TJSP 14/08/2015 / Doc. / 600 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
600
Processo 0012232-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.012232) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Eduarte Braz da Silva - Mandado Devolvido Cumprido
Negativo - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0012232-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.012232) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Certidão de Cartório Expedida - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0012232-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.012232) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - REL 197 - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0012232-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.012232) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a) mudou de
endereço sem comunicar ao Juízo nos presentes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida
por BV FINANCEIRA S/A em face de EDUARTE BRAZ DA SILVA, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas
anotações. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0012429-69.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012429) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 98/101vº: Defiro. Converto o presente feito
em ação de Execução por quantia certa, fundada em título executivo extrajudicial. ANOTE-SE. Fls. 101vº: ANOTE-SE. Determino
a expedição do mandado/carta precatória de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de
penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º). Cientifique-se a parte
executada de que: Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias a partir da data da citação, tendo,
neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios; Poderá embargar a presente execução,
independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 dias, conforme artigo 738 do Código de Processo Civil, mediante
distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento
de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil); Em igual prazo 15
dias poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% do total
devido, incidindo juros de 1% e correção monetária (art. 745-A do CPC). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização da parte devedora deverá ser certificado (art.652, § 5º, do Código de Processo Civil), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso não haja pagamento e mesmo que
opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em 05
dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor
atualizado do débito (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas
coativas necessárias à materialização da regra emergente do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil. Na inércia da
parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 30 dias após cientificada, indicar os bens que, componentes
do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento. É
defeso ao Sr. Oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual composição amigável.
Frise-se que eventual penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo
659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código
de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória.
Cite-se, com as advertências supra, após a apresentação, pelo exequente, do endereço atualizado da requerida, bem como, a
comprovação do preparo do ato. Int. - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0012429-69.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012429) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil - Proc 1807/11 - Desp - ADV: RICARDO MARTINS SION
(OAB 60622/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012429-69.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012429) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Santander Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil - Project Projetos e Serviços Eletronicos Ltda - Processo nº:
1807/11. Vistos. Fls. 122/123: Defiro. Estou requisitando, nesta oportunidade, o endereço do(a) requerido(a) que eventualmente
conste no cadastro do Sistema Financeiro Nacional, o que faço eletronicamente por meio do Sistema Bacenjud (Provimento CG
nº 21/2006 - DOE de 24 de agosto de 2006). Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade
da medida e restando positiva a pesquisa, cite-se o requerido, com as advertências legais, observando-se o teor da decisão de
fls. 110/111, bem como, o depósito de fls. 120. Caso não sejam localizados endereços do requerido ainda não diligenciados,
intime-se o(a) requerente para manifestação em termos de prosseguimento feito no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se o
requerente pessoalmente a providenciar o andamento do feito em 48 horas, sob pena de caracterização de falta de interesse,
possibilitando a sua extinção. Int. - ADV: SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP)
Processo 0012429-69.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012429) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Santander Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil - Certidão de Cartório Expedida - ADV: RICARDO MARTINS SION
(OAB 60622/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012429-69.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012429) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil - REL 281 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP)
Processo 0012429-69.2011.8.26.0048 (048.01.2011.012429) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil - Processo convertido em digital. Petições físicas serão
desconsideradas. Recolha a parte autora as custas para a pesquisa solicitada, no prazo de 30 dias, para prosseguimento do
feito. - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP)
Processo 0014342-91.2008.8.26.0048 (048.01.2008.014342) - Monitória - Banco Itau S/A - Jose Antonio Raimundo Atibaia
Me e outro - Processo nº: 2238/08. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação da parte vencedora sobre eventual
pretensão executória pelo prazo do § 5º do art. 475-J do Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), FERNANDA BONFANTI (OAB
181318/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º