TJSP 10/11/2015 / Doc. / 2784 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
2784
Processo 0002244-73.2015.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.F.C. - K.P.M. - - proc.
2298/2015 - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a não realização do exame de DNA, em razão da falta
de documentação necessária de Valentyna Modenez. - ADV: GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), PETERSON
APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0002276-78.2015.8.26.0648 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.M. - E.J.O. e outro - Proc. 2324/15. Ciência
à autora acerca da petição da Prefeitura de Sales de fls. 88/90. - ADV: RENATO ALCIDES ANGELO (OAB 88559/SP), KATIA
REGINA TORRES DE MENEZES (OAB 152733/SP), CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP)
Processo 0002309-68.2015.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joaquim Pereira Filho ANEZIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS - Proc. 2366/15. À réplica. - ADV: KATIA REGINA LOPES DOS SANTOS AFONSO
(OAB 219850/SP), ANDRE LUIS BATISTA SARDELLA (OAB 291842/SP)
Processo 0002345-47.2014.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associacao Sitio Lago Azul - Proc. 2445/14.
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que o requerido se manifestasse nos autos, embora devidamente intimado
(fls. 55). Certifico, também, que o “AR” de fls. 55 foi assinado por terceira pessoa. Certifico, por fim, haver relacionado ao autor
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: DENIS PEETER QUINELATO (OAB 202067/
SP), DAVIS GLAUCIO QUINELATO (OAB 219324/SP)
Processo 0002382-40.2015.8.26.0648 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdecir Gazziero - Lourdes
Fernandes de Camargo dos Santos - Proc. 2436/15. Manifeste-se o embargante, no prazo legal, acerca da impugnação de
fls. 184/188. - ADV: JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP),
EDUARDO A. SEGATO (OAB 13546/MT), FABIO ROGERIO DE CASTRO (OAB 277454/SP)
Processo 0002400-61.2015.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Luis Gustavo da Silva Ofemam
- REGINALDO GARCIA - Proc. 2456/15. À réplica. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES (OAB 342212/SP), PLINIO JOSE PIO
ROMERA (OAB 147845/SP)
Processo 0002621-88.2008.8.26.0648 (648.01.2008.002621) - Outros Feitos não Especificados - Cédula de Crédito Bancário
- José Silvestre Ettruri e outro - proc. 1943/2008 - Conforme se infere do laudo pericial de fls. 881ss, o Expert apresentou o
valor atualizado apenas até outubro de 2014, embora o laudo tenha sido datado de agosto de 2015. Assim, manifeste-se
derradeiramente o perito judicial acerca da nova impugnação aos cálculos apresentada pelo banco requerido nas fls. 904-908,
devendo esclarecer se mantém seus cálculos e sua metodologia já apresentados nos autos (fls. 881ss), indicando de forma
sucinta suas razões para tanto. De todo modo, apresente ainda o perito judicial o cálculo e valor apurado com atualização
contemporânea nos autos, pois seus últimos cálculos apresentados foram atualizados apenas até outubro de 2014. Prazo:
20 dias. Após, vista às partes no prazo comum de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), OTAVIO DIOGO ALEIXO NETTO (OAB 278120/SP)
Processo 0002728-35.2008.8.26.0648 (648.01.2008.002728) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Isaura Viterbo da Silva Ausentes, Incertos e Não Sabidos - - proc. 2018/2008 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, as exigências do Oficial
do CRI. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0002913-68.2011.8.26.0648 (648.01.2011.002913) - Procedimento Ordinário - Servidão - Norte Brasil Transmissora
de Energia Sa - Espólio de José Borges Junior - Proc. 1874/11. Providencie o autor a retirada dos mandados de levantamento. ADV: LUIS GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), PAULO VINICIUS SILVA
GORAIB (OAB 158029/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA GABAS (OAB 257514/SP)
Processo 0002914-48.2014.8.26.0648 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G. - R.M.M.G. - Na petição inicial, o autor afirmou
que os únicos bens do casal já teriam sido objeto de doação em favor das filhas, nada mais subsistindo a ser partilhado. Tal
afirmação, contudo, foi impugnada pela requerida nos autos, a qual inclusive juntou os documentos de fls. 176ss, indicando a
possibilidade de haver outros bens, móveis, imóveis e quotas de capital social (além daqueles que efetivamente foram doados),
em especial diante da relação de fl. 177. Assim, converto o feito em diligência, para determinar que o autor providencie a
juntada nos autos de suas últimas Declarações de Imposto de Renda, referentes aos anos de 2013/2014 (período da noticiada
separação de fato do casal) e também a referente aos anos de 2014/2015. Prazo: 10 dias. Após, vista à requerida no prazo de
10 dias. Após, tornem conclusos. Caso decorrido o prazo supra in albis, sem o cumprimento da determinação por parte do autor,
tornem conclusos para análise e possível determinação da pesquisa e requisição via sistema informatizado INFOJUD. Intimese. - ADV: VITOR FABIO BARALDO DE CALLIS (OAB 95176/SP), VALENTIM APARECIDO DIAS (OAB 120182/SP), PETERSON
APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP)
Processo 0003031-39.2014.8.26.0648 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Leonor Cestari Chandrin Proc. 3154/14. Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, acerca das fls. 160/161 (Oficial de Registro de Imóveis). - ADV:
PETERSON APARECIDO DONATONI (OAB 216654/SP)
Processo 3000100-46.2013.8.26.0648 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rafael Henrique Marani e
outro - Proc. 934/13. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: JULIANO BIRELLI (OAB
214545/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP), PLINIO JOSE PIO ROMERA (OAB 147845/SP), MARCOS TADEU DE
SOUZA (OAB 89710/SP)
Processo 3000325-66.2013.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Almir Gróggia
- BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” promovido por ALMIR GRÓGGIA em face do BANCO
DO BRASIL S/A, todos com qualificações nos autos. No caso dos autos, a primeira impugnação ao cumprimento de sentença
oposta pelo banco executado foi acolhida parcialmente, restando determinação ao exequente para apresentar seus novos
cálculos, restritos às determinações ali impostas, de forma a extirpar-se os excessos reconhecidos por decisão judicial (fls.
185-187). Entretanto, após a preclusão da r. decisão, o exequente apresentou nova planilha de cálculo, apontado ainda saldo
remanescente em seu favor, no valor de mais R$16.332,92. Intimado, o executado, para fins de garantia do juízo, depositou nos
autos o referido valor (fl. 225) e apresentou nova impugnação nas fls. 233-250. O exequente, por sua vez, manifestou-se pela
rejeição da nova impugnação (fls. 279-281). É o relatório do essencial. DECIDO. A nova impugnação procede. O excesso de
execução ocorre quando o credor exige valores maiores que os constantes no título executivo. No caso dos autos, a primeira
impugnação do banco executado foi parcialmente acolhida, de forma a extirpar-se dos cálculos iniciais do exequente o excesso
de execução reconhecido (fls. 185ss). Tal decisão restou preclusa nos autos (fl. 192). No entanto, mesmo diante do acolhimento
parcial da impugnação do executado, o exequente apresentou nos autos um valor remanescente a seu próprio favor, em mais
R$ 16.332,92 (fls. 198-199). Ora, se a impugnação inicial do devedor foi parcialmente acolhida, de forma a excluir-se o excesso
apontado e discriminado na r. decisão de fls. 185ss, não há justificativa para que, além do valor inicial de R$ 26.249,36 (já com
a incidência da multa de 10% do Art. 475-J do CPC - fls. 68-78), pretenda ainda o exequente o depósito e recebimento de mais
R$ 16.332,92 (fls. 198-199), quando, na verdade, a primeira impugnação do banco foi parcialmente acolhida. Desse modo, não
prospera o apontado valor remanescente alegado pelo exequente a seu favor. Ante o exposto, ACOLHO a nova impugnação
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