TJSP 03/08/2016 / Doc. / 1403 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
1403
porquanto não foram esgotados todos os meios de localização. Ademais, o extrato de fls.58/67 revela endereços que ainda não
foram diligenciados. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem
qualquer providência, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se o autor, por correio eletrônico (preferencialmente)
ou por carta (se for necessário), a providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB
187608/SP)
Processo 0046783-27.2011.8.26.0564 (564.01.2011.046783) - Procedimento Comum - Vaga de garagem - Rogerio Tadeu
Felizi - - Melissa Gonzalez Veiga - Santos Pereira Construtora e Incorporadora - Tendo em vista a inércia dos autores em
promoverem o depósito dos honorários periciais (fl.401), declaro preclusa a prova pericial.Outrossim, declaro encerrada
a instrução.Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias, para apresentação de suas alegações finais, podendo o
procurador dos autores retirar os autos nos primeiros quinze dias, facultando-se ao advogado da ré a carga dos autos nos
quinze dias subsequentes.Após, tornem conclusos para sentença.Publique-se com urgência. - ADV: LUIS FABIANO VENANCIO
(OAB 82982/MG), WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
Processo 0049680-28.2011.8.26.0564 (564.01.2011.049680) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Laimerte Gonçalves
de Oliveira - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação do requerente. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0049997-89.2012.8.26.0564 (564.01.2012.049997) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificio Itaparica - Scylas Gonçalves - - CONSTRUTORA RAIZA LTDA - Vistos.Ante o pagamento do débito, bem
como a concordância do exequente (fls.161/162), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento de eventuais documentos mediante traslado.Considerando que não
há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a presente na Imprensa Oficial.
Solicito do Banco do Brasil a transferência dos depósitos de fls.148/149 para a conta vinculada ao Juízo da 2ª Vara Federal de
São Bernardo do Campo (processo nº005635-45.2011.403.6114).Vias impressas desta decisão, assinadas digitalmente pelo
Magistrado, servirão de ofício, a serem encaminhados pela serventia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Observo que
não foram praticados atos típicos de execução, motivo pelo qual não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III,
do artigo 4º, da Lei 11.608/03.Com a notícia da transferência, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), SERGIO FERNANDES CHAVES (OAB 314178/
SP), GLAUCIUS DETOFFOL BRAGANÇA (OAB 298934/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 0050727-37.2011.8.26.0564 (564.01.2011.050727) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Alencastro Magalhães Fl.136 - Não há que se falar em concessão de prazo na presente fase processual, uma vez que o pedido não encontra respaldo
legal.Destarte, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias.Na inércia, aguarde-se por
30 dias a provocação do interessado. No silêncio, intime-se para que promova o regular andamento, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Publique-se com urgência. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0054887-08.2011.8.26.0564 (564.01.2011.054887) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa Michael Afson da Silva Cajuhi - Vistos.Anote-se a extinção (fl.46) e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE
NOGAROTO KOHL (OAB 56233/PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
1ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE ARBIA SIEBERT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2016
Processo 0006442-80.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1023546-39.2014.8.26) (processo principal 102354639.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - F.P.S. - Vistos.Trata-se de execução de honorários
advocatícios.Intime-se o executado para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada (cujo valor importa em
1.009,50 - referente a fevereiro/2016, atualizado para março/2016), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Servirá a cópia digitada do presente como mandado.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser
trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Sem prejuízo, cadastre a Serventia
no sistema informatizado o nome do(a) d. advogado(a) do(a) executado(a) que atua nos autos principais, se houver.Intime-se. ADV: EDNA MARIA DE LIMA FRIAS (OAB 309772/SP)
Processo 0010914-27.2016.8.26.0564 (processo principal 0027787-83.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - Investigação
de Paternidade - K.S.P.R.P.A.C.S.P. - Vistos.Recebo a petição de fls. 17 como aditamento à inicial.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Intime-se o executado para pagar
a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada (cujo valor importa em R$ 14.484,42 - referente a setembro/2013 a
janeiro/2016, atualizado para abril/2016), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito,
honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Servirá a cópia digitada do presente como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º