TJSP 05/08/2015 / Doc. / 671 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
671
dos demais requeridos para fins de citação. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP), CARLOS ALBERTO
BARBOSA DE MATTOS (OAB 220501/SP)
Processo 1116558-44.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - FERNANDO MARÇON DE MORAES
- Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - ROGÉRIO AGUIAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.
Fls. 138 e 139/140: Tendo em vista que o autor não tem mais interesse na desistência da ação, manifeste-se o requerido
Rogério Aguiar Empreendimentos, a fim de apresentar a sua defesa e regularizar sua representação processual, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB
174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), CAROLINE MASCH (OAB 326771/SP), CINTHIA DE LORENZI
FONDEVILA (OAB 218209/SP)
Processo 1116905-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CARLOS RAFAEL SCHULZE PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre a alegação da parte
ré acerca da sua representação processual, devendo regularizá-la, se o caso, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Após,
tornem conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: NEY STARNINI (OAB 312001/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1119619-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - RICARDO DE OLIVEIRA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos em SANEADOR. O processo não deve ser sentenciado de plano. As preliminares arguidas
não merecem prosperar. Isto porque, a parte ré é integrante do convênio celebrado entre as seguradoras para a indenização do
DPVAT. Assim, pode o beneficiário acionar qualquer delas. Neste sentido é a jurisprudência: ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” Seguro - Obrigatório (DPVAT) - Responsabilidade Civil - Pagamento parcial de indenização realizado por outra seguradora - Fato
que não interfere na legitimidade da ré para a ação, eis que integra com outras seguradoras o consórcio/convênio de resseguros
- Legitimidade passiva reconhecida - Preliminar rejeitada. (TJSP - Ap. nº 1.178.927-0/3 - São José do Rio Preto - 28ª Câmara
de Direito Privado - Relator Silvia Rocha Gouvea - J. 29.07.2008 - v.u). Voto nº 4.383 Da mesma forma, a petição inicial veio
instruída com todos o documentos necessários para propositura da ação. Se o laudo juntado pela parte autora (ou a falta dele)
é ou não legítimo a fundamentar seu pedido, é questão de mérito e será apreciada no momento oportuno. Assim, dou o feito
por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1- sequelas em razão do acidente; 2 - grau de incapacidade do requerente. No
prazo de 05 dias, poderão as partes oferecer quesitos e indicar assistente técnico. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária
da Justiça Gratuita, a alegada invalidez deverá ser comprovada por meio de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Cópia
desta decisão servirá como ofício. REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA: 1ª REGIÃO TIPO DE PERÍCIA (AÇÃO): (X) DPVAT
QUEM DEVE COMPARECER À PERÍCIA: RICARDO DE OLIVEIRA SOLICITAÇÃO: (X) SOLICITAÇÃO DE DATA BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA: (X) AUTOR(ES) NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA: (X) RÉU(S) Intime-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1122728-32.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - PATRIKE MENDES DA SILVA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 398 do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 1128651-39.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Pepsico do Brasil LTDA - Bandeirantes
Energias S/A - Dê-se ciência ao autor da juntada da contestação e documentos retro. À réplica, no prazo legal. - ADV:
GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB 221632/SP), ALEXANDRE ANTONIO CESCHINI FIGLIOLIA (OAB 297039/SP), ERIKA RUBIO
CALMON DE AGUIAR (OAB 294691/SP), CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO (OAB 173605/SP), LUCIA ANCONA LOPEZ DE
MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1129921-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Alcance Andaimes Ltda Me Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, tratando-se de processo virtual, atente o patrono para selecionar a forma de
peticionamento que gere um incidente processual (cumprimento de sentença) e que demais peticionamentos se darão somente
no incidente gerado (usar a sua numeração ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria
de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s). Fls. 46/49: Tendo em vista uniformização
do entendimento por meio do resultado do Resp 940274-MS do STJ, segundo o qual há a necessidade de prévia intimação
antes da aplicação da multa do art. 475-J do CPC, proceda-se a intimação do(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o
pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10%
do valor devido, prevista no referido dispositivo. Desnecessária a intimação do réu por carta precatória, visto que tratando-se
de réu revel, os prazos fluem independentemente de intimação. Aguarde-se eventual pagamento. Se positivo, conclusos para
extinção da execução. Eventual diligência do juízo para impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto
de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, necessário
que o credor, em 10 dias, recolha as custas do Provimento nº 2195/2014, bem como apresente a planilha atualizada do débito,
acrescidos, então, de custas finais de 1% e de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10%
sobre o montante do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANGELICA PIN DE ALMEIDA (OAB
316645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2015
Processo 0000590-46.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1038402-76.2013.8.26) (processo principal 103840276.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. 1. Tratando-se de réu revel,
os prazos fluem independentemente de intimação, deste modo, cumpra-se o exequente a decisão de fls. 51 dos autos principais
de nº 1038402-76.2013, a fim de juntar a petição de fls. 49/50 nestes autos, bem como providenciar o recolhimento das custas
necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em 05 dias. 2. Se positivo, tornem conclusos. 3. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0002488-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ilda Carlos da Costa
Cavalcante - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 196: os presentes autos foram julgados parcialmente procedentes em 1ª
Instância e improcedentes em 2ª instância, condenando-se a autora ao pagamento das verbas de sucumbência. Assim, traga o
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