TJSP 02/10/2015 / Doc. / 2262 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1980
2262
221702/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0001873-85.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dieison
Aceto Santos - Itaú Unibanco S/A - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o pedido
inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados, bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV:
MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001878-73.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Felipe
Maximo dos Santos - - Aline Luana de Almeida - Sate Colchões - Vistos. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios
da Lei nº 1.060/50, deverá a autora comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas e preparo, trazendo aos autos
Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das 02 (duas)
últimas declarações do Imposto de Renda, no prazo de 10 dias. Com a resposta, voltem conclusos para análise do Juízo de
admissibilidade do recurso. Intime-se. - ADV: CELSO GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 171918/SP), ANDRÉ ALEXANDRE
LORENZETTI (OAB 222796/SP)
Processo 0002006-30.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vinicius Ensel Wizentier
- Suelen Diene dos Santos Freitas - Vinicius Ensel Wizentier - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Cumpra a serventia
o despacho de fls. 39. Int. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB
116003/SP)
Processo 0002020-14.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
Patricio Innarelli - Odontoprev Sa - Vistos. Em face da petição do credor, que noticia o pagamento do débito, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Procedo nesta data, por meio eletrônico, à
ordem de transferência do valor bloqueado no Sistema BACEN-JUD às fls. 75/80, no valor de R$ 13.000,00, procedendo ainda
o desbloqueio ante o excesso do valor penhorado. Aguarde-se resposta positiva do Banco do Brasil pelo prazo de quinze dias.
Na inércia, oficie-se à instituição bancária, cobrando-se informações sobre a efetivação da transferência. Após, expeça-se
mandado de levantamento do valor de R$ 13.000,00, a favor do exequente. O exequente fica autorizado a retirar os documentos
que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão destruídos. Sem custas
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB
138057/SP)
Processo 0002326-80.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Dirce de Oliveira Rosa
Peruíbe Me - Rogerio Ferriera da Silva - Vistos. Fl. 52: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, no silêncio, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 0002431-23.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edward
Stanley Barbosa - Fazenda Pública Municipal de Peruíbe - SP - Vistos. Fls. 39: prejudicado ante a citação da fazenda às fls. 42.
Int. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0002552-85.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hélio Fernando Córnea Me
- Debora Alves Leite - Vistos. Fls. 60: Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se. O autor fica autorizado a retirar
os documentos que instruíram o pedido inicial, pelo prazo de cento e oitenta dias. Após, os documentos não retirados bem como
os autos serão destruídos. Int. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0002571-57.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Emerson
Nardes - Gilmar Rezende Santos - Vistos. Fls.33/36:Aguarde-se o retor do mandado expedido as fls.30/31. Após, com o devido
transito em julgado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0002581-38.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Cogo - Auto Escola Litoral Me Fica intimado o exequente a comparecer em Cartório no prazo de 05 dias para assinar auto de adjudicação. Int.”. - ADV: SILVIO
COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0002583-42.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002583) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Espólio de Giovana Vogel - Nilda da Conceição da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência
às partes. Requeira a parte interessada o quê de direito no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB
113477/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0002589-15.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Anezis Maldonado Lins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes.
Requeira a parte interessada o quê de direito no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
FIORITO (OAB 221702/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002632-15.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristovão
Bueno de Moraes - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- Sabesp - Vistos. Designo para audiência de
conciliação, instrução e julgamento o dia 14/10/2015, às 11h30min. Diante do artigo 33 da Lei n. 9099/95, tendo em vista o
princípio da oralidade e celeridade que regem este sistema do Juizado, as partes poderão comparecer em audiência com até
três testemunhas, desnecessário prévio arrolamento, até porque a regra é que as testemunhas compareçam independentemente
de intimação. Assim, eventual intimação de testemunhas exige prévio, expresso e justificado requerimento neste sentido, com
rol apresentado no prazo do artigo 34 da mesma lei, acompanhado da devida qualificação”. O(a)(s) advogado(a)(s) da(s)
parte(s) deverá(ão) cientificá-la(s) da audiência designada. Intimem-se as partes, ficando advertidos que a ausência acarretará
a extinção dos autos ou a revelia, respectivamente. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP),
FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP)
Processo 0002679-28.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adenilson Alves
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