TJSP 19/04/2016 / Doc. / 229 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
229
nº 10, apto 107, Jardim América, Cep 12235-000, São José dos Campos-SP. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de março de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0395412-22.2008.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Toscano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, CPF 161.155.928-60, RG 21.681.214, RENATO ADRIANO MACHADO,
CPF 683.945.009-00, RG 1.868.877, MARIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 683.945.009-00, RG 16.343.969, PRIDE
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 01.795.206/0002-07, que lhes foram proposta uma ação de Monitória por parte de SAO
MARCOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros, alegando em síntese: “Em sede de ação de Execução Contra
Devedor Solvente, as partes se compuseram amigavelmente, cujo acordo, em que faltaram as assinaturas de duas testemunhas,
não chegou a ser homologado, motivo por que os Autores propõem esta ação Monitória, em que requerem a Citação dos Réus,
CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, CPF 161.155.928-60, RG 21.681.214, RENATO ADRIANO MACHADO, CPF 683.945.009-00,
RG 1.868.877, MARIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 683.945.009-00, RG 16.343.969, PRIDE CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA, CNPJ 01.795.206/0002-07, para que, no prazo máximo e improrrogável de quinze (15) dias, paguem a quantia
de R$ 14.023,77, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, proveniente do Instrumento Particular de
Contrato Atípico de Locação da Loja de Uso Comercial do Centervale Shopping e Outras Avenças, celebrado em 23/01/2001,
e firmado em 19/07/2002, entre as partes, em que as Autoras locaram para a Ré, PRIDE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.,
a loja de uso comercial (LUC) nº L-5, localizada no Centervale Shopping, sito na Av. Deputado Benedito Matarazzo, nº 9403,
então rescindido pelos Executados, que deixaram de efetuarem os devidos pagamentos dos alugueres e encargos de locação
referentes aos meses de março/2002 (vencido em 10/04/2002) à julho/2002 (vencido em 10/08/2002), ou apresentem embargos,
caso em que as Autoras protestam pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, sem exceção. sob as penas
da Lei, com a final procedência da ação, valendo a sentença como título executivo judicial, e com a condenação dos Requeridos
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Valor da causa: R$ 14.023,77. Advogado(s): Dra.
Ariadne Mastrangi Amiti Santos OAB/SP 231.545; Dra. Fernanda Mascarenhas OAB/SP 234.379.” Encontrando-se o(s) Réu(s)
em lugar incerto ou não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos mesmos por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de quinze (15) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José
dos Campos, aos 24 de novembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0042055-64.2012.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Toscano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Cristian Ueda, CPF 185.793.628-06, RG 20.436.869, nascido em 16/03/1974, Casado, Brasileiro, natural
de São Paulo-SP, Comerciante, pai Gumercindo Ueda, mãe Vicentina Santos Ueda, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, alegando em síntese: “Em 24/06/11 o Executado
firmou o Contrato para Financiamento de Capital de Movimento ou Abertura de Crédito e Financiamento para Aquisição de Bens
Móveis ou Prestação de Serviços e Outras Avenças, nº 0305-09024-85, na quantia de R$ 53.000,00, dividida em 24 parcelas
mensais e consecutivas, com juros de 2,30% ao mês, vencendo a primeira em 05/07/2011 e a última em 17/06/2013. Pagas
10 de 24 contraprestações, foi antecipado automaticamente o vencimento do contrato, pelo não pagamento das restantes,
perfazendo um total de R$ 41.279,39 (setembro/2012) a ser pago. Em 05/08/2011, o Executado firmou o Contrato para
Financiamento de Capital de Movimento ou Abertura de Crédito e Financiamento para Aquisição de Bens Móveis ou Prestação
de Serviços e Outras Avenças, nº 0305-09083-19, na quantia de R$ 12.000,00, dividia em 24 parcelas mensais e consecutivas,
com juros de 3,29% ao mês, vencendo a primeira em 01/09/2011 e a última em 01/08/2013. Pagas 09 de 24 contraprestações,
foi antecipado automaticamente o vencimento do contrato, pelo não pagamento das restantes, perfazendo um total de R$
10.460,23 (setembro/2012) a ser pago. Total do débito: R$ 51.739,62 (setembro/2012). Requer o Autor o pagamento da dívida,
através dos procedimentos legais deste Juízo. Advogado. SJCampos, 06/09/2012. Valor da causa: R$ 51.739,62. Adv.: Dr. Júlio
César Garcia OAB/SP 132.679” Encontrando-se o réu em lugar incerto ou não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, após o decurso do prazo do presente edital, proceda ao pagamento
em três dias, intimando o executado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias,
contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (art. 736 e 738 do CPC) ou, no mesmo prazo, se
reconhecer o débito, poderá aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil (depósito
de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido
em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), assinando o respectivo termo e, comparecendo
em cartório para a elaboração do cálculo e depósito, ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo
para EMBARGOS. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Os honorários
advocatícios ficam fixados em 10% sobre o valor do débito, sendo que, em caso de pagamento integral, no prazo de três dias,
o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não sendo efetuado o pagamento ou aceitação da moratória, o Oficial de
Justiça deverá devolver o mandado, para cumprimento da ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do Código de Processo
Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 02 de fevereiro de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO 0014896-49.2012.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Toscano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Rustica Artes e Pedras Decorativas Ltda M.E., CNPJ 10.580.593/0001-66, RG nº que a, lhe ajuizou uma
ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 887,85, corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais decorrente de o Autor ser credor da importância supra, representada pelos títulos de crédito
(cheque), n°s. 000271, e 000272, ambos emitidos em 02/10/2010, no valor de R$ 390,00, de titularidade de José Edson Prosperi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º