TJSP 03/06/2015 / Doc. / 1560 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
1560
feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito e prosseguimento da demanda executiva. Certifique
a Serventia o transcurso do prazo. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB
209143/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0032416-34.2004.8.26.0114 (114.01.2004.032416) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Liceu
Coração de Jesus - Alessandra Aparecida de Oliveira - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDREA JUSTI
DI MASE (OAB 132030/SP)
Processo 0033540-76.2009.8.26.0114 (114.01.2009.033540) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Robson
Gregorio Moreira Grapeia - Jose Pereira Barreto - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal.
Decorrido, silente, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. - ADV: DJANIRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 157940/SP)
Processo 0036157-04.2012.8.26.0114 (114.01.2012.036157) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Sandra
Regina Correa de Rezende - Ao requerente: retirar ou imprimir ofício expedido - ADV: LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS
SANCHES CUNHA (OAB 140135/SP)
Processo 0036260-45.2011.8.26.0114 (114.01.2011.036260) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Samuel de
Jesus da Hora - Fortunato Veiculos Ltda - Vistos. Fls.155/157: Diga(m) o(a)(s) exequente(s) se, com o levantamento do quanto
depositado (R$11.595,88), pretende a extinção do feito. Int. - ADV: ELIZABETH WANDERLEY RIGGIO (OAB 60238/SP), JOSE
CARLOS DA SILVA (OAB 268079/SP), ROBERTA DE TOLEDO SERRA BITTAR (OAB 132078/SP), MARIA HELENA LOVIZARO
(OAB 275189/SP), MARCEL DE CASTRO (OAB 275184/SP)
Processo 0036299-08.2012.8.26.0114 (114.01.2012.036299) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Ana Maria Lopes e outro - Ao requerente: recolher as custas de substabelecimento. - ADV: RODRIGO BALDON
VARGA (OAB 275783/SP)
Processo 0036936-90.2011.8.26.0114 (114.01.2011.036936) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Michele Aparecida de Paiva - - Michele Aparecida de Paiva Me - Fls. 125/133: manifestem-se os executados. Int. - ADV:
JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARIA ANGELICA FONTES
PEREIRA (OAB 83839/SP)
Processo 0037503-63.2007.8.26.0114 (114.01.2007.037503) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Mario Cesar
Crestani - Vistos. Manifestem-se as partes se pretendem a produção de mais alguma(s) prova(s), justificando-se-a(s). Em caso
negativo, tornem conclusos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB
229212/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP)
Processo 0038925-15.2003.8.26.0114 (114.01.2003.038925) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundaçao Aplub de Credito Educativo - Fundaplub - Lucimar Ferreira da Costa - - Domingo Xavier Pereira - Ao requerente:
manifestar-se sobre fls. 143 (detalhamento Bacen - R$ 48,33). - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0039394-75.2014.8.26.0114 (Processo principal 0065650-60.2011.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- Rossi Residencial S/A - - Linania Empreendimentos S/A - - Caudata Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Andre Miniussi - Christina Reinaldi Miniussi - Sejam os autos enviados à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre a conformidade dos
cálculos apresentados com o teor da decisão judicial transitada em julgado. A seguir, vista às partes e conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP),
SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0039639-57.2012.8.26.0114 (114.01.2012.039639) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Angela Alves Mendes - Ao requerente: providenciar cópias suficientes para cumprimento de
expediente (contrafé de fls. 50/58). Recolher diligência do Oficial de Justiça em 05 dias (complemento) - ADV: TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0041331-72.2004.8.26.0114 (114.01.2004.041331) - Procedimento Ordinário - Paulo Roberto Santos Ivo - Telesp
Celular S/A - Vivo - Fls.312/314: intime a executada/requerida na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para pagamento
do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 475-j do CPC, alem de
lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários para a satisfação da presente execução. Int. - ADV: DANIEL ALVES
FERREIRA (OAB 140613/SP), CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)
Processo 0042641-16.2004.8.26.0114 (114.01.2004.042641) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Aparecido Lanza - Vistos. Fls. 79: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme
pleiteado em desfavor do bem móvel ora aludido, após o recolhimento das diligências pertinentes ao ato. Em mesmo sentido,
defiro o bloqueio do mesmo. Oficie-se. Int. - ADV: MARCELO DROGUETTI (OAB 193165/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA
(OAB 226933/SP)
Processo 0043257-54.2005.8.26.0114 (114.01.2005.043257) - Monitória - Obrigações - Conduscamp Condutores Campinas
Ltda - Vanusa Faustino de Freitas - Fls. 216/231 - Diga o Executado sobre todo o processado no prazo de 5 dias. Venham-me
conclusos a seguir. Intime-se. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), MARCELO RODRIGO LINHARES CAVALCANTE
(OAB 233945/SP), ZAIRA ALVES CABRAL (OAB 85581/SP), SILVANA REGINA ANTONIASSI (OAB 230961/SP)
Processo 0043268-44.2009.8.26.0114 (114.01.2009.043268) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida da Silva - Claudio
Pereira Cintra - - João de Souza Santos - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECLARAR insubsistente a garantia prestada. CONDENO os Réus no pagamento das custas e
honorários incorridos pela Autora para a propositura da demanda, arbitrados estes em 15% do valor da causa. Considerando
que a Autora não é Ré nos autos do despejo, determino que aqueles sejam desapensados destes, prosseguindo-se aquela
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