TJSP 11/10/2017 / Doc. / 82 / Caderno 1 - Administrativo / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
82
SERVIÇO DE CONTROLE DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PREDIAIS, SEGURO DE VEÍCULOS E CONVÊNIOS - SAB 2.2.2
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SEGURO DE VEÍCULOS E CONVÊNIOS
- SAB 2.2.2.1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO N° : 2017/00198278
CONVÊNIO N° : 000.114/2017/CV
CONVENENTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
OBJETO : Convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Descalvado
para cooperação técnica à conjugação de esforços para fins de implantação e execução continuada do programa de prestação
de serviços à comunidade.
VIGÊNCIA : 06/03/2017 a 05/03/2022
ASSINATURA : 06/03/2017
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PREDIAIS - SAB 2.2.2.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2012/00159801
CONTRATO N° : 000.231/2013/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : Katel Comércio e Assessoria em Telefonia Ltda.
TERMO : 3º Termo Aditivo
OBJETO : Prorrogação da Vigência Contratual reajustado em 1,10%
ASSINATURA : 26/09/2017
PRAZO : 12 meses a partir de 09/11/2017
VALOR DO TERMO : R$ 71.416,80
Subseção IV - Grupo de Pregoeiros - Licitações
Com referência à Concorrência nº 045/2017 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 131.437/2017, que trata da contratação de
empresa para execução, mediante o regime de empreitada a preços unitários, das obras para adequação do Sistema de Prevenção
e Combate a Incêndio do Fórum de São José do Rio Preto e demais serviços necessários ao seu perfeito funcionamento,
conforme especificações constantes do Anexo “A” e nas condições do Edital, relativo ao envelope n.º 01 – Documentação, a
Comissão Especial de Licitações, através do Parecer n.º 183/2017, Decidiu: I – INABILITAR (por não atender às exigências do
Ato Convocatório), com base no artigo 48, Inciso I da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas
alterações, a documentação da empresa licitante, conforme segue: 1 – KAIROS Construções e Empreendimentos Fernandópolis
Ltda. – EPP. (fls.276/328): - subitem 5.1.2.1 do edital c/c 26.1.2.1 do Anexo “A”: o atestado operacional apresentado às folhas
291/297 pela empresa, não comprova ter a licitante executado serviços de ordem civil em edificações com área superior a
750,00 m 2. II – HABILITAR a documentação das empresas abaixo relacionadas, por terem atendido satisfatoriamente todas as
exigências contidas no Instrumento Convocatório:
Nomes das empresas
01 – CPA Eletrônica e Comunicações Ltda. – EPP.
02 – Flamma Sistemas Contra Incêndio Ltda. – EPP.
03 – Extin Seg. Equipamentos e Segurança Contra Incêndios Ltda. – EPP.
04 – SP Enge Construtora Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º