TJSP 07/11/2017 / Doc. / 30 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
30
1º, da LJE). - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP), JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 1001820-89.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Antonio Vasconcellos
Martucci Epp - Paula Augusta Paulino Lorenço - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 12/14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Luis
Antonio Vasconcellos Martucci Epp move contra Paula Augusta Paulino Lorenço e nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre o
integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB
359462/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 1001852-94.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro
- Epp - Eliane Mesquita da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a)
executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MAICON
MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001855-49.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro
- Epp - Juliana Andrade - Valor do débito: R$ 479,28 Vistos.CONFORME ENUNCIADO Nº 126 E ARTIGOS 1.259, 1260 e §
ÚNICO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL O(A) EXEQUENTE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS APRESENTAR EM
CARTÓRIO O ORIGINAL DO TITULO DE CRÉDITO.1. Tendo em vista os esclarecimentos de p.17/22, cite-se o(a) executado(a)
para o pagamento do débito, isento(a.s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), no prazo
de 3 (três) dias, conforme pedido inicial. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer
autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.3.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de
pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição
de embargos.4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma
da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil).5.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o
oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001857-19.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro Epp - Julie Graziela Machado Teixeira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 14/15, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Angela Maria Nora
Ribeiro - Epp move contra Julie Graziela Machado Teixeira e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do
acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001858-04.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro Epp - Leticia Daniele Pedro dos Santos - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 13/14, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Angela Maria Nora
Ribeiro - Epp move contra Leticia Daniele Pedro dos Santos e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do
acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001859-86.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro Epp - Maria Aparecida Mariano Nogueira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 14/15, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Angela Maria Nora
Ribeiro - Epp move contra Maria Aparecida Mariano Nogueira e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo
a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do
acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001883-17.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Ana Claudia Reis Piper - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço
atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001884-02.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Andrea Cristina de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço
atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001886-69.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Andreia Aparecida Marques Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando
endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001887-54.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Jaqueline Aparecida de Oliveira Pratti - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando
endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001888-39.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Leonardo Rafael de Lima Reis - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço
atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001890-09.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Marcele Cristina de Souza Pedrozo - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 12/13, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial
que Dcinfo Comercio de Computadores Ltda - Me move contra Marcele Cristina de Souza Pedrozo e nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do
exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.I. - ADV: JERONYMO
JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º