TJSP 26/07/2017 / Doc. / 1619 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2396
1619
de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF ou CNPJ.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil.Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE CHICONI MANCILIO (OAB 339981/SP), JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB
330131/SP)
Processo 0002313-62.2016.8.26.0360 (processo principal 0002513-06.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Everton Luiz da Silva - TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - *Diga o autor
em prosseguimento. - ADV: THIAGO BAZÍLIO ROSA D OLIVEIRA (OAB 19712/GO), JOSÉ ORRICO NETO (OAB 186642/SP),
ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP), ANTONIO DE VICENTE BORGES (OAB 25879/GO)
Processo 0002521-12.2017.8.26.0360 (processo principal 1000704-27.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos dos Santos Junior - Vistos.Folhas 21/37: Recebo a petição de emenda à petição
inicial.Retifique-se e anote-se.Concedo assistência judiciária em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se.Cadastrem-se
as partes e seus procuradores no sistema que porventura não tenham sido cadastrados pelo exequente.Após, na forma do
artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Se
o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada
CPF ou CNPJ.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. - ADV: TATIANA
MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 0004094-22.2016.8.26.0360 (processo principal 0003891-07.2009.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Domínio Público - Espolio de Carlos Quilici Repres Por Maria Francisca Marques Quilici - Vistos.Folhas 106/122: Lavre-se termo
de penhora dos bens imóveis e dos veículos nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de
seu procurador.Proceda-se a inscrição da penhora dos imóveis pelo sistema ARISP.Após proceda-se à avaliação e intimação
da avaliação dos bens penhorados, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do
procurador nos autos ou por carta.Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
Processo 1000667-63.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Folhas 63/64: Proceda-se ao desbloqueio do veículo.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos.P.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000671-71.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Vistos.Folha(s) 100: Nos termos do artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo em
cartório pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de
nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema:61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1001486-34.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - :Intime-se o requerido de que as informações (infojud) encontram-se em cartório em pasta própria. Os
documentos permanecerão em cartório por trinta dias ou até a sua visualização. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001678-30.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guirro Automoveis Multmarcas
- Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: OTACILIO CANCIAN FILHO (OAB 393856/SP)
Processo 1001840-25.2017.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - *Recolher diligências
para citação nos novos endereços fornecidos - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001974-52.2017.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marta Ellen
Bittencourt Avellar - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/08/2017 às 10:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I,
13732-620, Mococa, (19) 3656-6728, mococa2@tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 1001974-52.2017.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marta Ellen
Bittencourt Avellar - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia21/08/2017 às 10:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos eCidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Salade audiências, Cohab I,
13732-620, Mococa, (19) 3656-6728,mococa2@tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devemcomparecer munidas
de documentos de identificação. * - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 1002149-46.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º