TJSP 01/12/2016 / Doc. / 180 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2251
180
experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” (Súmula 102, TJSP) e “não prevalece a negativa de
cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico” (Súmula 95, TJSP).Ademais,
o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está presente, uma vez que o atraso na prestação do atendimento pode
comprometer ou mesmo agravar a condição clínica da postulante.Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada,
já que a parte ré poderá, caso a demanda seja julgada improcedente, ser ressarcida dos valores dispostos com o tratamento
da Requerente.Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela determinar que a Ré forneça todas as guias de autorização, em
até 24 horas, e custeie a cirurgia de que necessita a autora, nos termos do relatório médico de fls. 36-37, a ser realizada por
equipe médica e em hospital de livre escolha do Requerente, desde que conveniados ao plano adquirido, nos termos do contrato
firmado. Determino ainda o fornecimento de todo o tratamento expressamente prescrito por especialista médico que acompanhe
a condição do Autor, incluindo medicamentos que em razão dos efeitos colaterais sejam necessários, e procedimentos, tais
como quimioterapia e radioterapia, pelo período e quantidade bastantes.Para a eventualidade do descumprimento da obrigação
de fazer ora imposta, fixo a multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras providências
que se fizerem necessárias.Determino a inversão do ônus da prova, consagrando as normas protetivas do Código de Defesa do
Consumidor.Tratando-se de processo digital, o advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente à ré, que poderá
comprovar sua validade pela assinatura digital à margem direita. A entrega deverá ser comprovada nos autos, pela autora,
em 10 dias.Atente-se a Ré que nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, as partes
têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua
efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções
criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com
a gravidade da conduta.Anoto, ainda, que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento
provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519).Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a
Autora adite a petição inicial, na forma do § 3º do artigo 303 do CPC, com a complementação de sua argumentação, a juntada
de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de revogação da tutela de urgência e extinção do
processo sem exame do mérito (CPC, artigo 303, § 1º, inciso I, e § 2º).Uma vez aditada a petição inicial, cite-se a Ré para,
nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no
artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Servirá a presente,
assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o
uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. - ADV: ANA PAULA DE SOUSA MOTA (OAB
206882/SP)
Processo 1128080-97.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Osnilda Firmiano Granjeiro Bizacha Junte a Autora aos autos qualquer comprovação de que é beneficiária adimplente de plano de saúde oferecido pela Requerida.
- ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA DI STASI GANTUS ENCINAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA LUCIANA GUTIERREZ PUMAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2016
Processo 0002678-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - Alpha Club Condominium Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos.Fls. 1251/1254: Atenda-se, com Urgência.Int.
- ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 0004742-31.2001.8.26.0100 (583.00.2001.004742) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - . - Albcom Tecnologia e Informatica Ltda Vistos.Manifeste-se o sr. Síndico, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de encerramento da falência.Int. - ADV: ELZA MEGUMI
IIDA (OAB 95740/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP), SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP), ALMIR
DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP), CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA (OAB 126327/RJ), ANTONIO CHIQUETO PICOLO
(OAB 17107/SP), TÚLIO FARIA TONELLI (OAB 103747/MG)
Processo 0005977-28.2004.8.26.0100 (583.00.2004.005977) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Darlene
Dalto Assessoria Em Comunicação Ltda - Gelateria Doce Sabor Tropical Ltda Me - - ROGÉRIO ALONSO PIRES - - Ventura
Alonso Pires - Vistos.Tendo em vista o integral pagamento do débito (fls. 448), do silêncio dos executados, bem como petição de
fls. 466/467, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Sumário que Darlene Dalto Assessoria Em Comunicação Ltda
move contra Gelateria Doce Sabor Tropical Ltda Me, ROGÉRIO ALONSO PIRES, Ventura Alonso Pires, em fase de cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente, referente ao
depósito de fls. 448. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB
70601/SP), PAULO MACIEL GONZAGA ROVERSI GENOVESE (OAB 171057/SP)
Processo 0008563-23.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PRINCIPIA SOFTWARE LTDA
- Fraga de Medeiros Projetos Ltda - Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: CLAUDIO DE CARVALHO (OAB 183330/SP), RENATO GICOVATE (OAB
18694/SP)
Processo 0020683-89.1999.8.26.0100 (583.00.1999.020683) - Procedimento Comum - Edir de Nanci Mendes - Super
Sacolão Tatuapé Ltda - Vistos.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: CAETANO ATARIA FILHO (OAB 111490/SP),
VERA LUCIA HOLGADO MUNHOZ (OAB 129309/SP), LUIS CLAUDIO MARQUES (OAB 132753/SP), MARCO ANTONIO ALVES
MORO (OAB 135946/SP), MARIANGELA MARQUES MARANHÃO (OAB 70405/SP), PEDRO DE SOUZA GONÇALVES (OAB
101317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º