TJSP 27/06/2017 / Doc. / 200 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2375
200
pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, expedindo-se guia oportunamente em
favor do polo ativo, consignando-se o nome de seu procurador, oportunizando-se em seguida manifestação sobre eventual
diferença, sob pena de quitação e extinção do feito (art. 924, II, NCPC) Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA
GUIAO CLETO (OAB 132168/SP), DANIEL CÉSAR LENCIONE (OAB 201678/SP)
Processo 1000249-80.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A) - RONALDO JOSÉ VICENTE MUNIZ - Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão, negando provimento,
manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo.2. Considerando-se tratar de processo digital, nos
termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (o pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos
próprios autos da ação de conhecimento), deverá a parte se manifestar nestes autos requerendo o início de liquidação de
sentença e/ou cumprimento de título judicial, em 30(trinta) dias e, nada sendo providenciado, aguarde-se em arquivo eventual
provocação.Prov. e Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), ALVARO DA COSTA GALVAO
JUNIOR (OAB 82620/SP)
Processo 1000371-59.2015.8.26.0506 - Monitória - Cheque - RODOLFO SIRCILLI NETO ME - LUCIANA APARECIDA DE
MORAES PERES - Vistos.1. Pág. 146: ante o lapso de tempo da manifestação e tendo decorrido prazo superior ao solicitado,
manifeste-se o polo ativo quanto ao deliberado na pág. 144, sob pena de extinção do feito.2. No silêncio, intime-se o polo ativo
pessoalmente, via postal com AR.Intimem-se. - ADV: EDUARDO SEVILHA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 295839/SP)
Processo 1000761-63.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - DAVID MORAES FERNANDES - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.1. Anote-se o V. Acórdão do E. TJSP de págs. 123/126, concedendo provimento,
bem como a manifestação do polo passivo de pág. 131, acompanhada de depósito judicial sinalizando para o cumprimento
da obrigação, autorizo o seu levantamento, expedindo-se guia em favor do procurador do polo ativo, por se tratar de seus
honorários, facultando-se manifestação sobre eventual saldo devedor remanescente, se o caso, instruindo-se com planilha
atualizada do débito, sob pena de tácita anuência quanto à quitação e extinção do feito, tornando-se conclusos em separado. 2.
Quanto à manifestação do polo passivo de pág. 133, acompanhada de depósito judicial, constata-se que indicam o juízo da 29ª
Vara Cível da Capital e faz menção ao nome de parte estranha (Allianz Seguros S/A): ciência à parte, restando prejudicada a
sua apreciação neste juízo.Providencie-se e Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000770-20.2017.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Romolo Rosa - Vistos.1. Reitere-se a intimação.2. No silêncio, intime-se o polo ativo pessoalmente por carta
com AR para no prazo de 05 (cinco) dias promover o andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, NCPC) e
revogação da liminar.Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001277-83.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ILDA ROSA DE OLIVEIRA
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Pág. 217/218: faculto manifestação do polo passivo/exequente em prosseguimento do feito,
observando ser o polo ativo/executado beneficiário da justiça gratuita, hipótese de suspensão da exigibilidade da verba de
sucumbência (art. 98, § 3º, NCPC); no silêncio, arquivem-se os autos com baixa no sistema, possibilitando-se eventual reativação
futura, desde que comprovada a perda da condição de necessitado. Intimem-se. - ADV: DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO
(OAB 291037/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001481-59.2016.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Organização Educacional Carlos Chagas Filho
- Aline do Nascimento Carlos - Vistos.1. Págs. 52/53: oficie-se às telefonias e órgãos indicados (SPC, VIVO TELEFÔNICA,
CLARO, VIVO, TIM, CTBC, EMBRATEL LIVRE, OI BRASIL) a fim de obter informação sobre a existência de cadastro em
nome da parte ré acima qualificada e, se positivo, o endereço que consta, servindo esta deliberação de ofício, às expensas
da parte autora quanto à impressão e o protocolo junto ao respectivos destinatários, comprovando-se nos autos em 15 dias.2.
Sem prejuízo, consulte-se pelo sistema SERASAJUD.Providencie-se e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: OFÍCIO SERVINDO
COMO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 1001712-86.2016.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cinthia de Oliveira
Carvalho - Perplan Villa Romana Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Cinthia de Oliveira Carvalho - Vistos.1. Ante a
manifestação do polo passivo de pág. 191, acompanhada de planilha de cálculo, ouça-se o polo ativo, facultando-se o depósito
complementar do suposto saldo devedor remanescente indicado, atualizado até a data do efeito pagamento, se o caso. 2. Após,
à conclusão para julgamento do feito.Intimem-se. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), ROGERIO
ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Processo 1001811-27.2014.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura ABEC - Tatiana Barbara de Souza Bueno - Vistos.1. Pág. 93: oficie-se às empresas de telefonia indicadas TIM, CLARO, VIVO, OI,
NEXTEL e ao INSS para que informem eventuais endereços cadastrais em nome da ré acima indicada, servindo este deliberação
de ofício, às expensas do polo ativo quanto à impressão e o protocolo de entrega junto aos destinatários, comprovando-se
nos autos em 15 dias.2. Oportunamente, com as respostas, ouça-se o polo ativo.Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: OFÍCIO
SERVINDO COMO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/
SP)
Processo 1001906-23.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva II
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.1. Reitere-se a intimação.2. No silêncio,
intime-se o polo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 05 (cinco) dias promover o andamento ao feito sob pena
de extinção (artigo 485, III, § 1º, NCPC) e revogação da liminar, se o caso.Prov. e Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: comprove
o recolhimento das custas necessárias à diligência deferida. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP)
Processo 1001913-78.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose de Campos
- Banco do Brasil S/A - VISTOS. 1. Infere-se da cópia digitalizada do extrato bancário que instrui a inicial, constante de pág. 49,
que a conta poupança refere-se ao Banco 151 - Banco Nossa Caixa.2. Trata-se de liquidação de sentença individual, proposta
pelo polo ativo poupador contra a instituição financeira demandada, relativamente à diferença de expurgos inflacionários de
cadernetas de poupança derivada de ação coletiva proposta por instituto de defesa dos consumidores.3. Nos termos do quanto
decidido no Recurso Especial nº 1.438.263 SP, firmou-se entendimento no sentido de suspender todos os processos, que
ainda não tenham recebido solução definitiva e se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, quando
levantada a questão da legitimidade ativa do não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva. Nestes termos:
“(...) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC VERSANDO SOBRE A
DIFERENÇA DE RENDIMENTOS CREDITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. Limites subjetivos da sentença. Ausência de
qualquer restrição no título judicial formado na fase de conhecimento quanto à sua eficácia subjetiva. Possibilidade de execução
que se estende a todos os poupadores do banco agravado. Recurso não provido (...)”.4. Ante o exposto, suspendo o andamento
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