TJSP 03/07/2017 / Doc. / 1362 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2379
1362
(OAB 247682/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP)
Processo 0007957-63.2010.8.26.0079 (089.01.2010.007957) - Interdição - Capacidade - Terezinha Dores da Cruz - J.P.C. Vistos.1. Retro: intime-se o(a) autor(a), pessoalmente e por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à prestação
de contas na forma contábil, ante a informação do pedido de substituição curatela.2. Decorridos, com ou sem atendimento,
tornem ao Ministério Público, vindo-me conclusos na sequência. Int. - ADV: JAIZA DOMINGAS GONCALVES (OAB 55633/SP)
Processo 0008145-22.2011.8.26.0079 (089.01.2011.008145) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditorios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Francimar Felix da Silva - Vistos.1. Trata-se de ação de
depósito convertida em execução (fls. 168/169), ajuizada entre as partes supracitadas, em que sobreveio pedido de desistência
da ação proposta (fl. 239);2. Assim, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, “caput”, ambos do CPC, julgo extinta a presente
execução, sem fixação de honorários decorrentes de sucumbência, pois a exeqüente não deve ser condenada em honorários
de advogado se não houve penhora nem embargos do devedor (JTJ 192/194, RJTAMG 58/262);3. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos;4. Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0008147-41.2001.8.26.0079 (089.01.2001.008147) - Separação Litigiosa - Dissolução - Mafra Marjorie Flores de
Oliveira - Nelson Flores de Oliveira - Os autos encontram - se à disposição da parte que requereu o desarquivamento pelo prazo
de 30 dias. No silêncio os autos retornarão ao arquivo. DR LUCIANO. - ADV: LUCIANA RODRIGUES MOURA RIBEIRO (OAB
125687/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 0008484-93.2002.8.26.0079 (089.01.2002.008484) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Morio Hama - - Marlene Martins Viadanna - Interessado indique as fls para retirada das copias solicitadas e recolha -se
taxa de xerox, autenticação no código correto. - ADV: NADJANAIA RODRIGUES DE CARVALHO BARROS (OAB 200008/SP),
ROSEMARY OLIVEIRA RIBEIRO VIADANNA (OAB 89756/SP)
Processo 0008748-76.2003.8.26.0079 (089.01.2003.008748) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S/A - Genivaldo Cristian
Pinheiro Machado - Vistos.1. Retro: Após o recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (solicitação
de pessoa física R$ 12,20 código 434-1), defiro, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio
de valores.2. Com o bloqueio, intime-se o devedor (CPC, art. 854, § 2º) para os fins do art. 854, § 3º, I e II, do CPC; no silêncio,
transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, com o que restará aperfeiçoada a penhora, independentemente da lavratura
de termo (CPC, art. 854, § 5º). 3. Se o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do(s) executado(s) for(em) insuficiente(s)
perante o montante da dívida, fica, desde já, deferido o(s) desbloqueio(s).4. Do mesmo modo, após o recolhimento da taxa
correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (solicitação para cada pessoa física R$ 12,20, e solicitação por pessoa
jurídica, para cada exercício, R$ 12,20 código 434-1), defiro ofício à Receita Federal via Info-Jud. 5. Igualmente, após o
recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (solicitação de pessoa física R$ 12,20 código 434-1),
defiro, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema
Renajud, à elaboração de minuta para fins de ordem judicial de pesquisa acerca da existência de veículos em nome do(s)
devedor(es).6. Após, requeira o(a) credor(a) o que de direito em termos do prosseguimento, tornando, após, conclusos. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), DANIELLE
MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP)
Processo 0008929-67.2009.8.26.0079 (089.01.2009.008929) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosemeire Debrassi Rabib Neder - - Neder Antonio - - Jorge Adib - - Salva Antonio Habib - - Sandro Luiz Parodi - - Arnaldo Maluf Germano - - Renata
Celia Audi Maluf Germano - - Edison Santo Brunelli - - Maria Salime Maluf Germano Brunelli - - Abdo Osório Maluf Germano
- - Mario Jorge Pellison - - Celina Pinheiro Machado Pellison - - Andrea Antonio Lara - - Ana Maria Pellison - - Nery Silva Lara
- - Eder Luiz Contiero - - Adriane Antonio Lara Contiero - - Mourched Yacoub Habib - - Fabiana Antonio Lara Parodi - - Espólio
de Wilson Germano - - Espólio de Manira Maluf Germano - - Maria Zulma Paes de Almeida Neder - - Elias Antonio - - Jamil Adib
Antonio - Maria Salime Maluf Germano Brunelli - Osmar Delmanto Júnior - Emilia Minucucci - - Joaquim de Barros - - Adolfo
César - - Adibe Adib Antonio - - Yalu Francisca Fernandes Moraes - - Henrique Pedroso de Camargo - - Maria Helena Moraes - Bianca Lunardi Campos - Manifeste o interessado sobre a certidão do oficial de justiça,CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 079.2017/005768-2 dirigi-me à Djalma Dutra nº 342, onde deixei de Citar Henrique Pedroso
de Camargo em virtude dele ali não residir, conforme informação do atual morador Srº Gérson Bordinhon o atual endereço
do requerido não é do seu conhecimento, a seguir dirigi-me à rua General Telles nº 419, onde deixei de Citar Bianca Lunardi
Campos, em virtude de não encontrá-la, segundo o seu Pai, Srº Marcelo, Bianca não reside no local e a mãe de Bianca ,
sua Esposa , Srª Luciana M. Lunardi Campos, poderá ser mais facilmente citada no trabalho, no Departamento de Edução,
estabelecido no Instituto de Biologia (IB), na Unesp, Rubião Júnior.Certifico mais, haver me dirigido à rua General Telles ,
1721, onde deixei de citar Maria Helena Moraes, em virtude dela ali não residir, conforme informação do morador vizinho,Srº
Rubens Losi.Certifico ainda, haver me dirigido à rua General Telles nº 558, e lá estando dia 25/04/2017 às 14:40 horas, Citei
a Srª Yalu Francisca Fernandes Moraes por todo conteúdo do r. Mandado retro, na presença da funcionária local, a Srª Teresa
Delevedo, a qual informou que a Srª Yalu já é pessoa com muita idade, e quem responde por ela são seus filhos, motivo pelo
qual ,mesmo ciente de tudo, não exarou nota . Informou ainda, a Srª Yalu, que Maria Helena Moraes, sua filha, é Professora no
Departamento de Agronomia no Lageado, onde poderá ser encontrada, e que seu filho Henrique Pedroso de Camargo trabalha
na Unesp, Rubião Júnior,Certifico mais, que após contato junto a Procuradoria do Hospital da Clínicas, Unesp Rubião Júnior,
fui informada que Henrique é Funcionário no Departamento de Cirurgia e Ortopedia( bloco verde).Endereços:Henrique Pedroso
de Camargo. Departamento de Cirurgia e Ortopedia Hospital da Clínicas, UNESP, Rubiaõ Júnior-Bloco VerdeLuciana M Lunardi
Campos. Instituto de Biologia, Departamento de Educação , Unesp ,Rubião Júnior-Maria Helena Moraes Departamento de
Agronomia, Unesp, Fazenda Lageado.O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIZ EDUARDO LEITE FERRAZ (OAB 49405/
SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), JOSE GUILHERME DE GODOY JORGE (OAB 280005/
SP), JULIANA DE OLIVEIRA SARTORI (OAB 280014/SP), ROSANGELA ALVES GARDIN PAREJA (OAB 237171/SP), NEWTON
COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
Processo 0009486-44.2015.8.26.0079 (processo principal 0024081-87.2011.8.26.0079) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jose Honorato Custódio - Vistos,Trata-se de habilitação de crédito trabalhista requerida
por JOSÉ HONORATO CUSTÓDIO em relação a TEGEN ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de
R$ 132.524,58, em que sobreveio concordância da empresa em recuperação (fl. 38), do Administrador Judicial (fl. 25) e do
Ministério Público (fls. 49/50).É a síntese do necessário.A habilitação procede, vindo instruída por documentação bastante,
comprobatória da existência do crédito.Não mereceu impugnação amiúde por parte do administrador judicial ou da empresa em
recuperação, nem do presentante do Parquet, que oficia como custos legis. Por tais fundamentos, julgo procedente, em parte,
a habilitação requerida, para o fim de deferir a sua inclusão no quadro geral de credores, no importe de R$ 84.506,20 (oitenta
e quatro mil quinhentos e seis reais e vinte centavos), excluídas as parcelas vincendas, que, classificadas como “encargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º