TJSP 26/10/2016 / Doc. / 959 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2229
959
Nº 0006200-13.2006.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Jurandir Franco (Justiça
Gratuita) - Apdo/Apte: Edelto Rodrigues dos Reis - Diante da informação de que o réu faleceu, suspendo o processo, nos termos
do artigo 313, inciso I, do CPC/15. Ao contrário do que asseverou, na petição de fl. 372, a patrona do réu falecido, o feito ainda
não perdeu seu objeto, tendo em vista que o autor também interpôs recurso de apelação contra a r. sentença monocrática.
Nestes termos, manifeste-se o autor Edelto Rodrigues dos Reis, em 15 dias, informando os dados necessários para intimação
do espólio do requerido (art. 110, do CPC/15). Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Marcos
Aurelio Briz (OAB: 177588/SP) - Laura Aparecida Machado (OAB: 153377/SP) - Alfredo Pereira de Lima (OAB: 94840/SP)
(Convênio A.J/OAB) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 4º andar
DESPACHO
Nº 2194391-62.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: TRANSCARGO
INTERNACIONAL DESCONSOLIDAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. - EPP - Agravado: BANCO FIDIS S/A - Vistos. Trata-se de
recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto nos autos da “ação de consignação de bem móvel”
contra a r. decisão de fls. 72 dos autos principais, que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Presentes os
requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, defiro o efeito suspensivo pretendido. Comunique-se
ao juízo a quo e intime-se o agravado para contraminuta. Observo que este recurso será processado sem a necessidade do
recolhimento do preparo, em razão do benefício da gratuidade judiciária ser o objeto do questionamento recursal. Faculto às
partes manifestação, no prazo dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Marcos Flavio
Faria (OAB: 156172/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2203753-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Portal do Brooklin - Agravada: Maria Aparecida Fonseca Pereira de Souza Romero - Agravado: Divaldo Romero - Vistos. Tratase de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto nos autos da ação de execução de título
executivo extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente contra a r. decisão de fls. 129 dos autos principais, que indeferiu
a aplicação do artigo 323 do Código de Processo Civil de 2016, consignando que em caso de vencimento de novas prestações,
caberá ao exequente requerer a sua inclusão no débito exequendo, a fim de oportunizar ao devedor a impugnação dos cálculos
apresentados. Presentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, defiro o efeito suspensivo
pretendido. Comunique-se ao juízo a quo e intime-se a agravada para contraminuta. Faculto às partes manifestação, no prazo
dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB:
27728/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2203753-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Portal do Brooklin - Agravada: Maria Aparecida Fonseca Pereira de Souza Romero - Agravado: Divaldo Romero - Fica(m)
intimado(s) o(s) Agravante(s) para o recolhimento de R$ 30,00, referente(s) às despesas postais de intimação do(s) Agravado(s),
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo – FDT, código 120-1. - Magistrado(a) - Advs:
Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB: 27728/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2206427-39.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Dorival
Rossi - Embargte: EDIANGELI ROSSI - Embargdo: Celso Passos - Recebo a petição como agravo interno, nos termos do artigo
1.024,§3º do NCPC. Em face dos argumentos apresentados, reconsidero a decisão para o fim de conceder o pretendido efeito
suspensivo ao agravo de instrumento, até que a questão possa ser submetida à Egrégia Turma Julgadora, ante a presença
de seus pressupostos, notadamente do perigo de dano. Comunique-se ao MM. Juízo de primeiro grau. Int. São Paulo, 21 de
outubro de 2016. CESAR LACERDA Relator - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB: 198638/
SP) - Celso Passos (OAB: 137235/SP) (Causa própria) - Leandro Sobolev de Lima (OAB: 242363/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 4º andar
Nº 2211275-69.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Adolpho Alves
Peixoto Noronha Junior (Justiça Gratuita) - Agravante: Edson Luiz Noronha (Justiça Gratuita) - Agravado: ANGELO HENRIQUE
OEHLER - Agravada: ROBERTA BARBOSA LIMA - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo interposto nos autos da “ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios em fase de cumprimento
de sentença” contra a r. decisão de fls. 19, que indeferiu a penhora à base de 30% da verba salarial do coexecutado Angelo.
Presentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, defiro o efeito suspensivo pretendido.
Comunique-se ao juízo a quo e intime-se os agravados para contraminuta. Faculto às partes manifestação, no prazo dos artigos
1º e 2º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior (OAB: 249423/SP)
(Causa própria) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2212147-84.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
PEDRO SEVERINO DE LUNA FILHO - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
com pedido de efeito suspensivo interposto nos autos da “ação de busca e apreensão” contra a r. decisão de fls. 55/56, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º