TJSP 30/01/2017 / Doc. / 3670 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2277
3670
(OAB 372843/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP)
Processo 1012420-02.2014.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - RICARDO MANTOANELLI - - JOÃO
CARLOS MANTOANELLI - - ANA HELENA MANTOANELLI - - LUIS ANTONIO MANTOANELLI - Sahga Serviçoes Médicos e de
Anestesia LTDA - VISTOS.Fls. 208/210: Reporto-me às decisões anteriores sobre o mesmo tema, observando que a mesma
questão já foi apreciada às fls. 92, e reiterada a fls. 176, sem notícia de recurso no momento oportuno, observando, ainda,
que a Fazenda Pública já se manifestou nestes autos às fls. 161 dizendo que não concorda com a expedição de alvará, formal
de partilha ou carta de adjudicação.Fica a parte advertida de que a reiteração de pedidos já apreciados poderá configurar a
resistência injustificada ao andamento do processo, com a consequente condenação por a litigância de má-fé, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material que sejam cabíveis.Fls. 222: Aguarde-se a manifestação da Fazenda
Pública pelo prazo de 30 dias úteis, conforme determina o atual Código de Processo Civil.No mais, observo novamente, como
já consignado a fls. 206, eventual insurgência contra a atuação da Fazenda deverá ser buscada pelas vias próprias, perante o
juízo competente.INT. - ADV: LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL
(OAB 324700/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), NELSON DE OLIVEIRA SANTOS COSTA (OAB
140048/SP)
Processo 1012420-02.2014.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - RICARDO MANTOANELLI - - JOÃO
CARLOS MANTOANELLI - - ANA HELENA MANTOANELLI - - LUIS ANTONIO MANTOANELLI - Sahga Serviçoes Médicos e de
Anestesia LTDA - Fls. 235: Vista às partes sobre anuência da FESP juntada aos autos. - ADV: BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB
324700/SP), NELSON DE OLIVEIRA SANTOS COSTA (OAB 140048/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/
SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP)
Processo 1012630-19.2015.8.26.0011 (apensado ao processo 1000427-88.2016.8.26.0011) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - A.H.S. - M.M.G.S. - aguarda-se recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento
do mandado de intimação da testemunha Divanira Soares dos Santos V. Silva. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB
285671/SP), SANDRA NEDER THOME DE FREITAS (OAB 79553/SP), VITOR HUGO DAS DORES FREITAS (OAB 65514/SP),
NICORAS NOBUHIRO SATO (OAB 312775/SP)
Processo 1013043-95.2016.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.F.S. Informe a exequente qual efeito que foi recebido o Agravo de Instrumento noticiado às fls. 47. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA
PARANHOS (OAB 235681/SP)
Processo 1013122-74.2016.8.26.0011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.F.O. - G.N.C. - Vista ao
autor sobre contestação apresentada. - ADV: ROSELY KARLA TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP), CLAUDIO HASHISH
(OAB 33487/SP)
Processo 1013336-65.2016.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Família - G.C.S. - - M.E.B.P.F. - - L.F.B.P.M.C. - Guilherme
Chaves Sant’anna - Vista aos demais interessados sobre prestação de contas apresentadas. - ADV: GUILHERME CHAVES
SANT’ANNA (OAB 100812/SP), ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP), JOÃO PAULO AVILA PONTES
(OAB 205549/SP)
Processo 1013474-32.2016.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Guilherme Chaves Sant’anna e outro
- Guilherme Chaves Sant’anna - Manifestem-se os interessados sobre a prestação de contas apresentadas. - ADV: JOSE
RONALDO DA SILVA (OAB 148492/SP), CARLOS EDUARDO BARBIERI (OAB 181753/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA
(OAB 100812/SP), TIAGO VALERO BRAIT (OAB 314454/SP)
Processo 1013506-37.2016.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliane dos Santos Ameni - - Carla
dos Santos Ameni - - Zuleika dos Santos Ameni - - Heraldo dos Santos Ameni - Vistos.Fls. 23 e 28: Reporto-me ao item 10 da
decisão de fls. 17/20, não sendo admissível o preenchimento posterior ao recolhimento.Aguarde-se por 10 dias a regularização.
Na inércia, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: ADEMAR DO NASCIMENTO FERNANDES TAVORA NETO (OAB 215996/SP)
Processo 1013524-92.2015.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - S.G.G.T. - Vistos.S. G. G. T. interpuseram embargos
de declaração em face da decisão proferida a fls. 188/190, aduzindo em suma a existência de contradição quanto à nomeação
da requerente para o cargo de curadora definitva, e não seu filho, como requerido à petição de fls.125-128.É o breve relatório.
De fato, no documento de fls. 188-190 consta, por engano, a requerente como curadora definitiva. Não obstante, porém,
tal sentença foi emitida por equívoco, sendo que o correto e completo provimento jurisdicional encontra-se a fls.162-164, lá
constando, entre outros, a nomeação de Paulo Garcia Tedeschi como curador definitivo.Inclusive, foi a sentença de fls. 162-164
a considerada para os documentos emitidos pela serventia, bem como para a assinatura do termo de curatela a fl. 184.Assim,
reputa-se inexistente o documento de fls. 188-190 e, como tal, prejudicados os presentes embargos.Sem prejuízo, expeça-se
ofício ao IPREM, conforme sentença de fls. 162-164, ainda não cumprida.Intime-se novamente a requerente, por meio de seu
patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do título eleitoral da requerida para averbação
junto à Justiça Eleitoral.Int. - ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP)
Processo 1013561-85.2016.8.26.0011 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - B.S. - Vistos.Fl. 51: Proceda,
a requerente, o correto recolhimento, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB
185766/SP)
Processo 1013611-14.2016.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.O. - Vistos.Aguarde-se o
cumprimento ou decurso do prazo (que deverá ser certificado) quanto ao determinado às fls. 78/79 item II. Após, conclusos. Int.
- ADV: LETICIA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 258955/SP)
Processo 1013625-95.2016.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - D.R.S.F. - Vistos.Defiro o derradeiro
prazo de 5 dias para que providencie a juntada dos documentos faltantes, em especial, os extratos das contas bancárias
relativos aos três últimos meses, além das justificativas pertinentes, sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1013762-77.2016.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.S.P. - Vistos.I - Com fulcro no artigo 99, §3º do
Código de Processo Civil, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, com as cautelas de praxe.II - Tendo em
vista que há uma dívida a ser partilhado entre as partes, o valor da causa deve corresponder à soma do imóvel e da pensão,
subtraindo-se o empréstimo. Assim, retifico o valor dado à causa para R$ 203.244,00. Anote-se.III - Designo audiência prévia de
tentativa de conciliação para o dia 04 de abril de 2017, às 11:20 horas, que será realizada no Setor de Conciliação deste Foro
Regional (Rua Jericó, s/nº, 4º andar, salas 411/412).Intime-se a autora para o comparecimento na pessoa de seu advogado.
Cite-se o requerido, por mandado, para o termos da presente ação e intime-se-o a comparecer na audiência supra designada,
consignando que caso qualquer das partes não compareça em juízo ou não haja acordo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar daquela audiência, para apresentação de eventual contestação, por meio de advogado, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação,
ficando concedidos os benefícios do § 2º do artigo 212, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCIA PEREIRA DE SOUZA
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