TJSP 01/06/2016 / Doc. / 3305 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
3305
Sebastião Americo da Silva e outro, em que figura como inventariante Conceição Aparecida da Silva Bertoloto. Em consequência,
atribuo ao cessionário as partes ideais adjudicadas, ressalvando erros ou omissões, bem como eventuais direitos de terceiros
ou fazendários.Transitada esta em julgado, ao Cartório de Registro de Imóveis.A presente sentença servirá de instrumento/
expediente hábil para o cumprimento de Carta de Adjudicação, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 01/2014, deste
juízo.P.R.I. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB
80149/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 1000685-15.2016.8.26.0653 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Laercio Bertoloto - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade. Anote-se. Observo, contudo, à parte autora que, caso seja demonstrado que falseou com a verdade ao declarar
seu estado de pobreza, poderá ser processada criminalmente, sem prejuízo da condenação no pagamento de até o décuplo das
custas judiciais, nos termos da lei.Recebo os Embargos à execução, atribuindo-lhes efeito suspensivo.Isto porque a execução
está garantida por penhora (fl. 119 dos autos principais) e, diante dos relevantes fundamentos lançados nos Embargos, o
prosseguimento da execução poderá causar danos de difícil ou incerta reparação à parte embargante.Certifique-se nos autos
principais.Dê-se vista dos autos à parte embargada para eventual impugnação.Intime-se. - ADV: MARCUS ELIDIUS MICHELLI
DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB
197682/SP)
Processo 1000941-55.2016.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Aparecido
Garcia - Banco do Brasil S.A - Vistos.Folhas 47/48: apresente o autor documento legível, com a discriminação do valor do
benefício.Intime-se. - ADV: MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA (OAB 210554/SP)
Processo 1001018-64.2016.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.H.A. - I.N.A. - - Y.H.A. - - Y.H.A.
- Vistos.Frustrada a tentativa de conciliação/mediação, e para melhor adequação às novas regras do processo digital, que
inviabilizam a apresentação de contestação em audiência, fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte requerida
apresente defesa.Oportunamente, será agendada audiência de instrução, debates e julgamento, conforme ritual previsto
na lei de alimentos, ocasião em que as partes comparecerão acompanhadas de suas testemunhas, até o máximo de três, e
advogados, apresentando, ainda, as demais provas que pretende produzir [A ausência do(a) autor(a) na audiência importará em
arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) ou de seu advogado, em confissão e revelia].Intime-se. - ADV: REINALDO RANZANI
TROGIANI (OAB 203544/SP), GUILHERME DE ANDRADE (OAB 371929/SP)
Processo 1001078-37.2016.8.26.0653 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Aparecida Moreira Perassi - - Ariovaldo
Perassi - - Helder Perassi - Vistos.Folhas 35: homologo a renúncia da parte ao prazo recursal, certificando-se, imediatamente,
o trânsito em julgado e cumprindo-se o determinado na sentença retro. Intime-se. - ADV: CLAUCIR JOÃO ROSSETO (OAB
190820/SP)
Processo 1001100-95.2016.8.26.0653 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.A.S. - J.H.C. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de
Direito da Comarca de SACRAMENTO/MG.1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2. Designo audiência
de conciliação/mediação para o dia 29/06/2016, às 15h00min, a realizar-se no CEJUSC.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. A
parte autora deverá ser intimada por seu advogado.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá
como CARTA PRECATÓRIA, estando o sr. Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Adriana Aparecida da Silva RibeiroIntime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DA
SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP)
Processo 1001122-90.2015.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.A. - M.G.R.A. - *Dr. Marcelo
Saggioratto Cossi e Dra. Milena Fiorini Martins, sua certidão de honorários encontra-se em cartório, disponível para retirada. ADV: MARCELO SAGGIORATTO COSSI (OAB 283776/SP), MILENA FIORINI MARTINS (OAB 274152/SP)
Processo 1001161-53.2016.8.26.0653 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.H.C.F. - Z.A.F. - - A.R. *Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22. - ADV: REINALDO RANZANI TROGIANI (OAB 203544/
SP)
Processo 1001315-71.2016.8.26.0653 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nilson
Antonio Alcassa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, com apoio no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Sem custas e honorários.P.R.I.. Diante da preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, arquivando-se. - ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP)
Processo 1001485-43.2016.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.B.S. - V.F.S. - Vistos.1) Defiro
à parte autora os benefícios da gratuidade. Certifique-se.2) Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação.3) Para a audiência de conciliação/mediação, designo o
dia 29/06/2016, às 16h00min.4) Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora.Desde já fica consignado que,
frustrada a tentativa de conciliação/mediação, será agendada audiência para apresentação de resposta pela parte ré, instrução,
debates e julgamento, conforme ritual previsto na lei de alimentos, ocasião em que as partes comparecerão acompanhadas
de suas testemunhas, até o máximo de três, e advogados, apresentando, ainda, as demais provas que pretende produzir
[A ausência da parte autora na audiência importará em arquivamento do processo e a da parte ré ou de seu advogado, em
confissão e revelia].5) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e
6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.As audiências de conciliação/mediação deste
Juízo realizam-se no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, no seguinte endereço: Av.
Walter Tatoni, nº 343, Vila Santana.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/precatória, estando o sr. Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º