TJSP 27/07/2015 / Doc. / 3310 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
3310
Sem prejuízo, manifeste-se a coerdeira J., em cinco dias, sobre o pedido de esclarecimentos apresentado à fl. 3550. Intimese. - ADV: JENIFFER FREIRE RODRIGUES AZENHA (OAB 331405/SP), LAÍS FERNANDA DA SILVA RAYS (OAB 323365/
SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), KÁTIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 323362/SP),
PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP)
Processo 0008851-54.2011.8.26.0483 (483.01.2011.008851) - Inventário - Inventário e Partilha - Larissa Oberlaender
Gonini Azenha e outro - Os autos encontram-se com vista à herdeira Jeniffer, nos termos da decisão de fls. 3548 - ADV:
PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), KÁTIA
APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 323362/SP), LAÍS FERNANDA DA SILVA RAYS (OAB 323365/SP), JENIFFER
FREIRE RODRIGUES AZENHA (OAB 331405/SP)
Processo 0009139-94.2014.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André de Souza Sá - Vistos. Defiro a
vista à inventariante por 20 dias. Com a devolução dos autos, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação em termos de
prosseguimento do feito. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. ADV: TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP)
Processo 0010054-17.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010054) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Otávio Ferreira Batista - Roberto Rivelino Batista de Jesus - manifeste-se o autor: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2015/007782-9 dirigime ao endereço retro, onde aos 17.07.15, às 17h20, encontrei o executado, dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado e
onde deixei de proceder à penhora, tendo em vista não ter encontrado bens penhoráveis em nome do executado. O executado
declarou que não tem bens a penhorar. Declarou-me que após a separação, voltou a residir com a mãe, de favor, no endereço
e que os bens da residência pertencem a ela, a Sra Maria Pereira Pardini. Portanto, deixei de proceder à constatação dos bens
da residência. - ADV: ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP), FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP)
Processo 0010352-77.2010.8.26.0483 (483.01.2010.010352) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.S.A. - Vistos. No que
diz respeito à expedição de certidão de crédito, indefiro o pedido. Assim deve ser porque o título executivo é a própria sentença
judicial aqui executada. Expedir-se neste momento uma “certidão de crédito” seria chancelar o Judiciário um cálculo apresentado
unilateralmente, dando ao exequente o direito de executá-lo pura e simplesmente, sem que se autorizasse ao executado o
direito de comprovar o pagamento parcial da dívida que, em verdade, vence-se mensalmente. Não se deslembre a afronta que
seria aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Havendo interesse na desistência da ação, esta poderá ser a qualquer
tempo homologada, subsistindo ainda ao credor o direito de promover a execução, com a reapresentação de cálculos. Requeira
o exequente em trinta dias o que entender pertinente em teremos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES (OAB 15616/MT), CARLA
ANDRÉIA BATISTA (OAB 18808/MT), ISAÍAS CAMPOS FILHO (OAB 2470/MT), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/
SP)
Processo 0011568-05.2012.8.26.0483 (apensado ao processo 0000595-59.2010.8.26) (processo principal 000059559.2010.8.26) (483.01.2010.000595/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Mayara
Barbosa dos Santos - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. À vista do julgamento da apelação pela Superior Instância
(negado seguimento à apelação do INSS), cumpra-se a sentença de fls. 43/44 destes embargos, prosseguindo-se nos autos
principais com a requisição de valores via PrecWeb, aguardando-se então oportuna liquidação. - ADV: ADEMIR SOUZA DA
SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 0011983-85.2012.8.26.0483 (048.32.0120.011983) - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - Ana Paula
dos Santos Ferreira e outros - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Anote-se na autuação que o processo encontrase na fase de cumprimento da sentença. REGISTRE-SE no sistema SAJ a evolução de fase, se não o feito. CITE-SE o réu
INSS na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil (o prazo para a Fazenda Pública embargar a execução é de 30 dias),
observando-se com rigor as formalidades e advertências legais. - ADV: JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 3004386-77.2013.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Decasa Açúcar e Álcool Sa - Vistos. Fls. 447/449: Ciência ao Ministério Público, para as
providências que entender pertinentes, fazendo oportuno anotar que as habilitações de crédito, no momento processual que se
desdobra na falência, são ainda encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, mantendo o Ofício Judicial o endereço
para eventual consulta pelo interessado. Prossiga-se, no mais, como determinado a fls. 424. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2015
Processo 0000020-60.2015.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Mayara Irece dos Santos Viana - Embora a ré tenha sido colocada em regime de prisão domiciliar por este feito, em razão
de decisão proferida no HC nº 2139507-20.2015.8.26.0000, o certo é que novamente se encontra detida na Penitenciária de
Tupi Paulista/SP por força de decisão proferida em feito de outro Juízo, conforme se observa de informação colhida junto
ao sistema das Varas de Execuções Criminais do Estado de São Paulo. Diante de tal fato, expeça-se guia de recolhimento
provisória, encaminhando-a ao Juízo da Execução e presídio onde a ré se encontra detida. Comunique-se a prisão da ré, por
outro feito, ao Serviço de Processamento de Habeas Corpus através do e-mail sj5.10.1@tjsp.jus.br, informando o número do
HC acima mencionado. Servirá cópia digitalizada do presente, como ofício de comunicação ao Tribunal de Justiça nos autos
do HC nº 2139507-20.2015.8.26.0000 - 1ª Câmara de Direito Criminal. Expeça-se o necessário, remetendo-se os autos à
Instância Superior conforme determinado a fls. 209. Presidente Venceslau, 22 de julho de 2015. - ADV: ROBERLEI CANDIDO
DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 0001930-40.2015.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justino Batista da Silva - A defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º