TJSP 17/04/2017 / Doc. / 2036 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2328
2036
Fls.108/111: Anote-se.No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP),
EDUARDO AMORIM CALDAS (OAB 299608/SP)
Processo 1003119-48.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.D.M. E.S.M. - Vistos.Comprove o exequente o falecimento do executado (fls. 178), juntando aos autos a certidão de óbito dele.Após,
manifeste-se o D. Promotor de Justiça.Intimem-se. - ADV: ADIB THOME JUNIOR (OAB 56347/SP), RODRIGO CESAR MORO
(OAB 222642/SP), GEORGINA MARIA THOME (OAB 109212/SP)
Processo 1003566-36.2015.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.O.L. - Vistos.Retifico a decisão de fls. 26 para
constar que os alimentos serão no importe de 1/3 do salário mínimo, devidos pela requerente às flhas menores, que se encontram
sob os cuidados do pai, a partir daquela decisão, por se tratar de oferta de alimentos.Informe a parte ré se concorda com as
visitações livres da genitora às menores, intimando-se a Defensoria Pública de Mato Grosso , Barra do Bugres, por carta com
AR desta decisão.Após, nova vista ao Ministério Público e conclusos.Intimem-se. - ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB
205038/SP)
Processo 1003635-97.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique da Silva - Vistos.Fl(s). 13: Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente.Intime-se. - ADV: FLAVIO
MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1003975-46.2014.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.S.Z. e outro - Vistos.Fls. 83: Tendo em vista
a inércia da requerente em comprovar o protocolo do ITCMD, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: KARINA DA SILVA
POSSO (OAB 243948/SP)
Processo 1004095-55.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - T.J.H. e outro - Vistos.Certificado
o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor do D. Patrono nomeado a fls. 5 (cód. 200).Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE CHERUBINI (OAB 264384/SP)
Processo 1004204-35.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.A. - G.C.A. - Vistos.Fls.
76/77: Ainda que o autor não tenha comparecido para a coleta de material genético no laboratório em que a representante do
menor marcou para a realização do exame, não vislumbro quaisquer das condutas dispostas no artigo 80 do Código de Processo
Civil que justifiquem a imposição da multa por litigância de má-fé ao requerente.A propósito do tema, já se manifestou o C.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória,
não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar”
(Resp. nº 76.234-RS, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 24.4.97, deram provimento, v.u., p. 30.980).Assim, indefiro o pleito, devendo
ser aguardado o exame hematológico oficial, a ser realizado pelo IMESC.Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB
249042/SP), JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP)
Processo 1004485-59.2014.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.H.M.S.R.M.C.A.M. - Vistos.
Fls. 119: Manifeste-se o D. Promotor de Justiça.Intimem-se. - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), LUCIANA
VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES
FUJINO (OAB 255709/SP)
Processo 1004598-08.2017.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S.N. - - M.A.F.N. - Vistos.M.A.F.das N.
e M.S.da S.N., qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Divórcio Consensual, requerendo a decretação da dissolução do
casamento. O D. Promotor de Justiça em nada se opôs à homologação do acordo formulado pelas partes.A petição inicial,
subscrita por partes maiores e capazes, retrata a vontade livremente por eles manifestada no sentido de ver rompido
definitivamente o vínculo conjugal e matrimonial.O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, em que não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal
da separação de fato, nem se admite discussão a respeito de culpa.As partes querem se divorciar, e o Estado deve atender tal
pretensão desde logo.Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO O DIVÓRCIO do casal M.A.F.das N. e
M.S.da S.N..Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil.Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras e Comarca de Franco da Rocha - SP, que proceda à margem do
assento de casamento registrado sob nº 116905 01 55 2002 2 00023 167 0006348-16, a necessária averbação, de modo a ficar
consignado o divórcio do casal, voltando a mulher a se valer, por opção, do nome de solteira, qual seja, M.S.da S..SERVIRÁ A
CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE AS PARTES
SÃO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO QUE FOI HOMOLOGADA A PARTILHA DE
BENS.Em consequência homologo o acordo de guarda, visitas e alimentos mencionado na inicial.Por litigarem sob os auspícios
da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas processuais e
verba honorária.Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: MARIO INACIO
FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP)
Processo 1004598-08.2017.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S.N. - - M.A.F.N. - O mandado de averbação
encontra-se disponível para impressão, bem como para encaminhamento ao cartório de registro civil pelas partes. - ADV: MARIO
INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP)
Processo 1004738-76.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - M.B.N. - G.B. - “O Estudo Social foi designado
conforme segue:Entrevista Social, junto ao Assistente Social Caroline:Dia 26/06/17 ás 14:00hrs: RequerenteEdifício do Fórum,
Setor Técnico, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, 4º andar, São Josédo Rio Preto-SPEntrevista Social, junto ao
Assistente Social Caroline:Dia 27/06/17 às 14:00hrs : Requerido e o filhoObs: O requerido deverá estar acompanhado de
pessoa que possa exercer os cuidados emrelação ao filho em oportunidade de sua entrevista individual.Edifício do Fórum, Setor
Técnico, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, 4º andar, São Josédo Rio Preto-SP - ADV: MARCELO MACHADO DE
MELO (OAB 351947/SP), MURILO BUOSI ANTUNES (OAB 345841/SP), NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
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