TJSP 01/09/2017 / Doc. / 704 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
704
Luiz Bittencourt de Toledo - - Anderson Luiz Bittencourt de Toledo - - Sergio Murilo Batista de Toledo - Vistos.Dê-se vista dos
autos ao herdeiro Sérgio quanto à petição e documentos de fls. 71/76. No mais, aguarde-se a manifestação do Procurador do
Estado.Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
Processo 1002711-24.2017.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.T. L.F.T. - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca do ofício de fls. 94/96, devendo apresentar, a vista dos referidos documentos,
memória atualizada e discriminada do débito alimentar. Prazo dez dias.Int - ADV: GABRIELA DE ALMEIDA DOMINGUES (OAB
350757/SP), BRUNO DORINI DE OLIVEIRA CARVALHO ROSSI (OAB 389514/SP)
Processo 1003074-11.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum - Guarda - M.T.C. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
Judiciária. Anote-se.Objetivando colher subsídios capazes de auxiliar na busca da melhor solução, sempre com observância do
princípio da prevalência dos interesses do infante, deverá o requerente emendar a inicial para o fim de regularizar o pólo ativo
da ação para fazer constar o genitor e não a menor, bem como regularizar a representação processual, pois ausente procuração
nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial junto ao feito .Providencie a serventia cópia do título judicial
junto ao feito 00012048-74.2005.8.26.0047.Int - ADV: MARTA APARECIDA DA SILVA BRANCO LUCENA (OAB 336526/SP)
Processo 1003654-41.2017.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.M.O. - Vistos.O requerido na SESSÃO de
mediação entrou em composição com a autora, porém não está assistido por procurador.Considerando o prosseguimento do
feito em relação ao único bem imóvel, oficie-se à OAB local solicitando indicação de procurador do requerido. Com a indicação,
intime-se, via DJE para a ciência de todo o processado.Oficie-se à Defensoria informando que o requerido também goza dos
benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO FELICIO (OAB 196094/SP)
Processo 1004053-70.2017.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.T.S. - - A.C.T.S. - F.T.S. - Vistos.O
executado-alimentante foi citado para efetuar o pagamento do débito oriundo da prestação alimentícia ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Não efetuou, contudo, o pagamento e nem justificou, deixando transcorrer o
prazo “in albis”.O exequente requereu fosse decretada a prisão. O DD. Promotor de Justiça também opinou pela prisão. Com
efeito, a inicial não possui vícios e nem irregularidades. Assim, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil, decreto a prisão de prazo de sessenta (60) dias sucessivos e cumulativos de Fabio Tavares da Silva. Expeçase mandado de prisão, constando do mesmo o valor do débito, que importa em R$1.385,89, mais as que se vencerem no
curso no processo. Deverá, ainda, ser o devedor cientificado que, em caso de pagamento, revogar-se-á, imediatamente, a
prisão.Cabível, ainda o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar apurada nesta data.
Sem prejuízo, deverá a exequente trazer aos autos o cálculo atualizado do débito. Servirá a cópia desta decisão digitalmente
assinada como ofício a ser encaminhada ao Tabelião de protesto. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DE LIMA
RODRIGUES (OAB 368335/SP)
Processo 1004431-26.2017.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.R. - P.D.M. - AO AUTOR:
Manifeste-se acerca da contestação de fls. 41/44 - ADV: JULIANA GANIMI (OAB 329358/SP), JULIO CESAR MANZONI
CAVALERO (OAB 246093/SP)
Processo 1004757-83.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - E.A.S. - - J.M.S. - Vistos.Recebo a petição
de fls. 19/21 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive alterando o nome da ação.Remetam-se os autos ao Setor Técnico para
realização do estudo psicossocial.Com o laudo, ao M.P.Int.*********************************INTIMAÇÃO OS SETORES TÉCNICOS
JUDICIÁRIOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o
comparecimento das pessoas abaixo relacionadas junto aos referidos setores para entrevista técnica, no dia 22/09/2017 as
13h15: - Ednéia Aparecida Sudário e a criança em tela, João Miguel de Souza. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES
JUNIOR (OAB 286157/SP)
Processo 1005502-63.2017.8.26.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luce Aparecida Domingos
- - Lucas Domingos Silva - - Joao Paulo Domingos Silva - Onesimo Alves da Silva - Vistos.Dê-se vista ao Procurador do Estado.
Int. - ADV: MONICA FELIPE ASSMANN (OAB 233204/SP)
Processo 1005510-11.2015.8.26.0047 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.E.R.S. - R.A.C.G. - E.E.S.F. - Ao procurador(a) da parte requerente: Juntar aos autos ofício do convênio entre OAB/Defensoria, sendo que o
documentos de fls. 06 não possui o REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO - ADV: MARCELO FABIO MOLITOR CARPENTIERE
(OAB 290001/SP)
Processo 1005692-26.2017.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Thales Augusto Moreira Recco - Alexandre Augusto Recco - Vistos.Indefiro o pedido de citação via correio, haja vista que
há nos autos informação de que a deprecata já foi devidamente distribuída na Comarca de Curitiba-PR.Aguarde-se o prazo de
trinta dia para seu cumprimento.Decorrido e no silêncio, diligencie a Serventia solicitando informações acerca do cumprimento
junto a 7ª Vara de Familia de Curitiba-PR.Int - ADV: JULIANA GANIMI (OAB 329358/SP)
Processo 1006038-74.2017.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.F.A. - Vistos.Designo Sessão
de Conciliação/Mediação para o DIA 26 de setembro de 2017, as 14 horas, SALA 02, junto ao CEJUSC-UNIP, localizado na
Avenida Otto Ribeiro, nº 2318, Jardim Canadá, em Assis-SP (próximo a Igreja El Rapha), encaminhando-se os autos a referido
setor para agendamento na pauta digital.Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do saláiro mínimo nacional, face à ausência de
demonstração do requisito necessidade/possibilidade, os quais deverão ser pagos diretamente aos autores. Cite-se o requerido
da presente ação bem como dos alimentos provisórios que são devidos desde a fixação.Ficam as partes INTIMADAS de que o
não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que ora
fixo no valor de R$100,00, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Caso não haja conciliação, a apresentação de contestação será determinada oportunamente.Servirá o presente, digitalmente
assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO das partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se
partes para comparecimento.Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO JOSÉ ALVES (OAB 169866/SP)
Processo 1006117-53.2017.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Romeu Alves Moreira - Jair Alves Moreira - Vistos.
Antes da análise dos pedidos contidos na inicial, necessário se faz, por primeiro, uma alusão a respeito da matéria dos benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita.Não obstante, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e do artigo
3º da Constituição do Estado de São Paulo, baste a firmação de insuficiência de recursos para fazer jus aos benefícios da
assistência judiciária, o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, prevê a assistência jurídica “aos que comprovarem
insuficiência de recursos”.Ademais, pelo artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, o julgador pode indeferir o pedido de
gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade”.
Nesta seara, este Juízo não está convencido de que o autor(a) faz jus aos benefícios, necessitando pois, de comprovação
acerca da situação financeira e, se sua renda seja, efetivamente, insuficiente para arcar com suas necessidades básicas, em
conjunto com as despesas processuais. Por outro lado, o artigo 5º da CF, permite ao Juiz o indeferimento, se houver fundadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º