TJSP 13/07/2017 / Doc. / 1752 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2387
1752
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Wilian Ramos de Souza, vulgo “Marquito, pela prática do delito
previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão
em regime inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no patamar unitário mínimo.Preenchidos os requisitos do art.
44 do Código penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: (a) prestação de
serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia, pelo mesmo prazo da pena substituída; (b) prestação pecuniária no valor
de 02 (dois) salários mínimos, destinada a entidade pública ou privada com finalidade social (arts. 44, § 2° e 45, § 1°, do Código
Penal).Preso por outro processo, entendo desnecessária a determinação de segregação cautelar neste momento.Inaplicável o
art. 387, §2º, do Diploma Processual Penal, porquanto inexistentes nos autos quaisquer informações hábeis a respaldar não só
a real situação processual do acusado, como um todo, mas também o requisito subjetivo indispensável à estipulação de regime
diverso do ora imposto, já que se trata, ainda que de maneira oblíqua, de verdadeira e inoportuna progressão.Custas pelo réu,
na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art.
12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio.Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação
no Sistema Informatizado Oficial da serventia, comunicando-se IIRGD; oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da
Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON
ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 218899/SP)
Processo 1000440-02.2016.8.26.0104 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- Carmelita Marinheiro Dias - Claudinei Francisco Dias - Vistos.Tendo em vista a natureza do delito objeto da presente ação,
determino sua imediata redistribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca.Oportunamente, tornem os autos
conclusos. - ADV: DENIS BRAGA MACIMINO (OAB 345745/SP), BIANCA DE BRITO FERREIRA (OAB 371615/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO OCTAVIO SANTOS ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETH DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2017
Processo 0000117-48.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adenilse Borsatto Rosa Ednaldo Adriano Lemos - intimação do(a) exequente para manifestar a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça (não foi feita
remoção do bem face acordo entre as partes), no prazo de cinco dias, ficando alertado de que o abandono da causa por mais de
trinta dias, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV: KAREN DA SILVA PARDAL (OAB 343008/SP),
ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 0000195-76.2014.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME intimação do(a) exequente para manifestar a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça (não foi efetuada a entrega do bem
por falta de oferecimento de meios), no prazo de cinco dias, ficando alertado de que o abandono da causa por mais de trinta
dias, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP),
JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 0000270-52.2013.8.26.0104 (010.42.0130.000270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carmen
Diaz Parra Me - intimação do(a) exequente para indicar bens a penhora do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA
MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 0000375-58.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabiana Gonçalves
Gouveia Me - intimação do(a) exequente para indicar bens a penhora, pois o indicado não está em nome do executado, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB
310406/SP)
Processo 0000530-32.2013.8.26.0104 (010.42.0130.000530) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mitsuyuki
Umeki - intimação do(a) exequente para manifestar a respeito da situação processual, no prazo de cinco dias, ficando alertado
de que o abandono da causa por mais de trinta dias, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV: MAIRA
GABRIELA SOLER SANCHEZ (OAB 254341/SP)
Processo 0000677-87.2015.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Fernando
Alexandre Spagnuolo - No Juizado Especial a critério do Juízo, a suspensão pode ser deferida apenas uma vez pelo prazo de
trinta dias, por isso, defiro a suspensão, mas apenas por este tempo, decorrido o prazo o(a) exequente deverá indicar bens
a penhora do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº
9.099/95. Int. - ADV: DEMERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 286092/SP)
Processo 0000825-40.2011.8.26.0104 (104.01.2011.000825) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Mariane Rasquel Me - intimação do(a) exequente para manifestar em termos de prosseguimento (leilão ou adjudicação do
bem penhorado), no prazo de cinco dias, ficando alertado de que o abandono da causa por mais de trinta dias, ensejará na
extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO
FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 0001087-48.2015.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edival Vitoria
dos Santos - intimação do(a) exequente para indicar bens a penhora do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: LUIZ CARLOS DORIA (OAB 86041/SP)
Processo 0001183-63.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia Aparecida Martinez intimação do(a) exequente, pela derradeira vez, para indicar o endereço do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: JULIANA GRASIELA VICENTIN (OAB 283757/SP), CARLOS
EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP)
Processo 0001758-76.2012.8.26.0104 (104.01.2012.001758) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do
Pagamento - Supermercado Perucci Ltda Me - intimação do(a) exequente para manifestar em termos de prosseguimento (leilão
ou adjudicação do bem penhorado), no prazo de cinco dias, ficando alertado de que o abandono da causa por mais de trinta
dias, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV: MARCIA APARECIDA MARCONDES DE MOURA
(OAB 72675/SP)
Processo 0002514-51.2013.8.26.0104 (010.42.0130.002514) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Prefeitura Municipal de Cafelândia - Quanto aos honorários advocatícios, por tratar-se de obrigação de pequeno valor, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º