TJSP 25/04/2016 / Doc. / 1609 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
1609
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA SAWAYA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2016
Processo 1000044-68.2016.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Antonio Marcos Campos - Vistos.Primeiramente, solicite-se do Sr. Oficial de Justiça o auto de
busca e apreensão.Oportunamente, torem conclusos.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000044-68.2016.8.26.0219 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Antonio Marcos Campos - Vistos.Omni S/A Financiamento e Investimento, qualificado nos autos,
move ação de busca e apreensão, com pedido liminar já deferido (fls. 36), contra Antonio Marcos Campos, também qualificado,
visando a busca e apreensão de um veículo marca Ford, modelo Focus Sedan 2.0 16V (aut.), ano de fabricação/modelo 2003,
cor cinza, combustível Gasolina, chassi n. 9AFCZZFFC3J296244, renavam n. 802654142, placas HAO9284, em razão de o
requerido ter deixado de pagar as parcelas do contrato de financiamento, junto ao autor, desde 12/08/2015. Com a inicial,
foram apresentados os documentos de fls. 03/12.Citado (fls. 41), o requerido não apresentou defesa no prazo legal (fls. 42).
Auto de busca, apreensão e depósito às fls. 48.O requerente manifestou-se às fls. 46, postulando o julgamento antecipado
da lide.É o Relatório.DECIDO.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso II,
do Código de Processo Civil.De acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil, “se o réu não contestar a ação, será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.No caso em tela, observo que o
requerido foi regularmente citado (fls. 41), deixando, entretanto, de oferecer resposta no prazo legal, de acordo com a certidão
de fls. 42, razão pela qual, declaro sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor em sua petição inicial.
Saliento, ainda, que a prova documental apresentada e os fundamentos jurídicos invocados demonstram pleno atendimento aos
requisitos legais necessários para acolhimento do pedido formulado pelo autor.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
e, em consequência, declaro rescindido o contrato e consolido, nas mãos do autor, o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, tornando definitiva a medida liminar concedida (fls. 36). Condeno o requerido ao pagamento de custas, demais despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente, certificada a
inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000063-74.2016.8.26.0219 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Christos Tzermias - - Marly Denise Portaro Tzermias - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a sentença proferida nos
autos principais, requeiram os embargantes o que de direito. Int. - ADV: MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP)
Processo 1000181-84.2015.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gislene de Lima - - Leandro Rodrigues
Venancio - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA (PROCURADORIA MUNICIPAL) - - ESTADO DE SÃO PAULO
(PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) - - UNIÃO (PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO) - ALBERTO DA COSTA - BENEDICTO MARCONDES - - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (E.E. GETULIO VARGAS) - “Os requerentes deverão
falar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 86.” - ADV: EDER EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 183637/SP), BRUNA DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1000182-35.2016.8.26.0219 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabio Henrique Ribeiro da Silva
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Fls. 41/42: Mantenho a decisão de fls. 34.Aguarde-se a
audiência designada.Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1000210-03.2016.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iracy Franco
de Camargo Leite - - Aparecida Franco de Campos Rodrigues - - Cynira Franco de Camargo Campos Florindo - Banco do Brasil
S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - A exequente deverá se manifestar acerca do AR negativo. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000211-85.2016.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz de
Souza Melo - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - O exequente deverá se manifestar acerca do
AR negativo. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000257-11.2015.8.26.0219 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Julio Cesar Soares - Carlos Alberto
Margenet Giner - - Pare Bem Veículos Ltda - Vistos.Não estando presentes as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15,
novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias
para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma
a viabilizar a análise de que trata o artigo 370 do mesmo estatuto legal.Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados
como desistência.Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1000267-55.2015.8.26.0219 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Primavera - Elisabete Magalhaes Negrao - - Raul Fernandes Negrao - FAZENDA DA UNIÃO - - FAZENDA ESTADUAL - FAZENDA MUNICIPAL - Requeira o vencedor o que direito. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1000268-40.2015.8.26.0219 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Virginia Vanya Alves de Brito - - Jessica Alves
de Brito Zinezi - - Maria Beatriz Zinezzi Vorontsov - Eduardo Zinezi - Vistos.Ante os novos documentos juntados pelos autores
às fls. 124/150, vista ao requerido, nos termos do artigo 398 do CPC.Não estando presentes as hipóteses dos arts. 355 e 356
da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo
de 05 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente
justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o artigo 370 do mesmo estatuto legal.Requerimentos genéricos e silêncio
serão interpretados como desistência.Int. - ADV: DANIELLE TEIXEIRA ESTEVES (OAB 365322/SP), MARIO SERGIO RAMOS
DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), MARIANA RAMIRES MASCARENHAS DO AMARAL GOMES (OAB 244202/SP)
Processo 1000271-92.2015.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Jeremias Ferreira de Oliveira - Vistos.Fls. 26: Este Juízo não possui a figura do contador. Assim, informe a exequente se deseja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º