TJSP 28/09/2017 / Doc. / 456 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2440
456
de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”,
a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos
que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: KATIA DE
MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP)
Processo 0028000-25.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silva e Licata
Informatica Ltda Me - Liamar Moreira da Silva - Fls. 75/76: expeça-se certidão de crédito. - ADV: MARIA HELOISA HAJZOCK
ATTA (OAB 175390/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP)
Processo 0028056-58.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silva e Licata
Informática Ltda. - Silvana Ribeiro Barreto - A tentativa de bloqueio junto ao sistema BacenJud restou negativa.No mais,
considerando que a parte executada está sendo assistida por advogado, e que ele não assinou o acordo celebrado entre partes,
intime-se o patrono da parte requerida acerca do contido às fls. 14/15.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não
se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado
Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem
em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág.
16 e 17. - ADV: GEREMIAS FRANCO CARNIEL RIGOBELLO (OAB 327531/SP), FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/
SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)
Processo 0029220-87.2017.8.26.0506 (processo principal 0031150-14.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silva e Licata Informatica Ltda Me - Giane Engracia Elias Moreira - Apresente a parte
exequente, no prazo de 5 dias, planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento e extinção.Int.NOTA DE CARTÓRIO:
No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em
dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis
e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos,
no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram
divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), MARIA
HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)
Processo 0030889-15.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ananda Bianconi - Auto Moto Escola Piloto Ltda - ME - Sem prejuízo quanto a eventual manifestação quanto ao
despacho de fls. 81, faculto a manifestação da parte requerida, no prazo de 5 dias, acerca do documento de fls. 86, a fim de
viabilizar o contraditório.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código
de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a
contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que
esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: GEREMIAS
FRANCO CARNIEL RIGOBELLO (OAB 327531/SP), SILVANA SILVA ZANOTTI (OAB 127530/SP)
Processo 0032867-27.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Veronica de Lima Nelson - Nova
PontoCom Comercio Eletronico S/A - Casas Bahia,com - Regularize a parte executada, no prazo de 5 dias, a representação
processual, juntando procuração e contrato social.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente acerca do depósito efetivado (R$
714,46), bem como para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a extinção do processo, sob pena de presumir satisfeita a
obrigação, com a consequente extinção.Autorizo o levantamento.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se
aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado
Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem
em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016,
pág. 16 e 17. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0035062-19.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silva & Licata
Informática Ltda ME - Vera Lucia Galo - Vistos.Sem prejuízo da manifestação já determinada e diante da proposta de fls.38, diga
o exequente em cinco dias.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código
de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a
contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que
esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: MARIA HELOISA
HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)
Processo 0035256-19.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - WG Centro de
Treinamento e Consultoria Ltda - Me - Suzana Aparecida Vieira de Souza - Diante do contido às fls. 29, diga a parte exequente,
no prazo de 5 dias, indicando bens e/ou correto endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo.Int.NOTA DE
CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são
contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados
Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado,
por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos
os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB
113834/SP), MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)
Processo 0035296-98.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - S.L.I.M. - J.R.G. - Fls.
38/39: expeça-se novo mandado, observando o endereço informado às fls. 33. - ADV: KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI
(OAB 113834/SP), MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)
Processo 0035369-70.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silva & Licata
Informática Ltda ME - Izildinha Aparecida Rodrigues de Sa - Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em
sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA.Considerando que todas as pesquisas viáveis perante o JEC restaram negativas e não
tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos.Saliento que,
embora arquivado, poderá o processo ser reaberto a qualquer tempo, bastando que a parte exequente apresente em cartório
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