feito tenha se dado em
data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 - dentro, pois, do quinquídio legal, haja vista que o prazo prescricional vencido
durante o recesso forense deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao seu término (STJ; REsp 1.446.608/RS).
Rejeito liminarmente a exceção; prossiga-se na execução. Int.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0000294-82.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Fls. 13/17-(Exceção da Ability): Como a análise
da alegada prescrição se restringe à data da propositura da ação - limitando a controvérsia nesse ponto, noto que, embora a
autuação do feito tenha se dado em data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 - dentro, pois, do quinquídio legal, haja
vista que o prazo prescricional vencido durante o recesso forense deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao seu
término (STJ; REsp 1.446.608/RS). Fls. 23/55-(Exceção da Inter Locações): Recentemente (em 22.8.2012), o Órgão Especial
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a Arguição de Inconstitucionalidade n° 0127403-35.2012.8.26.0000, que
impugnava a Lei Estadual 13.296/08 nos mesmos moldes que ora faz a excipiente. Não vislumbrando razão para deixar de
seguir as conclusões da decisão do órgão máximo da Corte deste Estado. Rejeito liminarmente as exceções; prossiga-se na
execução. Int.. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB
158120/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000296-52.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Fls. 07/15-(Exceção da Ability): Como a análise
da alegada prescrição se restringe à data da propositura da ação - limitando a controvérsia nesse ponto, noto que, embora a
autuação do feito tenha se dado em data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 - dentro, pois, do quinquídio legal, haja
vista que o prazo prescricional vencido durante o recesso forense deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao seu
término (STJ; REsp 1.446.608/RS). Fls. 17/67-(Exceção da Inter Locações): Recentemente (em 22.8.2012), o Órgão Especial
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a Arguição de Inconstitucionalidade n° 0127403-35.2012.8.26.0000, que
impugnava a Lei Estadual 13.296/08 nos mesmos moldes que ora faz a excipiente. Não vislumbrando razão para deixar de
seguir as conclusões da decisão do órgão máximo da Corte deste Estado. Rejeito liminarmente as exceções; prossiga-se na
execução. Int.. - ADV: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000298-22.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Exceção de Pré-Executividade Inter-Locações S.A. Vistos. Recentemente (em 22.8.2012),
o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a Arguição de Inconstitucionalidade n° 012740335.2012.8.26.0000, que impugnava a Lei Estadual 13.296/08 nos mesmos moldes que ora faz a excipiente. Não vislumbrando
razão para deixar de seguir as conclusões da decisão do órgão máximo da Corte deste Estado, rejeito liminarmente a exceção;
prossiga-se na execução Int.. - ADV: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000298-22.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Exceção de Pré-Executividade Ability Tecnologia e
Serviços Ltda Vistos. Recentemente (em 22.8.2012), o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou
a Arguição de Inconstitucionalidade n° 0127403-35.2012.8.26.0000, que impugnava a Lei Estadual 13.296/08 nos mesmos
moldes que ora faz a excipiente. Não vislumbrando razão para deixar de seguir as conclusões da decisão do órgão máximo da
Corte deste Estado. Como a análise da alegada prescrição se restringe à data da propositura da ação limitando a controvérsia
nesse ponto, noto que, embora a autuação do feito tenha se dado em data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 dentro,
pois, do quinquídio legal, haja vista que o prazo prescricional vencido durante o recesso forense deve ser prorrogado para o
primeiro dia útil seguinte ao seu término (STJ; REsp 1.446.608/RS). Rejeito liminarmente a exceção; prossiga-se na execução.
Int.. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0000306-96.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Como a análise da alegada prescrição se restringe
à data da propositura da ação - limitando a controvérsia nesse ponto, noto que, embora a autuação do feito tenha se dado em
data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 - dentro, pois, do quinquídio legal, haja vista que o prazo prescricional vencido
durante o recesso forense deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao seu término (STJ; REsp 1.446.608/RS).
Rejeito liminarmente a exceção; prossiga-se na execução. Int.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0000309-51.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Como a análise da alegada prescrição se restringe
à data da propositura da ação - limitando a controvérsia nesse ponto, noto que, embora a autuação do feito tenha se dado em
data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 - dentro, pois, do quinquídio legal, haja vista que o prazo prescricional vencido
durante o recesso forense deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao seu término (STJ; REsp 1.446.608/RS).
Rejeito liminarmente a exceção; prossiga-se na execução. Int.. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000310-36.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Como a análise da alegada prescrição se restringe
à data da propositura da ação - limitando a controvérsia nesse ponto, noto que, embora a autuação do feito tenha se dado em
data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 - dentro, pois, do quinquídio legal, haja vista que o prazo prescricional vencido
durante o recesso forense deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao seu término (STJ; REsp 1.446.608/RS).
Rejeito liminarmente a exceção; prossiga-se na execução. Int.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0000311-21.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Como a análise da alegada prescrição se restringe
à data da propositura da ação - limitando a controvérsia nesse ponto, noto que, embora a autuação do feito tenha se dado
em data posterior, sua distribuição foi em 07/01/2014 - dentro, pois, do quinquídio legal, haja vista que o prazo prescricional
vencido durante o recesso forense deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao seu término (STJ; REsp 1.446.608/
RS). Rejeito liminarmente a exceção; prossiga-se na execução. Int.. - ADV: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB
158120/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º