TJSP 23/01/2017 / Doc. / 905 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2273
905
RELAÇÃO Nº 0007/2017
Processo 0001073-32.2015.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Adriano Rodrigues
Martins - Decisão - Interlocutória - ADV: ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ (OAB 254884/SP)
Processo 0001449-81.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS PIMENTEL DE
OLIVEIRA e outro - Recebo a denúncia.Citem-se os denunciados, para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de
dez (10) dias, nos termos do artigo 396, da Lei nº 11.719/08, oportunidade em que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se
possui advogado constituído, sendo que em caso negativo instruí-lo a procurar a assistência judiciária junto a OAB local.Não
havendo manifestação no prazo, providencie a serventia o necessário para indicação de defensor, intimando-se para oferecê-la
em igual prazo. Após, tornem-me os autos conclusos, para decisão e deliberação quanto ao prosseguimento (análise da defesa
preliminar, e eventuais requerimentos, e designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento).Atenda-se
o requerido cota ministerial, certificando-se se os denunciados estão cumprindo as medidas cautelares.Expeça-se o necessário.
Ciência ao M.P. - ADV: LINDEVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 350472/SP)
Processo 0002215-23.2014.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON SANTOS DA SILVA
e outro - Adoto o parecer retro da Ilustre Representante do Ministério Público como razão de decidir e, ante a ocorrência do
óbito (fls. 185), julgo extinta a punibilidade do indiciado BRUNO DA SILVA RIBEIRO, com fundamento no artigo 107, inciso I,
do Código Penal. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos em relação ao mesmo.
Quanto ao denunciado ANDERSON, cite-se e intime-se, através de edital com o prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, caso
conste nas respostas juntadas pelo mInistério Público, endereços onde não tenha sido tentada a localização do denunciado,
deverá ser expedido o necessário para citação e intimação. No caso de respostas negativas, aguarde-se o decurso do prazo do
edital, e tornem com nova vista.P.R.I.C. - ADV: GILDA DO CARMO TERESA (OAB 120354/SP)
Processo 0002239-17.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Justiça Pública - Chaker
Calegari Montesanti Calil Atallah - Preliminarmente, ante a intervenção de profissional constituído pelo denunciado, a defensora
nomeada fixo honorários em 30% do valor estabelecido na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão.A matéria suscitada pela
Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária da(o)(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer nulidade, razão
pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia.Designo desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento para o dia 09 de maio de 2017 às 15:00 horas, requisitando-se a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será
interrogado nesta data, intimando-se as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela
Defesa.Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das
testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.Sem prejuízo, expeça-se
carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra.No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências
necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos
estejam em termos para julgamento na data da audiência.Intime-se. - ADV: KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP),
MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP), KANON SALOMÃO DE CARVALHO DELA TORRE (OAB 353332/SP), JOÃO
PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP)
Processo 0002400-90.2016.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SILAS DONIZETTI PEREIRA
DOS SANTOS - Recebo a denúncia.Cite-se o denunciado, para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez (10)
dias, nos termos do artigo 396, da Lei nº 11.719/08.Estando o(s) réu(s) presos, desde já determino, em não havendo advogado
por ele constituído, providencie a serventia o necessário para indicação de defensor, em com a resposta, intime-se para
oferecê-la em igual prazo. Após, tornem-me os autos conclusos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, para decisão e deliberação
quanto ao prosseguimento (análise da defesa preliminar, e eventuais requerimentos, e designação de audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento).Atenda-se o requerido cota ministerial.Expeça-se o necessário.Ciência ao M.P. Intime-se.
- ADV: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP)
Processo 0002892-53.2014.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jose Gonçalves da
Rocha - Ao defensor dativo honorários em 30% proporcionais a sua atuação no presente feito.Expeça-se certidão.Após, aguardese o cumprimento da proposta ofertada pelo Ministério Público. - ADV: GILDA DO CARMO TERESA (OAB 120354/SP)
Processo 0003175-42.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Neres de
Oliveira Lopes - Vistos. Ante a comprovação da impossibilidade do acusado em arcar com o valor fixado em fiança, bem como
a concordância do Ministério Público, defiro o pedido formulado e concedo a Liberdade Provisória sem fiança, porém mantenho
as medidas cautelares. Expeça-se Alvará de Soltura. Prossiga-se abrindo vistas nos autos principais. Cumpra-se e Intime-se. ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO (OAB 253835/SP)
Processo 0003175-42.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Neres de
Oliveira Lopes - Despacho - Genérico - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO (OAB 253835/SP)
Processo 0003175-42.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Neres de
Oliveira Lopes - Acolho a justificativa apresentada pela Autoridade Policial. Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de
origem, anotando-se o prazo de sessenta (60) dias - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO (OAB 253835/
SP)
Processo 0003175-42.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Neres de
Oliveira Lopes - Acolho a justificativa apresentada pela Autoridade Policial. Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de
origem, anotando-se o prazo de sessenta (60) dias - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO (OAB 253835/
SP)
Processo 0003175-42.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Neres de
Oliveira Lopes - Acolho a justificativa apresentada pela Autoridade Policial.Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de
origem, anotando-se o prazo de sessenta (60) dias - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO (OAB 253835/
SP)
Processo 0003175-42.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Neres de
Oliveira Lopes - Acolho a justificativa apresentada pela Autoridade Policial.Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de
origem, anotando-se o prazo de sessenta (60) dias - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO (OAB 253835/
SP)
Processo 0003175-42.2015.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leonardo Neres
de Oliveira Lopes - Recebo a denúncia.Cite-se o denunciado, para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez
(10) dias, nos termos do artigo 396, da Lei nº 11.719/08.Estando o(s) réu(s) presos, desde já determino, em não havendo
advogado por ele constituído, providencie a serventia o necessário para indicação de defensor, em com a resposta, intime-se
para oferecê-la em igual prazo. Após, tornem-me os autos conclusos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, para decisão e deliberação
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