TJSP 29/05/2017 / Doc. / 427 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2356
427
JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP)
Processo 1009151-71.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Carlos Paioli - Manifeste-se a
parte autora, referente fls. 52. Nada Mais. - ADV: VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP)
Processo 1009890-15.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Andreas Gold Matthes - - Evelyn Margit Beck
Matthes - MILLO COMERCIO DE MOVEIS DO BRASIL LTDA - - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - ITAU
UNIBANCO S.A. - Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15
dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta
seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em
15 dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Intimem-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), FÁBIO SOLANAS ANTUNES (OAB 333397/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP)
Processo 1011281-68.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Asbp - Associação
Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Serviços Públicos - Vistos.Diante da desistência manifestada pela parte
exequente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil.
Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão do direito de recorrer.De imediato, dê-se baixa e arquive-se.P.I.C. - ADV:
CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)
Processo 1013642-89.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Danielle Rouce
Grazevics - - NILSON GRAZEVICS - Nelson Grazevics - Ciência, ao exequente quanto ao depósito de fls. 333/336, devendo
informar se concorda com a extinção da execução. Saliente-se que o silêncio será interpretado como anuência. - ADV: MARCEL
VAJSENBEK (OAB 267026/SP), LUCIANI MARCONDES (OAB 321113/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/
SP)
Processo 1014173-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Paula Magalhães Schmid - - Luna
Schmid Vargas - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Probe Agenciamento de Planos de Saúde Ltda - - Barela
Consultoria e Assessoria Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a manutenção do plano de saúde da autora, sem a
incidência de prazo de carência, devendo custear integralmente os procedimentos médicos pretendidos por aquela, confirmando
a antecipação dos efeitos da tutela; e b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 a título
de danos morais, corrigidos segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data de publicação
da sentença, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data da citação, por ser contratual
a relação jurídica, consoante o artigo 405, do Código Civil.Em razão da sucumbência, nos termos do enunciado nº 326, da
súmula do Superior Tribunal de Justiça, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, e com incidência de juros de mora 1% ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 dias
para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios,
arbitrados no patamar de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil e
acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, na forma acima mencionada.Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias
eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao
arquivo, observadas as cautelas legais.P.I.C. - ADV: DANIELLE ROCHA BITETTI (OAB 272270/SP), ALEXANDRE ROBERTO
DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB
244389/SP), CLAUDINO FONTES SANTANA (OAB 214101/SP), JOANNA PICARELLI RIBEIRO PORTO (OAB 168920/SP)
Processo 1016482-41.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luis Carlos Finoti - Fundação Saúde
Itaú S/A - Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias,
solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja
destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES
(OAB 327331/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 1016486-18.2015.8.26.0002 - Monitória - Compromisso - Massimo Maiuri - Artur Lopes Pereira - Vistos.Fls. 285:
de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/2003 e provimento nº 10/05 do TJ/SP, defiro ao autor a prioridade na tramitação do
processo. Anote-se.Após a assinatura do termo de caução e o cumprimento do comando de fls. 374, tornem conclusos.Intimese. - ADV: CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1019733-67.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Brasileira
de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Asbp - Vistos.Diante da desistência manifestada pela parte
exequente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil.
Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão do direito de recorrer.De imediato, dê-se baixa e arquive-se.P.I.C. - ADV:
CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)
Processo 1019901-69.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gustavo Rodrigues Frota Luiz Guilherme da Silveira Ribeiro - Luiz Guilherme da Silveira Ribeiro - Teor do ato: “fls. 166/167 - Providencie o(a) réu(a) e/ou
a parte interessada a distribuição da carta precatória, comprovando nos autos o seu encaminhamento.” - ADV: JOSE AUGUSTO
SILVEIRA SANTOS (OAB 25572/SP), JOAO PAULO CORREA DE MORAES (OAB 341151/SP), LUIZ GUILHERME DA SILVEIRA
RIBEIRO (OAB 19235/SP), MARIA CECILIA C DE MORAES PESTANA BARBOSA (OAB 122333/SP)
Processo 1020348-23.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Francisco Florentino de
Sousa Filho - General Motors do Brasil Ltda. - Vistos.Defiro a denunciação da lide à ACE SEGURADORA (dados a fls. 135/136)
ante a presença de situação fática prevista no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se.Proceda o réu ao
recolhimento das despesas e, após, cite-se a denunciada, por carta.Após, vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias e
tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença.Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/
SP), RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP), DANIEL MEGA ARAUJO (OAB 295368/SP)
Processo 1021387-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Edvaldo Aparecido de Souza - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos.À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem
produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Int. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), JOSÉ
MARCOS AROUCA (OAB 220298/SP), JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP)
Processo 1021464-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - Virginia Surety Companhia de Seguros
do Brasil - Vmt Telecomunicações LTDA - Vistos.Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de
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