TJSP 06/10/2015 / Doc. / 2644 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
2644
o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os termos da certidão lançada pelo(a) oficial de justiça: “CERTIFICO eu,
Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2015/008915-0, dirigi-me ao endereço mencionado, onde encontrei
o imóvel desocupado. Indagando a vizinhos sobre a empresa L.DA SILVA COLCHÕES ME e seu representante legal, estes
informaram que há vários meses mudaram-se do local, e desconhecem o atual endereço da empresa e seu representante legal;
tentei contato através do telefone constante no presente: 9-9662-9950, mas não obtive êxito, pois não fui atendida em nenhuma
das tentativas. Diante do exposto, não fora possível a intimação da executada. O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 29
de setembro de 2015. 01 dil - R$63,75”. - ADV: THIAGO WIGGERS BITENCOURT (OAB 57715/PR), CARLOS HENQIRUE DE
MATTOS SABINO (OAB 36546/PR)
Processo 0009566-71.2014.8.26.0619 - Exibição - Provas - Diego Mariano dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - NOTA DO CARTÓRIO: No prazo de cinco (5) dias retire o(a) procurador(a) judicial, doutor(a) Dayany Cristina
de Godoy, o(s) mandado(s) de levantamento judicial(is) expedidos no(s) valor(es) de R$1.000,00, o(s) qual(is) se encontra(m)
em pasta própria da serventia. - ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/
SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 0011982-80.2012.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa
- Corpa Taquaritinga Com Repres Prods Agrop Ltda - - Vlademir Braciali - - Vladecir Braciali - - Mary Eliza Lavrador Braciali
- - Tiago Lavrador Braciali - Vistos. Em acesso ao sistema BACENJUD, determinei o bloqueio de valores até a satisfação do
débito. Conforme se observa na resposta do Banco Central, houve bloqueio parcial (no valor de R$96,80), o qual converto em
penhora ficando a parte executada - pessoa jurídica (através do advogado constituído) INTIMADA para, querendo, apresentar
IMPUGNAÇÃO (incidente processual nos próprios autos) no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, bem como, advertida do teor do
parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO à constrição
judicial e com a juntada da guia de depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento da quantia penhorada, devendo a
parte exeqüente, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, requerer o que de direito, manifestando-se em termos de prosseguimento da
execução, sob pena de ARQUIVAMENTO. Acessei o sistema RENAJUD e procedi à pesquisa pretendida, verificando a existência
do veículo “placas DMX8922-SP, marca/modelo Fiat/Strada Fire, ano fab./ano mod. 2005/2005; DMX8734-SP, marca/modelo
Fiat/Strada Fire, ano fab./ano mod. 2005/2005; DBE5392-SP, marca/modelo Fiat/Strada Working, ano fab./ano mod. 2001/2002;
DBE5382-SP, marca/modelo Ford/F4000 G,ano fab/ano mod. 2001/2001; BKE1258-SP, marca/modelo VW/Fusca 1300, ano fab./
ano mod. 1967/1967; CIX7715-SP, marca/modelo Reb/Halley Tem Hope, ano fab./ano mod. 1997/1997”, registrado em nome da
parte devedora, todos com várias restrições inseridas. Já em acesso ao sistema INFOJUD, requisitei as declarações de ajuste
anual (Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídica), DOI e DITR da parte devedora, obtendo resposta(s) positiva(s), a(s)
qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em Cartório, no Classificador 01/2015, com vista restrita às partes e seus advogados. Assim, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que dê direito, sob pena
de arquivamento. Caso pretenda novo acesso aos sistemas eletrônicos, deverá recolher as taxas pertinentes, bem como juntar
a memória discriminada e atualizada do débito. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCOS
NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012077-18.2009.8.26.0619 (619.01.2009.012077) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Jose Ferreira Barbosa Filho - Fica a parte autora intimada do desarquivamento dos autos,
como solicitado. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, o feito retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap. II, das
NSCGJ). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0012591-63.2012.8.26.0619 (apensado ao processo 0007842-42.2008.8.26) (619.01.2008.007842/1) Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Verdi Construção e Assessoria
Imobiliária Ltda - Aimar Astone - - Cássio Aimar Astone - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Com o trânsito em “julgado”, iniciouse a execução através do cumprimento de sentença. Devidamente intimada, a parte devedora quitou integralmente o débito
(fls.378/379). O adimplemento é causa extintiva da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente execução e o faço
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas na forma da lei. Sem sucumbência. Inexistindo
interesse recursal, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em “julgado”. Levante-se a penhora. P.R.I.C., ARQUIVANDO-SE
oportunamente. - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), DANIELA CARLA CAPUANO COSSO (OAB
186235/SP), ADAUTO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 227423/SP)
Processo 1019942-76.2014.8.26.0562 - Monitória - Transporte de Coisas - TECSIDER TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
- Via Nectare Tecnologia em Bebidas e Alimentos Ltda. - Vistos. A ação monitória é cabível para quem pretende, com base
em prova escrita e sem eficácia executiva, o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado
bem móvel. Assim, nos termos do artigo 1.102-B, do Código de Processo Civil, necessária a expedição de MANDADO DE
PAGAMENTO, consignando que a parte requerida poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpri-lo, ficando isenta das custas e
honorários advocatícios, ou oferecer embargos monitórios, sob pena de conversão em título executivo judicial, prosseguindose na forma da lei (artigo 475-I e seguintes do Código de Processo Civil, conforme a redação dada pela Lei nº 11.232/2005 ao
art. 1.102-C do referido estatuto), devendo a parte requerente pleitear o necessário para a efetivação da medida. Caso haja
oposição de embargos (que independem de garantia do juízo e serão processados nos próprios autos), INTIME-SE a parte
requerente para impugnação no prazo legal. Após, no prazo de dez dias, deverão as partes informar ao Juízo, sobre eventual
interesse na produção de provas, justificando adequadamente a pretensão, sob pena de preclusão, e, bem assim, no mesmo
prazo, se há interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANTONIO
ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE MOTTA DELAMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2015
Processo 1000101-84.2015.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Travafer Serralheria e Marcenaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º