TJSP 19/05/2017 / Doc. / 1113 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
1113
sócios, pessoas naturais, não tem demonstrado a impossibilidade de pagamento de custas e honorários, como ilustra o julgado
a seguir transcrito:JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dessa benesse Admissibilidade em parte - Pessoa física - Ausência de comprovação documental sobre a alegada condição de hipossuficiência
econômica - Inviabilidade de concessão dos benefícios da gratuidade - Pessoa jurídica - Possibilidade - Súmula 481 do Superior
Tribunal de Justiça - Hipótese em que apenas a agravante Centro Automotivo RDA Ltda. demonstrou documentalmente sua
insuficiência de recursos - Decisão reformada em parte tão somente para conceder a gratuidade à agravante Centro Automotivo
RDA Ltda. - Recurso provido em parte para esse fim (Agravo de Instrumento nº 2181900-23.2016.8.26.0000, da Comarca de
Jundiaí, em que são agravantes ANDERSON RODRIGO DE BARROS, MOREIRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO RDA LTA, TERABITE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, HARAS ANDE-MOR e
MOREIRA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LTDA, é agravado ALEX SANDRO COSTA
CAMPOS j. 16.2.2017).Ademais, tratando-se de um mesmo grupo econômico, pareceria inviável e injustificável a concessão
da gratuidade a alguns, pois, como dito, cuida-se de uma mesma base empresarial.Acerca da formação de grupo econômico,
também já cuidou a respeito a superior instância, como ilustra o julgado de cuja ementa se extrai:”AGRAVO DE INSTRUMENTO
- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOAS JURÍDICAS E EMPRESÁRIO GRUPO ECONÔMICO - Cabível a concessão do
benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos Art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §§s
2º e 3º, do NCPC e Súmula nº 481 do STJ Hipótese em que, das 05 empresas agravantes, apenas 01 trouxe documentação
que revela, em princípio, ausência de atividade operacional Referidos documentos, no entanto, são incapazes de comprovar de
maneira efetiva, a ausência de recursos das empresas agravantes Reconhecido que há fortes indícios de grupo econômico entre
as empresas e seus sócios, que são irmãos Ausência de balanços patrimoniais de anos mais recentes, declarações de imposto
de renda, e despesas ordinárias, a fim de demonstrar os bens ou rendimentos das pessoas jurídicas agravantes, e sua situação
de incapacidade financeira Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples
afirmação da condição de estar impossibilitado financeiramente, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência
de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Presunção da pessoa física, no caso, afastada - Presença de
elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade Embora a contratação de advogado
particular não impeça a concessão da benesse (art. 99, §5º, do NCPC), ausente a comprovação, as pessoas jurídicas e o
empresário não fazem jus à concessão da assistência judiciária - Necessidade de recolher custas processuais e preparo, em
1ª instância, sob as penas da lei Decisão mantida - Agravo improvido, com recomendação (Agravo de Instrumento nº 219757793.2016.8.26.0000, da Comarca de Jundiaí, em que são agravantes MOREIRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
LTDA, HARAS ANDE-MOR, MOREIRA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LTDA,
TERABITE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e CENTRO AUTOMOTIVO RDA LTDA, é agravado PAULO
ALVES DE LIMA j. 15.12.2016)Posto isso, anotado o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos réus,
oficie-se nos termos do quanto acima determinado.Intime-se. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1021612-64.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 53. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1021673-56.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Rogério Rodrigues Nadal - Comercial Andreta de
Veículo Ltda e outro - Vistos.Fl.316: defiro, consignando que, com o decurso do prazo, deverá manifestar-se independentemente
de nova intimação.Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION
(OAB 154272/SP), KARINA BORGES CAPALBO (OAB 358190/SP)
Processo 1022444-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Elisete Mariotti - Vistas dos
autos ao autor para:(XX) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado dos ARs negativos. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS
MARTINS (OAB 165699/SP), ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/SP)
Processo 1023222-04.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 92. Int. - ADV: ANDREA HERTEL
MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 4000895-19.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o autor o recolhimento de mais três diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 225,63, tendo em vista o
cumprimento de dois atos distintos (citação e penhora) e três executados. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2017
Processo 0006153-05.2017.8.26.0309 (processo principal 1010441-47.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Antonio Carlos Volpe - Bradesco Saúde - Vistos.Intime-se a parte ré para cumprimento da
obrigação de fazer, restabelecendo o plano de saúde nos termos fixados em sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ERAZE
SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0015092-08.2016.8.26.0309 (processo principal 0038419-26.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Renato Carlos de Souza - Vistos.Tendo em vista a inércia da autarquia devedora,
apresente o exequente cálculo do valor que entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO
(OAB 159484/SP)
Processo 0018356-33.2016.8.26.0309 (processo principal 0013571-48.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Jota Junior Construtora Ltda - Maria Aparecida de Souza e outros - Vistos.Recebo a impugnação
de fls. 104/105 em relação a Edite Santos Canaverde, com atribuição de efeito suspensivo.Intime-se, para manifestação, a
autora impugnada.Int.. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP),
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