TJSP 02/02/2016 / Doc. / 872 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
872
Nº 0015667-13.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Maria Francisca Morato Rebouças de Carvalho - Trata-se de
representação em que o ilustre Des. Carlos Eduardo
Pachi indica prevenção da 6ª Câmara de Direito Público. Redistribuam-se os autos, anotada a prevenção, mediante
compensação.
São Paulo, 23 de maio de 2015 .
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Paulo Augusto
de Campos Teixeira da Silva (OAB: 75718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0015667-13.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Maria Francisca Morato Rebouças de Carvalho - Em sendo
reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Remuneratório - Vantagens Pessoais - Tema nº 257 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo
do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP)
- Paulo Augusto de Campos Teixeira da Silva (OAB: 75718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0016248-77.2011.8.26.0609/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Taboão da Serra - Embargte:
Secretário de Saúde do Município de Taboão da Serra - Embargdo: Sérgio de Almeida Shiotoko - Em sendo reconhecida a
existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema nº 6 do
STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Vivas (OAB: 176771/SP) - Patricia de Almeida Shiotoko Petersen (OAB:
273668/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017188-95.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Joaosinho dos
Santos Passos - Embargte: Josue Dias do Nascimento (E outros(as)) - Embargte: Alacrino Maximo da Silva Neto - Embargte:
Alberto Martinez Ferreira - Embargte: Ana Cristina Taino Costa - Embargte: Dario da Silva - Embargte: Davi Bastos dos Santos Embargte: Gracionei Penha Peixoto - Embargte: Ismael Clarindo Candido da Silva - Embargte: Jose Frutuoso Filho - Embargte:
Wilson Zanni - Embargte: Omar Mourad - Embargte: Willians Coelho do Bonfim - Embargte: Wellington Gomes Chaves Embargte: Rita Arruda Cardoso - Embargte: Luis Carlos Mondevaim - Embargte: Olivio Moreira dos Santos - Embargte: Nelson
Jose de Souza - Embargte: Moacyr Silva Mello Filho - Embargte: Maria Valdisa Ribeiro - Embargdo: Prefeitura Municipal de São
Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá
ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida
em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de
admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/
SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Daniele Chamma
Candido (OAB: 225650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017455-62.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Thiago Lopes
Almeida Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Extensão - Direitos - Servidor - Contratado - Tema nº 551 do STF
- debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Fernanda Buendia Damasceno
Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017548-38.2013.8.26.0566/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Carlos - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargdo: Ester Maria Tartaglioni de Santi - Embargdo: Jose Domingos de Santi - Observada a inclusão
pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei
11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ:
“aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à
Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação
da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/
SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler)
já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e
1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques
declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime
estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa
controvérsia. Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema
Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar
sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º