TJSP 20/09/2016 / Doc. / 182 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
182
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2016
Processo 1017014-52.2015.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Construthor Engenharia Ltda Epp - William David
Ribeiro - EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alexandre Semedo de Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi designado hasta pública para venda do bem abaixo descrito, sendo que haverá o início da captação de lances
no dia 03/10/2016 às 16:00h e se encerrará dia 05/10/2016 às 16:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta
por cento) da avaliação no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões)
do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): OBS.: Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de
encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros
eventuais licitantes. PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 1604/2015 1017014-52.2015.8.26.0196/01 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA EXEQUENTE: CONSTRUTHOR ENGENHARIA LTDA EPP EXECUTADO: WILLIAM DAVID RIBEIRO BEM(NS): 01
(um) Veículo marca/modelo VW/Fusca 1300, placas CXK-1171, ano 1974, à gasolina, cor branca, chassi não localizado, em bom
estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 07 de janeiro de 2016. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):
Rua Professora Odete Vilhena Martins, nº 1800, Jardim Cambuí, Franca/SP DEPOSITÁRIO: WILLIAM DAVID RIBEIRO, Rua
Professora Odete Vilhena Martins, nº 1800, Jardim Cambuí, Franca/SP ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/SP. Quem
pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para
tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os
lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio,
ficando ciente de que os arrematantes deverão realizar o pagamento de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado
o vencedor pelo leiloeiro. No auto de arrematação já deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e
as condições de pagamento do saldo. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da
Silva, JUCESP nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo arrematação,
será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de
adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante
ou pelo executado conforme o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que
oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços
do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas
informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea f. A comissão do Leiloeiro será
depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. É vedado aos Senhores
Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC de 2015,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro,
a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (art. 903 caput, CPC de 2015). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para as alienações judiciais eletrônicas. 02) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto
os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 03) até o
início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação,
observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Todas as informações necessárias para a participação dos
licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através
da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio
www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link Fale Conosco ou
diretamente pelo endereço leiloes@leiloesjudiciais.com.br. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados
não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição
das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Neste ato, fica dispensada a intimação do Executado,
dos dias em que serão realizados os leilões, eis que não encontrado em nenhum dos endereços constantes dos autos. Publicado
e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. NADA MAIS. ADV: DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETE DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2016
Processo 1019217-84.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.P.S. e outro
- EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 1019217-84.2015.8.26.0196Justiça gratuitaO(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Michael Procópio Ribeiro Alves
Avelar, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a JOSÉ EURIPEDES DE SOUZA, CPF 005.446.518-47, RG 11.863.421, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por A. L. P. S. e T. C. P. S., constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 2.192,64, até o mês de agosto de 2015. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º