TJSP 02/09/2016 / Doc. / 1083 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2193
1083
Processo 1001856-71.2016.8.26.0082 - Demarca?o / Divis?o - Divis?o e Demarca?o - Sergio Donizete Munhoz - Vistos.
Designo audi?ncia de concilia?o para o dia 10/11/2016, ?s 15:00 horas. A audi?ncia ser? realizada no CEJUSC, localizado
na Rua Manoel dos Santos Freire, 55 - Centro, Boituva/SP.Cite-se e intime-se a parte r?. O prazo para contesta?o de 15
(quinze dias ?teis) ser? contado a partir da realiza?o da audi?ncia. A aus?ncia de contesta?o implicar? revelia e presun?o de
veracidade da mat?ria f?tica apresentada na peti?o inicial. A presente cita?o ? acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que cont?m a ?ntegra da peti?o inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletr?nico, em prest?gio ?s regras
fundamentais dos artigos 4? e 6? , do CPC, fica vedado o exerc?cio da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audi?ncia ? obrigat?rio (pessoalmente ou por interm?dio de representante, por
meio de procura?o espec?fica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A aus?ncia injustificada ? considerada ato
atentat?rio ? dignidade da justi?a, sendo sancionada com multa de at? dois por cento da vantagem econ?mica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contesta?o, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias ?teis apresente manifesta?o (oportunidade em que: I - havendo revelia, dever?
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contesta?o, dever? se manifestar
em r?plica, inclusive com contrariedade e apresenta?o de provas relacionadas a eventuais quest?es incidentais; III - em sendo
formulada reconven?o com a contesta?o ou no seu prazo, dever? a parte autora apresentar resposta ? reconven?o). O(a) r?(u)
dever?, por peti?o, apresentada com 10(dez) dias de anteced?ncia, contados da audi?ncia, manifestar-se o seu desinteresse na
autocomposi?o (art. 334, ? 5?, do CPC). Servir? a presente, por c?pia digitada, como carta de cita?o, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valer? como comprovante de que esta cita?o se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.No mais, remetam-se os autos ao distribuidor para retifica?o quanto ? classe para constar: A?o de Extin?o de Condom?nio
“Aliena?o Judicial”.Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE DIAS DA SILVEIRA (OAB 141114/SP)
Processo 1001882-69.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Indeniza?o por Dano Moral - Gean Carlos Gonzaga - Cristina de Souza Mendes Ribeiro - Vistos. Nos termos do artigo 99, ? 2?, do CPC/2015, determino ? parte que traga aos autos
c?pia completa da ?ltima declara?o de imposto de renda, inclusive com descri?o dos bens m?veis e im?veis de sua propriedade,
bem como c?pia de sua carteira de trabalho ou os tr?s ?ltimos holerites. Ap?s, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: EDSON
CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
Processo 1002480-23.2016.8.26.0082 - Dissolu?o e Liquida?o de Sociedade - Dissolu?o - Joana Cristina de Souza Pires Marcos Nunes Teixeira - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em r?plica, no prazo de 15 dias. - ADV: VICTOR DAROS
FALC?O (OAB 312450/SP), ALEX SANDRO ALMEIDA (OAB 188282/SP), JO?O ANTONIO CIRCHIA PINTO (OAB 161731/SP)
Processo 1002557-32.2016.8.26.0082 - Retifica?o ou Suprimento ou Restaura?o de Registro Civil - Retifica?o de Nome A.M. - - C.M.L. - Vistos.Trata-se de a?o de Retifica?o de Registro Civil, sendo assim, remetam-se os autos ao distribuidor para
retifica?o do subfluxo para Registro P?blico. Ap?s, abra-se vista M.P.Intime-se. - ADV: VERA APARECIDA CARVALHO DE
OLIVEIRA (OAB 275244/SP)
Processo 1002997-28.2016.8.26.0082 - Carta Precat?ria C?vel - Cita?o - Caixa Economica Federal - Fica a parte interessada
intimada A: (X) Recolher o complemento das dilig?ncias do Oficial de Justi?a. Valor R$ 211,95. - ADV: CELIA MIEKO ONO
BADARO (OAB 97807/SP)
RELAÇÃO Nº 0624/2016
Processo 0005890-09.2016.8.26.0082 (processo principal 0005433-84.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- Maria Eduarda Maciel Pio - Vistos. Nos termos do artigo 528, do CPC/2015, intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 162,23 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ALINE CUNHA (OAB 318489/SP)
Processo 0006252-11.2016.8.26.0082 (processo principal 0010010-66.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Joyce Cardoso de Souza - Vistos.Nos termos do artigo 528, do CPC/2015, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 450,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BENEDITO CLOVIS DOS SANTOS (OAB
22338/SP), EMERSON LUIS FRAGOSO (OAB 247651/SP)
Processo 0006402-89.2016.8.26.0082 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0001443-14.2014.8.26.0319 - 2ª Vara) - S.J.C.R. - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, efetuadas
as diligências deprecadas, devolva-se à origem com as nossas homenagens, procedendo-se com as cautelas e anotações de
praxe.Int. - ADV: PATRICIA SEVERINO HUEB (OAB 240403/SP)
Processo 1000082-06.2016.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.W.F.F. - D.N.F. - Posto isto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para majorar os alimentos à autora para 30% (trinta por cento) do salário
mínimo nacional vigente,, enquanto desempregado ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos quando com vínculo
empregatício). Arbitro os honorários do patrono do requerido no valor máximo previsto em tabela para à causa. Com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão.Em razão da sucumbência em maior parte da autora, condeno-a ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado
ser o mesmo beneficiário da assistência judiciária gratuita.Após, nada mais sendo requerido, certificada a inexistência de custas
em aberto, arquivem-se os autos.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: PATRICIA HOLTZ DA SILVA (OAB 202218/SP), BRUNA DE
ALMEIDA LIMA (OAB 371624/SP)
Processo 1000087-28.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.E.L. - B.A.S. e outro Vistos em saneador.Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem que Sonia Elizabete Luiz
move em face de Beatriz de Araujo de Souzae Luiz Gustavo da Silva Moreira, herdeiros de Edmilson Moreira de Souza.A inicial
veio instruída com os documentos de fls. 6/26.A liminar foi indeferida a fls.45.Os réus contestaram às fls. 52/65 e juntaram
documentos às fls. 66/100.A réplica veio às fls. 108/111.O pedido de tutela fi novamente indeferido (fls. 162), ocasião em
que foi determinado às partes que especificassem as provas.Não há preliminares a decidir.A controvérsia está justamente na
existência da união.Assim, defiro a juntada dos documentos conforme requerido pelos réus e defiro a expedição de ofício ao
Banco Itaú (agência 6381), para que informe nos autos eventuais movimentações pela autora junto à conta 08394-5, agência
638, devendo informar a existência de cartões de crédito ou débito em seu nome. Defiro a produção de prova oral apenas para
oitiva das testemunhas, cujo rol deverá ser depositado em cartório no prazo comum de 05 dias (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
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