TJSP 12/05/2017 / Doc. / 214 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2345
214
com o rumo de 18º44’57’’ NW e distância de 212,31m até o ponto 02, situado junto ao córrego, sendo que do ponto 01 ao ponto
02 está confrontando com João Jair Favaro e Carlos Alberto Franco Silveira, no Jardim Bandeirantes; daí deflete à direita e
segue pelo córrego com rumo de 66º59’41’’ e distância de 28,80m até o ponto 03; daí deflete à esquerda, e segue rumo
9º55’23’’NE e distância de 30,08m até o ponto 04; daí deflete à direita e segue com rumo 79º03’41’’ NE e distância de 10,28m
até o ponto 05; daí deflete à direita e segue com rumo 86º29’33’’SE e distância de 2,29m até o ponto 23; daí segue à direita,
com rumo 21º22’35’’SE e distância de 166,71m até o ponto 24, sendo que entre os pontos 23 e 24 confronta com a Gleba B; daí
deflete à direita com rumo 75º48’44’’NW e distância de 14,91m até o ponto 20; daí deflete à esquerda com rumo 61º54’03’’SW e
distância de 2,72m até o ponto 21; daí deflete à esquerda com o rumo 17º23’15’’SE e distância de 102,76m até o ponto 22,
sendo que do ponto 24 do ponto 22 está confrontando com José Luiz Soares de Souza; daí deflete à direita com 82º00’01’’NW
e distância de 50,97m até o ponto 01 inicial, sendo que do ponto 22 ao 01 está confrontando com a Rua Carlos Cunha,
encerrando o polígono com a área de 12.846,513m². Matriculado no 1º CRI de Limeira sob nº 23.662. AVALIAÇÃO: Parte ideal
correspondente a 1,755% avaliada por R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) em 30/10/2014. ONUS:
Consta na certidão de matrícula: R.3 PENHORA da parte ideal de 23,37m² do imóvel em favor de Valdenicio de Lima Carmo nos
autos nº 457/07; R.5 PENHORA do imóvel em favor de Rubens Lopes da Silva nos autos nº 710/06; R.6 PENHORA da parte
ideal de 62,84m² do imóvel em favor de Vladival Ferreira de Camargo nos autos nº 2551/05; R.7 PENHORA da parte ideal de
0,38049% do imóvel em favor de Isabel Aparecida Morito Macedo e Norival Macedo nos autos nº 1430/05; R.8 - PENHORA da
parte ideal de 0,32724% do imóvel em favor de Marlene Olivia dos Santos nos autos nº 1933/04; R.9 - PENHORA da parte ideal
de 0,33324% do imóvel em favor de Adrien Antônio de Campos e Marcia Regina da Silva nos autos nº 707/05; R.10
ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,26505% do imóvel em favor de Luciana Alves Brito; R.11 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de
0,47063% do imóvel em favor de Luciane Ferreira; R.12 - PENHORA do imóvel em favor de Sebastiana Faustino nos autos nº
1161/04; R.13 - PENHORA da parte ideal de 0,29144% do imóvel em favor de Paulo Benedito da Silva nos autos nº 1298/05;
R.14 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,04841% do imóvel em favor de Rui Nascimento de Barros; R.15 - ADJUDICAÇÃO da
parte ideal de 0,21188% do imóvel em favor de Cleber Almeida da Silva; R.16 - PENHORA da parte ideal de 0,33892% do imóvel
em favor de Joelson dos Santos Pereira nos autos nº 1875/04; R.17 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,26559% do imóvel em
favor de Tereza Aparecida Selette; R.18 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,22037% do imóvel em favor de Eliana Bento de
Oliveira; R.19 - PENHORA da parte ideal de 0,15023% do imóvel em favor de Luiz Paulo dos Santos nos autos nº 335/06; R.20
- ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,3344% do imóvel em favor de Vaurides Severino de Souza e Ana Cecília de Albuquerque
Silva; R.21 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,20122% do imóvel em favor de Joaquim Reis da Silva; R.22 - PENHORA da
parte ideal de 0,24364% do imóvel em favor de Odair Pereira Soares nos autos nº 829/03; R.23 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal
de 0,60709% do imóvel em favor de Arlindo Ferreira da Silva; R.24 - PENHORA da parte ideal de 0,42073% do imóvel em favor
de Benedita Aparecida Ferreira dos Santos Brito Dalfré e Jorge Antônio Dalfré nos autos nº 797/05; R.25 - ADJUDICAÇÃO da
parte ideal de 0,37294% do imóvel em favor de Aparecido dos Santos e Fernanda Aparecida de Otaviano; R.26 - PENHORA da
parte ideal de 0,16518% do imóvel em favor de José Rocha Tenório nos autos nº 771/03; R.27 - PENHORA da parte ideal de
0,27851% do imóvel em favor de Maria de Jesus da Silva Santos nos autos nº 270/06; R.28 - PENHORA da parte ideal de
0,3137% do imóvel em favor de Sebastiana Aparecida dos Santos nos autos nº 1108/05; R.29 ADJUDICAÇÃO da parte ideal de
0,50231% do imóvel em favor de Maurilio Alberto Conde e Adriana Cristina Manca Conde;R.30 - PENHORA da parte ideal de
0,24068% do imóvel em favor de Adalto Carlos da Silva nos autos nº 759/06; R.31 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,19678%
do imóvel em favor de Regiane Cristina da Silva;R.32 - PENHORA da parte ideal de 0,71389% do imóvel em favor de Aparecido
Angelo de Almeida nos autos nº 814/05; R.33 - PENHORA da parte ideal de 0,15023% do imóvel em favor de Milton Rosa
Marques nos autos nº 975/05; R.34 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,21834% do imóvel em favor de Marcos Antônio de
Godoy e Claudia da Silva Raimundo; R.35 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,43054% do imóvel em favor de Antônio Luiz de
Souza; R.36 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,21219% do imóvel em favor de Isa Freire da Silva e Dorival Laurindo da Silva;
R.37 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,1986% do imóvel em favor de Wilson Eustaquio da Silva; R.38 - PENHORA do imóvel
em favor de Margarida de Fátima Bernardino da Silva nos autos nº 791/06; R.39 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,29253%
do imóvel em favor de Laurentina Pereira Mariano; R.40 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,2774% do imóvel em favor de
Maria Vandete de Souza Croscatto; R.41 PENHORA da parte ideal de 0,24068% do imóvel em favor de Marina Honorio nos
autos nº 846/05; R.42 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,17748% do imóvel em favor de Teresa Cardoso de Faria Firmino;
R.43 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,3000% do imóvel em favor de Celso Alves de Souza e Solange Alves de Souza; R.44
- ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,307% do imóvel em favor de Valdecir fogaça dos Santos; R.45 - ADJUDICAÇÃO da parte
ideal de 0,35095% do imóvel em favor de João Leite; R.46 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,25991% do imóvel em favor de
Shirlei Costa Parra; R.47 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,46946% do imóvel em favor de Severino do Norte; R.48 ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,32989% do imóvel em favor de Simone Pereira Leite; R.49 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal
de 0,43311% do imóvel em favor de Elias de Paula Bispo; R.50 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,32545% do imóvel em favor
de Helena Soares da Silva Santos e Antônio Luiz dos Santos; R.51 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,15778% do imóvel em
favor de Fabiana Cristina de Oliveira; R.52 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,13863% do imóvel em favor de Maria Martins
Marcelino e Paulo Marcelino; R.53 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,24528% do imóvel em favor de Rosangela Guilherme
Ramos; R.54 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,421278% do imóvel em favor de Sara Bispo da Silva; R.55 - ADJUDICAÇÃO
da parte ideal de 0,286360% do imóvel em favor de Elaine de Paula Ponessi Maria; R.56 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de
0,24971% do imóvel em favor de José Reinaldo Felizardo da Silva e Adriana Cristina Olegário; R.57 - ADJUDICAÇÃO da parte
ideal de 0,17226% do imóvel em favor de Maurina Viana dos Santos; R.58 PENHORA do imóvel em favor Edinaldo Reginaldo
Martins nos autos nº 1932/05; R.59 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,33892% do imóvel em favor de Joelson dos Santos
Pereira; R.60 ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,8323% do imóvel em favor de Elias Ribeiro e Cassiana Cristina da Silva;R.61
- ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,49896% do imóvel em favor de Nilson Liberato de Souza;R.62 - PENHORA da parte ideal
de 0,566768% do imóvel em favor de Marco Roberto Portela nos autos nº 603/03; R.63 - PENHORA da parte ideal de 0,3026%
do imóvel em favor de Giovani Fraga de Oliveira nos autos nº 2578/07;R.64 ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,1602% do
imóvel em favor de Cleide Oliveira de Jesus;R.65 - PENHORA da parte ideal de 43,70m² do imóvel em favor de Maria das Neves
Couto Campos nos autos nº 337/07; R.66 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,3069% do imóvel em favor de Maria Julia Silva;
R.67 PENHORA do imóvel em favor de Silvio Antônio Marson nos autos nº 1022/05; R.68 ADJUDICAÇÃO da parte ideal de
0,3704% do imóvel em favor de Eliane Alfredo Lino; R.69 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,15747% do imóvel em favor de
Fabio Oliveira de Jesus; R.70 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,3681% do imóvel em favor de Silvani Maciel; R.71 ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,2947% do imóvel em favor de Eduvige Magali de Luca; R.72 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal
de 0,20254% do imóvel em favor de Laura Gomes Ribeiro Silva; R.73 PENHORA do imóvel em favor de Marli dos Santos Marco
nos autos nº 118/04; R.74 ADJUDICAÇÃO da parte ideal de 0,1671% do imóvel em favor de Lidia Rodrigues R.75 - ADJUDICAÇÃO
da parte ideal de 0,9766% do imóvel em favor de Otelino da Silva Moreira e Luzia Primo Rodrigues; R.77 - ADJUDICAÇÃO da
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