TJSP 29/07/2015 / Doc. / 1322 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
1322
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
ALESSANDRA LASKOWSKI - Juíza de Direito
Petição Proc. 0022769.69.2012. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. SILVINO MIRANDA MELO NETO OAB/SP
28.268.
Petição Proc. 0015307.61.2012. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO
OAB/SP 84.135 / DRA. CAMILA ALVES DA SILVA OAB/SP 276.641.
Petição Proc. 0010316.57.2013. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. MOHAMED CHARANEK OAB/SP 287.621 /
DRA. THAÍS BRANDINO ROSA MATIOLLI OAB/SP 207.604E.
Petição Proc. 0000697.25.2011. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. SANDRA PASSOS GARCIA OAB/SP
122.115 / DR. ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139.203.
Petição Proc. 0003709.62.2002. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. ADRIANA ALVES PEREIREA OAB/SP
154.847.
Petição Proc. 0006882.45.2012. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. RAFAEL MIGLIO OAB/SP 285.791.
Petição Proc. 361.01.2008.010760-2. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída DRA. MARIA APARECIDA DE ARAÚJO BONO OAB/
SP 230.876.
Petição Proc. 0006963.33.2008. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. RAFAEL MIGLIO OAB/SP 285.791.
Petição Proc. 0007138.22.2011. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. MAGDA FELIPE LIBRELON OAB/SP
189.607.
Petição Proc. 0013230.89.2006. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. ADRIANA ZORIO MARGUTI OAB/SP
226.413.
Petição Proc. 0006214.11.2011. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. GABRIEL DE SOUZA OAB/SPM 129.090.
Petição Proc. 0004680.03.2009. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. ELIANE ABURESI OAB/SP 92.813.
Petição Proc. 0004680.03.2009. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. ELIANE ABURESI OAB/SP 92.813.
Petição Proc. 0006928.54.2000. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DRA. CAMILA TIEMI ODA OAB/SP 253.208.
Petição Proc. 0008742.86.2009. -Deixo de juntar a petição, falta recolhimento da taxa de desarquivamento ou valor
insuficiente- Diante da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição
protocolada, não sendo retirada no prazo supra, a petição será destruída ADV- DR. CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP
196.726.
Petição Proc. 1000535.71.2015. -Deixo de juntar a petição, tendo em vista que se trata de PROCESSO DIGITAL. Diante
da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição protocolada, não sendo
retirada no prazo supra, a petição será destruída. ADV- DR. SILVIO RAMOS OAB/SP 29.832.
Petição Proc. 1010922.82.2014. -Deixo de juntar a petição, tendo em vista que se trata de PROCESSO DIGITAL. Diante
da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição protocolada, não sendo
retirada no prazo supra, a petição será destruída. DRA. REGINA APARECIDA MAZA MARQUES OAB/SP 163.148.
Petição Proc. 1006702.41.2014. -Deixo de juntar a petição, tendo em vista que se trata de PROCESSO DIGITAL. Diante
da certidão supra, devolva-se para que o douto subscritor, no prazo de 30 (trinta) dias, retire a petição protocolada, não sendo
retirada no prazo supra, a petição será destruída. ADV- DRA. MAGDA FELIPPE LIBRELON OAB/SP 189.607.
Petição Proc. 0007803.96.2015. -Deixo de juntar a petição, tendo em vista que se trata de Carta Precatória, devolvida à
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