TJSP 12/07/2017 / Doc. / 1532 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2386
1532
77.2016.8.26.0108) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - W.R.M. - Intimação do defensor para apresentação de quesitos, no
prazo legal. - ADV: VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP)
Processo 0004190-17.2016.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.A.S.O. - Vistos.Trata-se de pedido
de Liberdade Provisória formulado pelo Réu Marco Antonio Sandes de Oliveira, qualificado nos autos. O representante do
Ministério Público posicionou-se desfavoravelmente ao pedido. Os argumentos trazidos pela defesa não são suficientes para
afastar a medida imposta(RJDTACRIM 26/229 e 28/269; TACRIM 90/52, 92/71; Boletim Mensal de Jurisprudência TACRIM SP
78/19, 86/21), e ainda (HC 98119/RJ REL. Min. Ellen Gracie 2ª Turma DJE 12.3.2010; HC 96235/SP rel. Min. Joaquim Barbosa
2ª Turma DJE 5.3.2010). Sem prejuízo de posterior análise, há indícios suficientes da autoria delitiva, conforme se infere dos
dados originários dos autos, aliado ao fato do acusado ostentar péssimos antecedentes criminais, conforme se infere de sua
folha de antecedentes, presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, pelo que não merece o averiguado, ao
menos neste momento, a benesse pretendida. Indefiro o pedido. No mais, oficie-se a VEC local, com urgência, comunicando a
prisão do réu, face os processos de Execução nºs 7000007-78.2016.8.26.0108 e 7000022-47.2016.8.26.0108, para anotações e
conhecimento. - ADV: RENATO MARTINS DIAS (OAB 180769/SP)
Processo 0005391-78.2015.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Econômica - B.J.S.
- Vistos. 1 - Recebo a denúncia ofertada contra o averiguado, qualificado nos autos, por infração ao disposto no art. 1º, I, da
Lei 8176/91, por presentes os requisitos. 2 - Requisitem-se as F.A.’s e as certidões criminais dos processos ali constantes; 3
- Oficie-se a autoridade policial requisitando-se o laudo pericial, com urgência. 4 Após, encaminhem-se os autos ao M.P. para
análise se o réu faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo. - ADV: CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAIME HENRIQUES DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLEI DEBORA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2017
Processo 0000330-76.2014.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - V.S.S. - - R.P.S. - Intimese o defensor para apresentação de memoriais, iniciando pelo Defensor do réu Valdemir. - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB
295881/SP), VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP), DENNIS SILVA LEITE (OAB 371761/SP)
Processo 0000567-47.2013.8.26.0108 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PABLO RICARDO GOMES SENA - - LEANDRO APARECIDO FERREIRA - - ELIANE NORBERTO FERREIRA - - MARINO DIAS
DE ALMEIDA - - ALINE FERREIRA MIRANDA - - EDIVAN SILVA DE JESUS - - CLEBERSON SANTANA DO ROSÁRIO - Intime-se
o defensor para apresentação de memoriais no prazo legal, observado a ordem da pauta: Pablo, Leandro, Eliane, Marino, Aline,
Edivan e Cleberson. - ADV: RENATA RISSARDI MATOS (OAB 265476/SP), ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/
SP), JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP), FABRÍCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 263008/SP), DENIS PEREIRA LIMA (OAB
232405/SP), VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP)
Processo 0001400-65.2013.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - A.M.N.S. Designo o dia 15 de agosto de 2017, às 16h30m horas para audiência de instrução e julgamento, bem como, interrogatório do
réu, intimando-se inclusive seu defensor, via Imprensa, do ato aqui designado. - ADV: FERNANDO LUIZ OLIVEIRA DE ARAÚJO
(OAB 293931/SP)
Processo 0001744-17.2011.8.26.0108 (108.01.2011.001744) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FLAVIO
RODRIGUES DUTRA e outro - Designo o dia 09 de agosto de 2017, às 14h30m horas para audiência de instrução e julgamento,
bem como, interrogatório do réu Flávio, intimando-se inclusive seu defensor, via Imprensa, do ato aqui designado. Cite-se e
intime-se o réu da audiência designada. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) descritas na denúncia, requisitando-se, inclusive, se o
caso, e em comum com a defesa, exceto a testemunha Rivaildo, ouvida às fls. 247-248.Relativo às testemunhas José Ferrari e
Eliane Cristina Modesto Batalha, a diligência já foi requerida anteriormente, porém, restou negativa seu cumprimento, conforme
fl. 200. Manifeste-se a defesa face certidão do Sr. O.J.(fl.200), inclusive, deverá fornecer a correta qualificação e endereço dos
mesmos, ante a míngua das informações contidas no documento de fl. 124(mediante termo de interrogatório à fl. 106). Prazo
para resposta: dez dias, sob pena de preclusão.Intime-se o defensor do réu Flávio, deste despacho, via Imprensa Oficial. - ADV:
FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 0002048-16.2011.8.26.0108 (108.01.2011.002048) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples ESTEVAM APARECIDO OLIVEIRA DE MORAES - Designo o dia 09 de agosto de 2017, às 13h30m horas para audiência de
instrução e julgamento, bem como, interrogatório do réu. - ADV: FIDELIA MARIA ROCHA (OAB 127503/SP)
Processo 0002120-32.2013.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.H.M. - Para melhor
adequação da pauta, redesigno o dia 03 de agosto de 2017 às 11 horas para a audiência preliminar de proposta de suspensão,
nos termos do art. 89 da Lei 9099/95 e nos termos da proposta ofertada pelo M.P.. - ADV: FABRÍCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
263008/SP)
Processo 0002241-89.2015.8.26.0108 - Adoção - Adoção de Criança - A.L.F.C. e outro - Vistos.Por conta de erro material
contido na petição inicial de fls. 2 a 7, constou que o nome do menor, com a adoção, passaria a ser DIEGO PABLO FERREIRA
CARDOSO.Consequentemente, ao deferir o pedido, a r. Sentença de fls. 141/142 determinou que o nome da criança passaria
a ser conforme o requerido na inicial.Ocorre que, em petição juntada às fls. 147/148, a requerente pediu o aditamento da r.
Sentença, para constar que o nome do menor passaria a ser DIOGO PABLO FERREIRA CARDOSO.Com fundamento no art.
494, I do CPC, defiro o pedido de fls. 147/148 e corrijo erro material contido na r. Sentença de fls. 141/142 para, ao invés de
constar que “o adotado passará a chamar-se DIEGO PABLO FERREIRA CARDOSO (...)”, deverá constar: “o adotado passará a
chamar-se DIOGO PABLO FERREIRA CARDOSO (...)”Ademais, considerando que aguardar-se-á o trânsito em julgado para a
produção de efeitos da sentença, defiro o pedido de renovação do Termo de Guarda, pelo prazo de 180 dias. Intime-se. - ADV:
SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 0002241-89.2015.8.26.0108 - Adoção - Adoção de Criança - A.L.F.C. e outro - EM FACE DO EXPOSTO e
considerando o mais que dos autos consta, defiro o pedido inicial requerido por ADRIANA LUISA FERREIRA CARDOSO e
LEONARDO PESSOA CARDOSO. Em consequência, concedo a adoção de DIEGO PABLO FERREIRA CARDOSO pelos
requerentes. O adotado passará a chamar-se DIEGO PABLO FERREIRA CARDOSO e terá como pais os requerentes ADRIANA
LUISA FERREIRA CARDOSO e LEONARDO PESSOA CARDOSO e avós paternos João Carlos Cardoso e Elvira Passoa
Cardoso e maternos José Ferreira da Silva e Maria Luisa Barbosa Ferreira. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
para a inscrição no Registro Civil e cancelamento do registro original do adotado. Nenhuma observação sobre a origem poderá
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