TJSP 29/09/2016 / Doc. / 440 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
440
JUNIOR (OAB 122143/SP)
Processo 0026334-43.2005.8.26.0278 (278.01.2005.026334) - Procedimento Comum - Obrigações - Floripes Alves Carneiro
- - Ildon José Silveira - - José Honorio da Silva - - Maria Filomena Nogueira - - Maria Nazaré de Medeiros - Gelita Bernardo da
Silva - Edna Moreira Silveira - - Maria Nogueira Costa - Maria Inês Gonzaga Mariotti - Maria Rodrigues Mateus - - Valmir Mariotti
- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Vistos.Defiro vista dos autos, conforme requerido às fls. 848.Após,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/
SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 3000058-74.2012.8.26.0278 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Ica Comercio e Serviços de Logistica
Ltda - JM Indústria e Comércio de Artefatos de Metais Ltda - EPP - Sentença - Vistos. Trata-se de Sustação de Protesto proposta
por ICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOGISTÍCA LTDA em face de JM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS METAIS
LTDA - EPP. Aduz a autora na inicial que recebeu em sua empresa a intimação do TABELIÃO DE NOTAS DE PROTESTOS
DE ITAQUAQUECETUBA, para pagamento de uma duplicata mercantil, título nº 4898/03, emitido em 17/08/2012, vencido em
13/11/2012, no valor de R$ 16.418,13. Alega que o aludido título é indevido, em virtude de ter efetuado o pagamento do mesmo.
Requereu a concessão de liminar para a sustação do protesto. A liminar foi deferida, conforme decisão de fls. 19. Conforme se
denota destes autos, foi determinado a regularização da representação processual da requerida para posterior homologação
do acordo de fls. 34/36, sob pena de extinção do feito. Não houve o ajuizamento da ação principal. É o relatório. DECIDO.
Devidamente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, inclusive para providenciar a regularização
da representação processual da requerida, a autora quedou-se inerte. Assim, com fulcro no disposto no artigo 485, § 1º do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Revogo a liminar concedida às fls. 19. Oficie-se ao Tabelionato de
Notas e de Protesto de Itaquaquecetuba. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUÑOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE BOTASSINI DUTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2016
Processo 1000157-44.2013.8.26.0278 - Imissão na Posse - Propriedade - CONCESSIONARIA SPMAR S/A - Maria Moreira
da Silva - - Zélia Soares da Silva - - Antonio Vaz da Silva - - Luiz Cato - - Isac Luiz Cato - - CRISTIANE MIDORI CATO MORETTI
- - Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 354/355: Providencie a serventia, as devidas anotações e retificações
no sistema. Anote-se.Sem prejuízo, cumpra a expropriante o determinado no documento de fls. 355, quer seja, providencie
o Memorial descritivo nos termos requeridos para aditamento da Carta de Adjudicação.Publique-se, com urgência.Int. - ADV:
KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB 180361/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ADIELE FERREIRA
LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 1000371-35.2013.8.26.0278 - Imissão na Posse - Propriedade - Concessionária SPMAR S/A - VALTER PENNA
- - VALMIR PENNA - - Wagner Penna - - MARIA VALERIA PENNA - - Gideon Próspero de Santana - Fls. 330: Providencie a
serventia, as devidas anotações e retificações no sistema. Anote-se.Fls. 329: Indefiro o peticionado, face a certidão de fls. 328
que informa a retirada em 25/11/2.015. Assim sendo, face ao lapso temporal transcorrido, comprove a expropriante nos autos
o registro da carta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).Cumpra-se e publique-se, com urgência.Int. - ADV:
KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB 180361/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 1000371-35.2013.8.26.0278 - Imissão na Posse - Propriedade - Concessionária SPMAR S/A - VALTER PENNA
- - VALMIR PENNA - - Wagner Penna - - MARIA VALERIA PENNA - - Gideon Próspero de Santana - Fls. 341/342: Cumpra
a expropriante o determinado no documento de fls. 342, quer seja, providencie o Memorial descritivo nos termos requeridos
para aditamento da Carta de Adjudicação.Publique-se, com urgência.Int. - ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP),
KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB 180361/SP)
Processo 1000383-49.2013.8.26.0278 - Imissão na Posse - Propriedade - Concessionária SPMAR S/A - Paul Albert Bromberg
- - Jair Vicente do Nascimento - - Benedita de Araujo do Nascimento - 1. Fls. 292: Providencie a serventia, as devidas anotações
e retificações no sistema. Anote-se.2. Sem prejuízo, providencie a expropriante para o decurso dos editais de fls. 289/291,
com urgência, cópia dos jornais que traga data da publicação da referida folha e possibilite a identificação do mesmo.3. Defiro
o peticionado, uma vez que foram realizadas pesquisas e nos endereços encontrados a citação resultou negativa. Int. - ADV:
KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB 180361/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), ELIZETH MARCIA
DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP), MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP)
Processo 1000385-19.2013.8.26.0278 - Imissão na Posse - Propriedade - Concessionária SPMAR S/A - Luiz Marcelino Alves
- - Georgina Aparecida Alves - Erasmo Marcelino Alves - - Vanderlea de Souza Alves - Márcio Monaco Fontes - Fls. 325: Diante
do certificado, cumpra a expropriante a decisão de fls. 235, recolhendo as custas para expedição da carta de adjudicação, sob
pena de incidência de multa diária (astreinte), a fim de tornar efetiva a decisão já envolvida por madureza e definitiva, ficando
arbitrada a referida multa na quantia de R$ 500,00 por dia de não cumprimento.Int. - ADV: KARINA FERNANDA SOLER PARRA
(OAB 180361/SP)
Processo 1000480-15.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JORGE EDUARDO DA SILVA
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Tratam-se de embargos de declaração opostos por
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da sentença de fls. 95/97, proferida na ação que
move contra JORGE EDUARDO DA SILVA, argumentando que há omissão no julgado.É a síntese do necessário.Conheço dos
embargos e dou-lhes provimento, razão pela qual retifico a decisão que passa a ter o seguinte teor:” ...Ante o acima exposto e o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial
(fls. 01/08), confirmada a tutela antecipada de fls. 40/42 e condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 4.000,00,
corrigidos monetariamente (Súmula STJ 362) e com juros legais de mora desde a citação, a título de indenização por danos
morais. Oficie-se ao Detran para transferência do veículo ao requerido, uma vez que trata-se de fraude, independentemente da
apresentação dos documentos exigidos e liberando-se o autor de quaisquer sanções.” Publique-se.Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), MICHELI MAQUIAVELI SABBAG (OAB 210513/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1000537-62.2016.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Centro de
Promoção Humana e Cidadania - Invasores desconhecidos - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-lhes a pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.Int. - ADV:
JOAO BATISTA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 64665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º