TJSP 29/01/2016 / Doc. / 3068 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
3068
efeitos do despacho/ato ordinatório proferido a fls. 157 estão suspensos”. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/
SP), JOAO SIMOES (OAB 30706/SP)
Processo 0031267-80.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0006581-58.2007.8.26) (processo principal 000658158.2007.8.26) (625.01.2007.006581/1) - Cumprimento de sentença - U.T. - P.C.F. - Vistos. Excepcionalmente, considerando a
certidão de folhas, intime-se a autora a manifestar-se no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS
(OAB 179523/SP)
Processo 0031267-80.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0006581-58.2007.8.26) (processo principal 000658158.2007.8.26) (625.01.2007.006581/1) - Cumprimento de sentença - U.T. - P.C.F. - “Ficam as partes cientificadas, nos termos
da decisão proferida no Expediente nº 38/2015, do Cartório da Corregedoria Permanente desta Unidade de Taubaté, que os
presentes autos estão sobrestados por 120 dias, a pedido da Universidade de Taubaté, em face da Lei Municipal nº 5.110, de 09
de dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Débitos de mensalidades de alunos e ex-alunos
da Universidade de Taubaté. Ficam as partes, ainda, cientificadas que, considerando o sobrestamento supramencionado, os
efeitos do despacho/ato ordinatório proferido a fls. 141 estão suspensos”. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/
SP)
Processo 0031295-48.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0007987-17.2007.8.26) (processo principal 000798717.2007.8.26) (625.01.2007.007987/1) - Cumprimento de sentença - U.T. - T.M.S.C. - Vistos. Excepcionalmente, considerando
a certidão de folhas, intime-se a autora a manifestar-se no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA LANZONI DE
ALVARENGA (OAB 210499/SP)
Processo 0031295-48.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0007987-17.2007.8.26) (processo principal 000798717.2007.8.26) (625.01.2007.007987/1) - Cumprimento de sentença - U.T. - T.M.S.C. - “Ficam as partes cientificadas, nos termos
da decisão proferida no Expediente nº 38/2015, do Cartório da Corregedoria Permanente desta Unidade de Taubaté, que os
presentes autos estão sobrestados por 120 dias, a pedido da Universidade de Taubaté, em face da Lei Municipal nº 5.110, de
09 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Débitos de mensalidades de alunos e exalunos da Universidade de Taubaté. Ficam as partes, ainda, cientificadas que, considerando o sobrestamento supramencionado,
os efeitos do despacho/ato ordinatório proferido a fls. 131 estão suspensos”. - ADV: LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA (OAB
210499/SP)
Processo 0031347-44.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0009474-22.2007.8.26) (processo principal 000947422.2007.8.26) (625.01.2007.009474/1) - Cumprimento de sentença - Universidade de Taubate - Josefina Silva Ferreira - Vistos.
Fls. 133: indefiro. A requerida já foi intimada, observe certidão de fls. 125. Decorrido o prazo legal para o(a) requerido(a) efetuar
o pagamento da dívida, conforme certificado anteriormente, há incidência de honorários advocatícios provindos da sentença na
fase de cognição, inserção de multa por descumprimento espontâneo do pagamento do débito e incidência de honorários da
fase de cumprimento de sentença, que ora arbitro em 10% do valor do débito. Anote-se. Proceda a Serventia o cadastro quanto
ao início do cumprimento de sentença. Apresente a autora planilha de cálculos atualizada nos moldes do artigo 475-J, do CPC,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO FERREIRA (OAB 145347/SP)
Processo 0031347-44.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0009474-22.2007.8.26) (processo principal 000947422.2007.8.26) (625.01.2007.009474/1) - Cumprimento de sentença - Universidade de Taubate - Josefina Silva Ferreira - “Ficam
as partes cientificadas, nos termos da decisão proferida no Expediente nº 38/2015, do Cartório da Corregedoria Permanente
desta Unidade de Taubaté, que os presentes autos estão sobrestados por 120 dias, a pedido da Universidade de Taubaté, em
face da Lei Municipal nº 5.110, de 09 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Débitos
de mensalidades de alunos e ex-alunos da Universidade de Taubaté. Ficam as partes, ainda, cientificadas que, considerando o
sobrestamento supramencionado, os efeitos do despacho/ato ordinatório proferido a fls. 136 estão suspensos”. - ADV: MARIO
SERGIO FERREIRA (OAB 145347/SP)
Processo 0031541-44.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0016012-19.2007.8.26) (processo principal 001601219.2007.8.26) (625.01.2007.016012/1) - Cumprimento de sentença - Universidade de Taubate - Lucas Lewin - Vistos. Na esteira
da sentença homologatória proferida nos autos, diga a autora se o acordo foi integralmente cumprido. Intime-se. - ADV: MARIO
SERGIO FERREIRA (OAB 145347/SP)
Processo 0031541-44.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0016012-19.2007.8.26) (processo principal 001601219.2007.8.26) (625.01.2007.016012/1) - Cumprimento de sentença - Universidade de Taubate - Lucas Lewin - “Ficam as partes
cientificadas, nos termos da decisão proferida no Expediente nº 38/2015, do Cartório da Corregedoria Permanente desta
Unidade de Taubaté, que os presentes autos estão sobrestados por 120 dias, a pedido da Universidade de Taubaté, em face
da Lei Municipal nº 5.110, de 09 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Débitos de
mensalidades de alunos e ex-alunos da Universidade de Taubaté. Ficam as partes, ainda, cientificadas que, considerando o
sobrestamento supramencionado, os efeitos do despacho/ato ordinatório proferido a fls. 98 estão suspensos”. - ADV: MARIO
SERGIO FERREIRA (OAB 145347/SP)
Processo 0031581-89.2009.8.26.0625 (apensado ao processo 0027892-08.2007.8.26) (processo principal 002789208.2007.8.26) (625.01.2007.027892/1) - Cumprimento de sentença - U.T. - D.R.V. - Vistos. Considerando a transferência da
quantia bloqueada para conta do juízo e que o executado está representado pelo Defensoria Pública, intime-se o executado,
na pessoa de seu Defensor Público, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, contados da sua intimação.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Intime-se. - ADV: WAGNER GIRON DE LA TORRE (OAB 91971/SP), MARIO
SERGIO FERREIRA (OAB 145347/SP)
Processo 0031581-89.2009.8.26.0625 (apensado ao processo 0027892-08.2007.8.26) (processo principal 002789208.2007.8.26) (625.01.2007.027892/1) - Cumprimento de sentença - U.T. - D.R.V. - “Ficam as partes cientificadas, nos termos
da decisão proferida no Expediente nº 38/2015, do Cartório da Corregedoria Permanente desta Unidade de Taubaté, que os
presentes autos estão sobrestados por 120 dias, a pedido da Universidade de Taubaté, em face da Lei Municipal nº 5.110, de 09
de dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Débitos de mensalidades de alunos e ex-alunos
da Universidade de Taubaté. Ficam as partes, ainda, cientificadas que, considerando o sobrestamento supramencionado, os
efeitos do despacho/ato ordinatório proferido a fls. 124 estão suspensos”. - ADV: WAGNER GIRON DE LA TORRE (OAB 91971/
SP), MARIO SERGIO FERREIRA (OAB 145347/SP)
Processo 0031605-54.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0017011-69.2007.8.26) (processo principal 001701169.2007.8.26) (625.01.2007.017011/1) - Cumprimento de sentença - Universidade de Taubate - Vivian Soares de Carvalho “Fica o(a) patrono(a) da autora intimado(a) a manifestar-se acerca do decurso do prazo para oposição de impugnação, no prazo
de 05 dias, conforme Comunicado CG 1307/07”. - ADV: LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA (OAB 210499/SP)
Processo 0031605-54.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0017011-69.2007.8.26) (processo principal 001701169.2007.8.26) (625.01.2007.017011/1) - Cumprimento de sentença - Universidade de Taubate - Vivian Soares de Carvalho
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