TJSP 24/11/2016 / Doc. / 4113 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2246
4113
Processo 1023612-98.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ESCOLA EDUCAÇÃO
INFANTIL O PEQUENO PRÍNCIPE LTDA - Vistos.Fls. 35/37: tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes,
suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil.Consigno que os autos deverão permanecer
em arquivo, cabendo ao exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença (Março/2017).Intimem-se. ADV: MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
Processo 1023832-33.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos.Fls. 103: Adite-se o mandado para que seja integralmente cumprido, observando-se que já foi
devolvido por duas vezes, tendo em vista o autor não fornecer os meios necessários, para o seu cumprimento.Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1023939-14.2014.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS
PÚBLICOS - ALENILSE ALVES DE FIGUEREDO e outros - Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que a autora informe o
Cartório de Registro Civil em que foram registrados.Com a informação, oficie-se àquela serventia solicitando certidão de inteiro
teor do assento de nascimento de Ana Paula e Mateus.Com a resposta ao ofício, intime-se a autora para que se manifeste
no prazo de cinco dias, abrindo-se vista ao Ministério Público, em seguida.Após, tornem conclusos para que seja verificado a
possibilidade de sentenciamento do feito.Intime-se. - ADV: BIANCA ZIZZA CECCONI (OAB 167501/SP)
Processo 1024016-52.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - JACINTO
ZIMBARDI CIA LTDA - EPP - Manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias, sobre os documentos apresentados pelo autor às fls.
124/179. - ADV: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1024289-02.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - R. L. de P. Silva Comércio de Materiais Para Construção EPP - Vistos.Diante do silêncio da executada acerca da
decisão proferida às fls. 05, a qual determinou o cumprimento espontâneo da sentença, deverá o credor dar prosseguimento na
execução, nos termos da decisão supra mencionada, no prazo de cinco dias, observando-se o artigo 835 do NCPC, bem como
apresentando cálculo atualizado de seu crédito, incluindo a multa prevista e providenciando o recolhimento da taxa pertinente
a utilização do sistema BACENJUD (F.E.D.T.J. código 434-1 no valor de R$ 12,20 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado).No
silêncio, aguarde-se provocação do interessado no arquivo.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)
Processo 1024542-19.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) via imprensa, na pessoa de seu advogado, para os fins do artigo
485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que eventual pedido de sobrestamento não configura andamento
válido ao feito. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ERICA VANESSA MARQUES DOS
SANTOS (OAB 315972/SP)
Processo 1024675-32.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRAGON PRODUTOS PARA
INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA - MULTIMIX ELASTOMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP e outro - Vistos.
Manifestem-se os executados, em cinco dias, sobre a petição apresentada pela credora (fls.222), inclusive quanto as custas
e despesas remanescentes eventualmente existentes.Após, tornem conclusos para deliberações.Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP)
Processo 1024777-54.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alvina Marques de Souza Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.273: tendo em vista a concordância da credora com o valor depositado nos autos,
JULGO EXTINTO o processo em fase de execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de
Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e
determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado, seja certificado o trânsito em julgado.Fica a exequente intimada
para, em cinco dias, recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito
pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites
mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.Decorrido o prazo sem o
recolhimento, expeça-se certidão.Recolhido, expeça-se em favor da exequente o mandado de levantamento judicial dos valores
depositados à fls.177-270.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1025175-64.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - ANTONIO FERNANDES DA SILVA
e outro - LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A e outro - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo:a)
procedente, em parte, o pedido formulado por ANTONIO FERNANDES DA SILVA e FLÁVIA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA nos
autos da presente ação que move contra V.P. GUIMARÃES EPP e LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A., o que faço
para declarar rescindido o contrato que foi celebrado entre as partes, bem como para condenar solidariamente as requeridas a
restituírem aos autores as parcelas que foram pagas, com a retenção do percentual de 10%, conforme exposto nesta sentença.
As parcelas serão corrigidas desde a data do desembolso, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescida
dos juros de mora de 12% ao ano, contados da citação.b) procedente o pedido formulado na reconvenção apresentada por LPS
EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A. em face de ANTONIO FERNANDES DA SILVA e FLÁVIA CRISTIANE OLIVEIRA
DA SILVA, o que faço para condená-los ao pagamento da quantia de R$5.953,40 (cinco mil, novecentos e cinquenta e três
reais e quarenta centavos), que será corrigida de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a celebração do
contrato, e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, a serem computados a partir desta sentença.Em razão da sucumbência
recíproca, cada uma das partes será responsável pelo pagamento das custas e dos seus respectivos advogados.P.R.I. - ADV:
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), EMANUEL RICARDO LEÃO MORÃES (OAB 345248/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA
(OAB 199632/SP)
Processo 1025618-49.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls.150/151: não atende a determinação de fls.139. Assim sendo,
concedo a credora, o prazo improrrogável de cinco dias, para apresentar a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em relação
a empresa executada. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos
de sobrestamento não configuram andamento valido ao feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), RENATA REIS (OAB 114129/SP)
Processo 1025679-70.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) via imprensa, na pessoa de seu advogado,
para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que eventual pedido de sobrestamento não
configura andamento válido ao feito. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
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