TJSP 04/11/2015 / Doc. / 502 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2000
502
excedente a 60 salários mínimos (fls. 130/131). Oficie-se ao TRF da 3ª Região, preferencialmente por meio eletrônico, solicitando
o cancelamento do ofício requisitório (PRC), instruindo-se com cópia de fls. 115. Após a comprovação do cancelamento, expeçase novo ofício requisitório, agora na modalidade de RPV, em face da renúncia manifestada pelo credor. Intime-se e providenciese, com urgência. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 0002884-09.2010.8.26.0533 (533.01.2010.002884) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antônio
Marcos Honório - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Ante a divergência das partes, remetam-se os autos ao contador para verificar
a apuração de eventual débito remanescente. Após, manifestem-se novamente às partes e tornem conclusos. Int. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA
(OAB 195471/SP)
Processo 0002884-09.2010.8.26.0533 (533.01.2010.002884) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antônio
Marcos Honório - Banco Finasa Bmc S/A - Ordem: 634/2010 Vistos. A dúvida do Sr. Contador, a respeito da forma da aplicação
dos juros e da correção monetária, contém resposta no item 5 da sentença (fls. 96), razão pela qual determino o retorno dos autos
ao contador para a devida conferência. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SILKA HELENA FIGUEIREDO DE
PAULA (OAB 195471/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0002884-09.2010.8.26.0533 (533.01.2010.002884) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antônio
Marcos Honório - Banco Finasa Bmc S/A - Manifestem-se as partes sobre a apuração de eventual débito remanescente fls.
235/236. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB 195471/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003456-72.2004.8.26.0533 (533.01.2004.003456) - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Juraci Simoelli
Barbosa - Banco Real Abn Amro - Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil desta Comarca requisitando informações
sobre eventual notícia de óbito do autor, remetendo-se, em caso positivo cópia da respectiva certidão. Sem prejuízo, diligencie
a serventia, junto ao sistema SAJ, acerca de distribuição de eventual processo de inventário do autor. Oportunamente,
voltem conclusos. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANA
LORENZETTI FREIRE DIAS SANCHES (OAB 136724/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0003749-61.2012.8.26.0533 (533.01.2012.003749) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Vitor Luciano da Silva
- Jackson Renan Diniz da Silva - Ordem nº 764/2012 Vistos. DISPOSTIVO.-3- Ante ao exposto, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para exonerar
o autor do dever de prestar alimentos para o réu. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das despesas com as custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00, com fundamento no artigo 20, § 4°, do Código de Processo
Civil, observando-se o artigo 12 da Lei n° 1.060/50 tendo em vista que o réu é beneficiário da AJG. Oficie-se a empregadora do
autor, para cessação dos descontos referentes à pensão alimentícia. Ao advogado dativo expeça-se certidão em 100% da tabela
do convênio PGE/OAB, arquivando-se em seguida. P.R.I.C. Santa Barbara D’Oeste, 22 de outubro de 2015. - ADV: MARIA
ISMENIA FRATI (OAB 94460/SP), BRUNO TAUMATURGO BRASIL MOMBERG (OAB 330956/SP)
Processo 0003776-78.2011.8.26.0533 (533.01.2011.003776) - Procedimento Ordinário - Antônio Carlos Pinto - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 186 verso: Oficie-se ao INSS (APSDJ, com sede em Campinas/SP), com cópias
das principais peças processuais, para que no prazo de 48 horas, dê cumprimento à decisão do TRF, no que concerne à revisão
do benefício. Após, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: SANDRA MARIA TOALIARI (OAB 179883/SP)
Processo 0004170-22.2010.8.26.0533 (533.01.2010.004170) - Mandado de Segurança - DIREITO DO CONSUMIDOR Nadir Ferrari Peças Me - Delegado de Polícia do Município de Santa Bárbara D’oeste - - Secretário Municipal de Planejamento
- - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Ordem nº 904/2010 Vistos. Oficie-se à autoridade coatora remetendo-se
cópia do V. Acórdão. Após, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação dos interessados. Decorridos, anote-se a
extinção (CPC art. 269, I) e arquivem-se. Int. - ADV: EDMILSON SALVADOR (OAB 191269/SP), SIMONE DE FÁTIMA SIQUEIRA
SILVA (OAB 201167/SP), CAUBI LUIZ PEREIRA (OAB 139322/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0004194-74.2015.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003388-77.2012.8.13.0251 - Juízo da Única
Vara Cível da Comarca de Extrema/MG) - Banco do Brasil S/A - Antonio José da Silva Epp - - Neiva Cristina da Silva - Deverá a
parte autora proceder o recolhimento das diligências do oficial de justiça para expedição de mandado . - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG)
Processo 0004321-12.2015.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005450-31.2015.8.26.0114 - 2º Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP) - Universidade Estadual de Campinas - Geisa Paula dos Santos - Prec. nº
1.601/2015 Vistos. Promovidas às anotações de estilo, devolva-se à origem, conforme solicitado às fls. 10. Int. - ADV: RODRIGO
TOMIELLO DA SILVA (OAB 347677/SP)
Processo 0005702-46.2001.8.26.0533 (533.01.2001.005702) - Arrolamento de Bens - DIREITO CIVIL - Orlanda Forti
Stenico - Oswaldo Stenico - Ordem: 1029/2001 Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o plano de partilha de fls. 113, elaborado nestes autos de arrolamento (sobrepartilha), dos bens deixados por falecimento de
OSWALDO STENICO, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados direitos
de terceiros. Expeça-se alvará em favor da inventariante, nos termos da manifestação de fls. 105/106. P.R.I.C. (retirar Alvará) ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA STENICO (OAB 192892/SP)
Processo 0005735-84.2011.8.26.0533 (533.01.2011.005735) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - Edinaldo dos Santos Aragão - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação, consolidando a propriedade e a posse plena do veículo no patrimônio do autor, cabendo às repartições
públicas competentes, se o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor, ou de terceiro por ele
indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC. Deverá o banco credor, em trinta (30) dias, apresentar comprovante da venda do veículo
e demonstrativo da compensação do produto da alienação com o débito decorrente da inadimplência, bem como eventuais
despesas com o leilão, nos termos da parte final do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/14.
A inobservância ensejará a aceitação como válida e correta qualquer conta apresentada pelo devedor, mercê de aplicação
por analogia da regra prevista no artigo 915, § 2º, in fine, do CPC. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que, com base no art. 20, § 4º, do CPC, por equidade, arbitro em R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais). P. R. I. C. (em caso de eventual recurso o valor do preparo importa em R$ 3.895,80- porte
de remessa e retorno Tribunal R$ 32,70 por volume- 01 volume) - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/
SP)
Processo 0005744-80.2010.8.26.0533 (533.01.2010.005744) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º