TJSP 02/05/2017 / Doc. / 1041 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2337
1041
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2017
Processo 1002523-65.2017.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Requinte Comércio de
Artefatos de Gesso Ltda - Me - Vistos.A garantia deve ser ofertada e aceita nos autos do processo de execução fiscal, devendo
nos embargos ser juntada a comprovação da aceitação.Assim, pela derradeira vez concedo a embargante a oportunidade de
comprovar a garantia do juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção liminar dos embargos.Intime-se. - ADV: MAYARA
MARIA VIEIRA FINCO (OAB 314860/SP), GUILHERME AUGUSTO TEREZINI NADRUZ (OAB 312628/SP)
Processo 1003559-45.2017.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Satoh
Telecom Com. e Serviços Ltda - Vistos.O valor da causa deve corresponder ao benefício financeiro do embargante. NO presente
caso a embargante atribuiu o valor de R$ 1.000,00, inferior ao benefício financeiro que pretende obter.Destarte, emende a inicial
atribuindo o correto valor da causa e efetuando a complementação das custas processuais se for o caso. Intime-se. - ADV:
SUELLEN NATHALIE RODRIGUES PINHEIRO (OAB 280381/SP)
Processo 1004340-38.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Município de Barueri
- ESART - Comércio de Artefatos de Aluminio Ltda - Vistos.Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo Município.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1005884-61.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
- Alflash Distribuidora de Bebidas Ltda e outros - Vistos.Defiro o pedido retro. Expeça (m) carta (s) para citação no (s) endereço
(s) indicado (s) pelo exequente.Intime-se. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ALEXANDRE DE LORENZI (OAB
174629/SP)
Processo 1005977-53.2017.8.26.0068 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Antonio da Conceição Costa e outro Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência objetivando a transferência do autor para uma
Unidade de Terapia Intensiva - UTI de Hospital Público ou Particular conveniado ao SUS.Aduz o autor ter sido socorrido por
seus familiares e levado ao Pronto Socorro Arnaldo Figueiredo de Freitas em Barueri, sendo diagnosticado com “DISPNÉIA,
TAQUIPNEIA, TAQUICARDIA, PICOS FEBRIL”, isto no dia 23/04/2017. No mesmo dia, foi solicitada a sua transferência para um
Hospital do Município, porém, em face da demora, encontra-se, no momento, entubado, em respirador mecânico, necessitando
ser transferido, com urgência, para Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, conforme se extrai do laudo médico à fl. 13.Esses
os fatos.Nos termos do artigo 300 do novo CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A documentação apresentada comprova
que o requerente necessita de transferência urgente para Unidade de Tratamento Intensivo - UTI. Tal dado, considerando a
gravidade do quadro e o risco de morte na persistência da situação, dá contornos firmes e preementes à pretensão deduzida,
mormente ao ter em conta o direito constitucional ao acesso e proteção à saúde, e no caso, à vida, que deve ser atendido de
forma adequada à necessidade do requerente.Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência a fim de determinar
aos requeridos que tomem as providências necessárias para a transferência do requerente para Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI, sendo esta de Hospital Público ou particular conveniado ao SUS.Para análise do pedido de assistência judiciária
providencie o autor a comprovação da situação de hipossuficiência, com a juntada das últimas declarações de imposto de renda
e extrato bancários dos últimos 6 meses das contas bancárias que tiver.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício
pleiteado.No mais, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, II, do CPC, pois, como é
cediço, os procuradores dos entes públicos não possuem autorização para transigir.Cite-se o requerido, preferencialmente por
meio eletrônico, para os termos da presente ação, observando a prerrogativa de prazo em dobro, prevista no artigo 183 do CPC.
Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Determino as providências
necessárias no sentido do requerente providenciar a entrega, mediante protocolo, para cumprimento imediato.Intime-se. - ADV:
EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP)
Processo 1009668-12.2016.8.26.0068 - Protesto - Liminar - Alpha Trevo Automoveis Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: BARBARA ARAGÃO COUTO
(OAB 329425/SP), GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 1010788-27.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARUERI - Zamora Gomes Netto - Zamora Gomes Netto - Vistos.Expeça-se novo mandado de levantamento.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP), ZAMORA
GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 1014735-55.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Bernadete de Lourdes Montagnana
Garcia - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação
juntada aos autos. - ADV: JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
Processo 1015775-09.2015.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Edejarbas de Oliveira Junior - Edejarbas de Oliveira Junior - Vistos.Aguarde-se por 60 dias notícia do pagamento.Intime-se.
- ADV: EDEJARBAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 297750/SP)
Processo 1500176-70.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Defiro o levantamento do depósito judicial (fls. 9) em favor
da requerente.Em prosseguimento, deverá a exequente informar, no prazo de 60 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido
o prazo estipulado, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP),
SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 1500186-17.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Defiro o levantamento do depósito judicial em favor da
requerente.Em prosseguimento, deverá a exequente informar, no prazo de 60 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido
o prazo estipulado, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP),
ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1500246-87.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Defiro o levantamento do depósito judicial (fls. 8) em favor
da requerente.Em prosseguimento, deverá a exequente informar, no prazo de 60 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido
o prazo estipulado, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP),
SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 1500254-64.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Defiro o levantamento do depósito judicial em favor da
requerente.Em prosseguimento, deverá a exequente informar, no prazo de 60 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido
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